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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Toronga II
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituida por despacho de número dez barra GACH barra dois mil e dezassete, do Administrador de Chibabava, entre: João Daniel, Manuel Simão, Ernesto Fernando Chinana, Lucas Samuel Chingavo, Maria Jose Tivane, António Timóteo, Lucas Filipe Wache, Rabeca Manuel Muchanga, Sara Isaquiel, todos solteiros maior, de nacionalidade mocambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação sede da associação e suas finalidades
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Toronga II, fundada a 16 (dezasseis) do mês de Dezembro do ano de 2012, com âmbito de representação neste Povoado de Toronga, com sede e foro nesta comunidade é constituída para fins de desenvolvimento agrário nesta comunidade, coordenação e representação legal dos Produtores Agro-Pecuários Associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro Pecuária Toronga II, que poderá usar a sigla AAPT II constituiu-se em entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e existirá por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 5 São finalidades da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Congregar com todos os produtores Agrícolas da comunidade de Toronga, em suas diversas modalidades e representar seus interesses, individuais ou coletivos, assistindo-os em todos os casos no âmbito de desenvolvimento agrário;
Número ou marcador · p. 5 b) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
Número ou marcador · p. 5 c) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover os interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos produtores Agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 e) Eleger, designar ou indicar representantes de produtores; f)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 g) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da associação e da comunidade em geral;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar em pesquisas e estudos relacionados ao sector agrário, ao meio ambiente e aos produtores Agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores Agrícolas e à comunidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover actividades de coordenação, orientação e integração dos produtores Agrícolas da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 k) Manter intercâmbio e promover convénios com outras entidades governamentais e não-gover namentais, nacionais e estrangeiras, garantindo recursos infra-estruturais e financeiros para programas ou projectos da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 l) Desenvolver e executar programas ou projectos para garantir o primeiro emprego e novos postos de trabalho ao Técnico Agrícola, formação como empresário ou consolidação como produtor rural modelo, difusor de tecnologia agropecuárias e ambientais;
Número ou marcador · p. 5 m) Investir no mercado financeiro local através de grupos de poupança;
Número ou marcador · p. 5 n) Elaborar, coordenar, executar programas e projectos em assistência técnica e extensão rural junto a Agricultura Familiar, incluindo o crédito solidário, buscando o desenvolvimento sustentável e responsável na comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) A todo produtor Agrícola residente nesta comunidade e com idade mínima de 18 anos, assiste o direito de filiação, mediante o reconhecimento pelas lideranças locais e conferida a sua idoneidade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os interessados preencherão formulário próprio constando à qualificação civil, assim bem, expressando sua concordância com as disposições estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) Recusada a filiação pelo Conselho de Direcção, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da efectiva notificação, para apresentar recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Associação Agro pecuária Toronga II, dividem-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Fundadores – membros que tomaram parte na Assembleia Geral da fundação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Efectivos – São membros efectivos, os produtores agrícolas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 6 c) Honorários – aqueles que não sendo produtores Agrícolas tenham contribuído para o desenvolvimento social, tecnológico, intelectual, cultural e patrimonial da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As pessoas físicas que não se enquadrarem como produtores Agrícolas, poderão se associar como membros honorários, através de solicitação enviada ao Conselho de Direcção da Associação para análise.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos Membros Efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito ao concorrer aos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Em igualdade de condições usufruir de todos os direitos, serviços e prerrogativas concedidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;
Número ou marcador · p. 6 e) Não responder subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela Associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, para apreciar acto da Direcção ou outra finalidade de interesse geral, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por um terço dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos Membros Honorários)
Texto do artigo · p. 6 Os membros honorários têm o direito de:
Texto do artigo · p. 6 a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Solicitar a sua exoneração de membro honorário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos Membros Efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos Membros Efectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Pagar pontualmente as contribuições a que estão obrigados por este Estatuto (quotas e Jóias);
Número ou marcador · p. 6 b) Observar as disposições deste Estatuto, do Regulamento Interno e as resoluções aprovadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Aceitar desempenhar as tarefas indicadas pelo Conselho de Direcção ou os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
