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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ginásio The Stronger, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975222, uma entidade denominada Ginásio The Stronger Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Entre:
- Texto do artigo, página 38: Sulemane Zulquifla Omardine, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Chamanculo C, quarteirão 27, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101001044865 B emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Julho de 2014 e Marilena Eshereli Manuel Madeira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo no bairro de Urbanização, quarteirão 13, casa n.º 43, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104470457 I emitido, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 5 de Julho de 2013.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Ginásio The Stronger, Limitada e tem a sua sede no bairro de rua do Zambeze n.º 152, no distrito Municipal Lhamankulu.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade, poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade são criadas por tempo indeterminado, contando com o seu e início a partir da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade tem como objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas de ginástica massiva e outros desde que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim discriminados:
- Número ou marcador, página 38: a) Sulemane Zulquifla Omardine, com a quota de 5.000,00 MT; e
- Número ou marcador, página 38: b) Marilena Eshereli Manuel Madeira, com a quota de 5.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 38: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sulemane Zulquifla Omardine, que é nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros directos assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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