Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída por despacho de n.º três barra GACH barra dois mil e dezassete, do Administrador de Chibabava, entre José Mateus Gange, Joana Samuel Wache, Elisa Bernardo, Samuel Mateus Curauone, Laurinda Joaquim Munguana, Timóteo Mateus Pambanissa, Amélia Samuel, Fernando Samuel Wache, Rosa Mateus Mubango e Luísa Mbaraja, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem
Texto do artigo · p. 2 uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 2 de Goonda, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/ Kondo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/ Kondo, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver actividades agro- -pecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias; d)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores Agrícolas e à comunidade;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da admissão dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação Agro-Pecuária do Rio Buzi/Kondo, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 3 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 3 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 3 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
Número ou marcador · p. 3 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 3 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 3 o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
Texto do artigo · p. 3 cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 4 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 4 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 4 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária do Rio Buzi/Kondo, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros
Texto do artigo · p. 4 do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 4 b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Definir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 4 a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 4 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária do Rio Buzi/Kondo, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste Estatuto.
Texto do artigo · p. 5 Único: As lacunas encontradas no presente Estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 2 de Agosto de 2017. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída por despacho de n.º três barra GACH barra dois mil e dezassete, do Administrador de Chibabava, entre José Mateus Gange, Joana Samuel Wache, Elisa Bernardo, Samuel Mateus Curauone, Laurinda Joaquim Munguana, Timóteo Mateus Pambanissa, Amélia Samuel, Fernando Samuel Wache, Rosa Mateus Mubango e Luísa Mbaraja, todos solteiros maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem
  3. Texto do artigo, página 2: uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na Comunidade de Nhaapua, na localidade de Goonda, Posto Administrativo
  8. Texto do artigo, página 2: de Goonda, distrito de Chibabava, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades agro-pecuárias e económicas visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/ Kondo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/ Kondo, tem por objectivos:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades agro- -pecuárias e de rendimento que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias; d)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 3: f) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores Agrícolas e à comunidade;
  22. Número ou marcador, página 3: g) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  23. Número ou marcador, página 3: h) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro;
  24. Número ou marcador, página 3: i) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das idéias e trabalhos da associação e da comunidade em geral.
  25. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  27. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, todos os moçambicanos com idade igual ou superior a 18 anos e, desde que aceitem os estatutos e programas da associação, e conferida a sua idoneidade.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) Também podem ser membros da Associação Agro-Pecuária do Rio Búzi/Kondo, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1, do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  32. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação Agro-Pecuária do Rio Buzi/Kondo, agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
  34. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos;
  35. Número ou marcador, página 3: c) Beneméritos;
  36. Número ou marcador, página 3: d) Honorários.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: (Membros fundadores)
  39. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 3: (Membros efectivos)
  42. Texto do artigo, página 3: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 3: (Membros beneméritos)
  45. Texto do artigo, página 3: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 3: (Membros honorários)
  48. Texto do artigo, página 3: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros efectivos:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  57. Número ou marcador, página 3: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  58. Número ou marcador, página 3: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  61. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  65. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  66. Número ou marcador, página 3: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
  67. Número ou marcador, página 3: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  70. Texto do artigo, página 3: Os membros beneméritos e honorários, tem
  71. Texto do artigo, página 3: o direito de: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  72. Número ou marcador, página 3: b) Frequentar a sede social da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
  74. Número ou marcador, página 3: d) Solicitar a sua exoneração.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
  76. Texto do artigo, página 3: cívico e ser moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  78. Texto do artigo, página 3: (Demissão de membro)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 4: (Expulsão)
  83. Número ou marcador, página 4: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  84. Número ou marcador, página 4: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  85. Número ou marcador, página 4: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
  86. Número ou marcador, página 4: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  88. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do património
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 4: (Património)
  91. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária do Rio Buzi/Kondo, são constituídos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 4: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  93. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  95. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  96. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação, são:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  101. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  105. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros
  108. Texto do artigo, página 4: do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal;
  109. Texto do artigo, página 4: b)Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de contas da associação;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Definir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  112. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  113. Número ou marcador, página 4: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  114. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  119. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; c)Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa de Assembleia Geral:
  124. Texto do artigo, página 4: a)Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  130. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 20 dias.
  131. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, e por um secretário.
  136. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  137. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Representar a Associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  144. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
  145. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  146. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  147. Número ou marcador, página 4: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) O regulamento interno da Associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 5: a) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade do trabalho;
  161. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  162. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária do Rio Buzi/Kondo, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros efectivos presentes.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dívidas regularizadas.
  171. Número ou marcador, página 5: Três) Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste Estatuto.
  172. Texto do artigo, página 5: Único: As lacunas encontradas no presente Estatuto serão dirimidas com o Código Civil aplicável na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 5: Beira, 2 de Agosto de 2017. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.