Número ou marcador · p. 6 d) Não tomar qualquer atitude ou deliberação em nome da Associação, sem prévia autorização da Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Elevar e engrandecer o nome da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação;
Número ou marcador · p. 6 h) Pagar quotas e demais contribuições da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres de Membros Honorários)
Texto do artigo · p. 6 Único. Respeitar os estatutos, regulamento civico e serem moralmente dignos com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Demissão de Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Penalidades aplicáveis aos Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Serão suspensos pelo Conselho de Direcção, os direitos sociais, sem prejuízo das quotas mensais, os associados que:
Número ou marcador · p. 6 a) Infringirem, provadamente, o presente Estatuto, as resoluções do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Atrasarem-se mais de 1 (um) ano no pagamento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serão eliminados ou expulsos da Associação os membros que:
Número ou marcador · p. 6 a) Directa ou indiretamente, por factos notórios provados pela Direcção, tenham prejudicado ou tentado prejudicar a Associação; b)Atrasarem-se em mais de 1 (um) ano no pagamento de suas contribuições, sem qualquer justificativa.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição e Administração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação será composta por 3 órgãos, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será formada pela totalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar com a presença de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, e suas deliberações deverão contar com a aprovação da maioria simples de votos dos presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Haverá tantas Assembleias Gerais Extraordinárias quantas forem convocadas pelo Presidente, pela maioria dos membros do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites e em condições de votar, devendo vir expresso, neste caso, os motivos e os fins da convocação que constituirão a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; b)Examinar e aprovar, ou não, a prestação de contas anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Emendar, alterar ou reformar, total ou parcialmente, o Estatuto da Associação, deverá ser convocada uma assembleia específica para esse fim;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a destituição de membros da Direcção, ou do Conselho Fiscal, questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Defenir e aprovar os valores de jóia e quotas a serem pagos por cada membro na associação.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Único - Para as deliberações do item "c", será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as assembleias Gerais por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos dez membros efectivos, e a convocações serão feitas através de correspondência via postal, via mensagens ou via electrónica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da sua realização;
Número ou marcador · p. 7 b) Dirigir as sessões da Assembleia Geral e assinar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Colaborar sempre com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Lavrar as actas da sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Redigir as convocatórias para Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 7 c) Colaborar com o presidente da mesa de Assembleia Geral; d)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Toronga II, será administrada por um Conselho de Direcção composto por membros eleitos pelo quadro social, para um mandato de 05 (cinco) anos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir a associação de acordo com o presente estatuto, administrar seu património constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis e promover por todos os meios o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Decidir sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os Regulamentos e Regimentos Internos necessários ao bom andamento da administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 7 e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 7 f) Eleger, designar ou indicar representantes da categoria;
Número ou marcador · p. 7 g) Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
Número ou marcador · p. 7 h) Criar sectores e/ou departamentos designando seus coordenadores;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades e respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a associação activa a passivamente, judicial e extrajudicialmente perante autoridades constituídas, para tanto delegar poderes;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção para deliberações presidindo-as;
Número ou marcador · p. 7 c) Ordenar o pagamento e as despesas autorizadas, visar às contas e pagálas de acordo com o Tesoureiro ou outro Director designado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Ao Vice-Presidente compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o Presidente em seus
Texto do artigo · p. 7 impedimentos, licenças ou renúncia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Ao Secretário compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar, ler e assinar as actas das reuniões do conselho de Direcção e do Conselho Deliberativo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Ao Tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais e os valores da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar com o Presidente ou outro Director designado pela Direcção, os cheques efectuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
Número ou marcador · p. 7 c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal o relatório de receita e despesa anual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal deverá reunirse duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da Asociação.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação terá um Conselho Fiscal constituído por 3 (três) membros efectivos, eleitos juntamente com o Conselho de Direcção, na forma deste Estatuto, com mandato de 5 (cincos) anos, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Coordenar acções de prestação de contas com o Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Aos Vogais compete:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar as actividades e contas do Conselho de Direcção e colaborar em todas as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar das reuniões do Conselho Fiscal e cumprir com as orientações do órgão.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das Eleições
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 O Processo Eleitoral para constituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Associação obedecerá às normas gerais para as votações nas sociedades civis, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Da perda do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Malversação ou delapidação do património social;
Número ou marcador · p. 7 b) Grave violação deste estatuto;
Número ou marcador · p. 7 c) Abandono do cargo mediante a ausência não justificada a seis reuniões sucessivas do órgão a que pertencer;
Número ou marcador · p. 8 d) A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, cabendo recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa sob pena de nulidade do acto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A destituição de membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal se dará mediante pronunciamento de Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, obedecido ao quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A destituição só terá validade se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Das substituições)
Texto do artigo · p. 8 Havendo renúncia, destituição ou falecimento de membros titulares do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto, e nos casos não previstos recorrer-se-á a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Ocorrendo renúncia colectiva dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, para a realização de novas eleições.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do património, fontes de receita
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Constituem-se em fontes de renda e patrimonial da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições dos associados; b)As receitas provenientes das actividades económicas da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações e legados;
Número ou marcador · p. 8 d) As rendas eventuais;
Número ou marcador · p. 8 e) Os bens e valores adquiridos e suas rendas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Os fundos da Associação deverão ser depositados numa conta bancária oficial da Associação, aberta para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A Associação poderá abrir várias contas bancárias, segundo seus objectivos, porém, as mesmas deverão ser feitas com assinatura de 3 (três) membros do Conselho de Direcção e sua movimentação com o mínimo de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Não é permitido o uso do património da associação para assuntos pessoais sem aprovação do Presidente do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da associação, só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pleno menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A dissolução só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos
Texto do artigo · p. 8 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
Texto do artigo · p. 8 As lacunas encontradas no presente Estatuto será aplicável o Código Civil ou outra legislação avulsa em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Beira, aos 2 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Toronga II
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associacão supra constituida por despacho de número dez barra GACH barra dois mil e dezassete, do Administrador de Chibabava, entre: João Daniel, Manuel Simão, Ernesto Fernando Chinana, Lucas Samuel Chingavo, Maria Jose Tivane, António Timóteo, Lucas Filipe Wache, Rabeca Manuel Muchanga, Sara Isaquiel, todos solteiros maior, de nacionalidade mocambicana, naturais e residentes em Chibabava, os quais constituem uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação sede da associação e suas finalidades
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Toronga II, fundada a 16 (dezasseis) do mês de Dezembro do ano de 2012, com âmbito de representação neste Povoado de Toronga, com sede e foro nesta comunidade é constituída para fins de desenvolvimento agrário nesta comunidade, coordenação e representação legal dos Produtores Agro-Pecuários Associados, pautando sempre pelos princípios democráticos e será regida pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro Pecuária Toronga II, que poderá usar a sigla AAPT II constituiu-se em entidade civil de direito privado sem fins lucrativos e existirá por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  11. Texto do artigo, página 5: São finalidades da associação:
  12. Número ou marcador, página 5: a) Congregar com todos os produtores Agrícolas da comunidade de Toronga, em suas diversas modalidades e representar seus interesses, individuais ou coletivos, assistindo-os em todos os casos no âmbito de desenvolvimento agrário;
  13. Número ou marcador, página 5: b) Implementar mecanismos que gerem oportunidades de empregos e negócios para os produtores agrícolas e para suas famílias;
  14. Número ou marcador, página 5: c) Colaborar com os poderes público e privado, como órgão técnico e consultivo, no desenvolvimento agrário e solução dos problemas que se relacionem com a cadeia de produção agro-pecuária;
  15. Número ou marcador, página 5: d) Promover os interesses económicos, sociais, profissionais e culturais dos produtores Agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 5: e) Eleger, designar ou indicar representantes de produtores; f)Participar da planificação de campanhas de produção agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 5: g) Viabilizar através de veículos de comunicação, a divulgação das ideias e trabalhos da associação e da comunidade em geral;
  18. Número ou marcador, página 5: h) Participar em pesquisas e estudos relacionados ao sector agrário, ao meio ambiente e aos produtores Agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 5: i) Promover a realização de cursos, seminários e outras actividades destinadas à actualização e especialização de produtores Agrícolas e à comunidade;
  20. Número ou marcador, página 5: j) Promover actividades de coordenação, orientação e integração dos produtores Agrícolas da comunidade;
  21. Número ou marcador, página 5: k) Manter intercâmbio e promover convénios com outras entidades governamentais e não-gover namentais, nacionais e estrangeiras, garantindo recursos infra-estruturais e financeiros para programas ou projectos da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 5: l) Desenvolver e executar programas ou projectos para garantir o primeiro emprego e novos postos de trabalho ao Técnico Agrícola, formação como empresário ou consolidação como produtor rural modelo, difusor de tecnologia agropecuárias e ambientais;
  23. Número ou marcador, página 5: m) Investir no mercado financeiro local através de grupos de poupança;
  24. Número ou marcador, página 5: n) Elaborar, coordenar, executar programas e projectos em assistência técnica e extensão rural junto a Agricultura Familiar, incluindo o crédito solidário, buscando o desenvolvimento sustentável e responsável na comunidade.
  25. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos Membros
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos Membros)
  28. Número ou marcador, página 5: Um) A todo produtor Agrícola residente nesta comunidade e com idade mínima de 18 anos, assiste o direito de filiação, mediante o reconhecimento pelas lideranças locais e conferida a sua idoneidade.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Os interessados preencherão formulário próprio constando à qualificação civil, assim bem, expressando sua concordância com as disposições estatutárias.
  30. Número ou marcador, página 5: Três) Recusada a filiação pelo Conselho de Direcção, o interessado terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da efectiva notificação, para apresentar recurso à Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos Membros)
  33. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Associação Agro pecuária Toronga II, dividem-se em:
  34. Número ou marcador, página 5: a) Fundadores – membros que tomaram parte na Assembleia Geral da fundação da associação;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Efectivos – São membros efectivos, os produtores agrícolas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Honorários – aqueles que não sendo produtores Agrícolas tenham contribuído para o desenvolvimento social, tecnológico, intelectual, cultural e patrimonial da associação.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) As pessoas físicas que não se enquadrarem como produtores Agrícolas, poderão se associar como membros honorários, através de solicitação enviada ao Conselho de Direcção da Associação para análise.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos Membros Efectivos)
  40. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros efectivos:
  41. Número ou marcador, página 6: a) Participar das reuniões da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito ao concorrer aos órgãos sociais da Associação;
  43. Número ou marcador, página 6: c) Em igualdade de condições usufruir de todos os direitos, serviços e prerrogativas concedidas pela Associação;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis;
  45. Número ou marcador, página 6: e) Não responder subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela Associação;
  46. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação;
  47. Número ou marcador, página 6: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral, para apreciar acto da Direcção ou outra finalidade de interesse geral, mediante requerimento subscrito, no mínimo, por um terço dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos Membros Honorários)
  50. Texto do artigo, página 6: Os membros honorários têm o direito de:
  51. Texto do artigo, página 6: a)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Frequentar a sede social da associação;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes à prossecução dos fins da associação;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Solicitar a sua exoneração de membro honorário.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos Membros Efectivos)
  57. Texto do artigo, página 6: São deveres dos Membros Efectivos:
  58. Número ou marcador, página 6: a) Pagar pontualmente as contribuições a que estão obrigados por este Estatuto (quotas e Jóias);
  59. Número ou marcador, página 6: b) Observar as disposições deste Estatuto, do Regulamento Interno e as resoluções aprovadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 6: c) Aceitar desempenhar as tarefas indicadas pelo Conselho de Direcção ou os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
  61. Número ou marcador, página 6: d) Não tomar qualquer atitude ou deliberação em nome da Associação, sem prévia autorização da Direcção;
  62. Número ou marcador, página 6: e) Elevar e engrandecer o nome da associação;
  63. Número ou marcador, página 6: f) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 6: g) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação;
  65. Número ou marcador, página 6: h) Pagar quotas e demais contribuições da associação.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 6: (Deveres de Membros Honorários)
  68. Texto do artigo, página 6: Único. Respeitar os estatutos, regulamento civico e serem moralmente dignos com a distinção da sua categoria de membro.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: (Demissão de Membros)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Penalidades aplicáveis aos Membros)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) Serão suspensos pelo Conselho de Direcção, os direitos sociais, sem prejuízo das quotas mensais, os associados que:
  76. Número ou marcador, página 6: a) Infringirem, provadamente, o presente Estatuto, as resoluções do Conselho de Direcção ou da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 6: b) Atrasarem-se mais de 1 (um) ano no pagamento das suas obrigações.
  78. Número ou marcador, página 6: Dois) Serão eliminados ou expulsos da Associação os membros que:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Directa ou indiretamente, por factos notórios provados pela Direcção, tenham prejudicado ou tentado prejudicar a Associação; b)Atrasarem-se em mais de 1 (um) ano no pagamento de suas contribuições, sem qualquer justificativa.
  80. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 6: (Composição e Administração)
  83. Texto do artigo, página 6: A Associação será composta por 3 órgãos, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  86. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  89. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e soberano da Associação, e será formada pela totalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar com a presença de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação, e suas deliberações deverão contar com a aprovação da maioria simples de votos dos presentes.
  91. Número ou marcador, página 6: Três) As Assembleias Gerais serão Ordinárias e Extraordinárias.
  92. Número ou marcador, página 6: Quatro) Haverá tantas Assembleias Gerais Extraordinárias quantas forem convocadas pelo Presidente, pela maioria dos membros do Conselho de Direcção ou pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados quites e em condições de votar, devendo vir expresso, neste caso, os motivos e os fins da convocação que constituirão a ordem do dia.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 6: Um) São competências da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Eleger o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal; b)Examinar e aprovar, ou não, a prestação de contas anual do Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 6: c) Emendar, alterar ou reformar, total ou parcialmente, o Estatuto da Associação, deverá ser convocada uma assembleia específica para esse fim;
  98. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a destituição de membros da Direcção, ou do Conselho Fiscal, questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cessação e dissolução da Associação;
  99. Número ou marcador, página 6: e) Defenir e aprovar os valores de jóia e quotas a serem pagos por cada membro na associação.
  100. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único - Para as deliberações do item "c", será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira chamada sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas seguintes.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  104. Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente;
  105. Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente;
  106. Número ou marcador, página 6: c) Um Secretário.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 7: Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  109. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as assembleias Gerais por sua iniciativa ou a pedido do Presidente do Conselho de Direcção, ou a pedido de pelo menos dez membros efectivos, e a convocações serão feitas através de correspondência via postal, via mensagens ou via electrónica, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da sua realização;
  110. Número ou marcador, página 7: b) Dirigir as sessões da Assembleia Geral e assinar as respectivas actas.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 7: Ao Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o Presidente da Mesa da Assembleia Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Colaborar sempre com o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 7: Ao Secretário da Mesa da Assembleia Geral compete:
  117. Número ou marcador, página 7: a) Lavrar as actas da sessões da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 7: b) Redigir as convocatórias para Assembleias Gerais;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Colaborar com o presidente da mesa de Assembleia Geral; d)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  122. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Toronga II, será administrada por um Conselho de Direcção composto por membros eleitos pelo quadro social, para um mandato de 05 (cinco) anos, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Um Vice-Presidente;
  125. Número ou marcador, página 7: c) Um Secretário.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção:
  128. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir a associação de acordo com o presente estatuto, administrar seu património constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis e promover por todos os meios o seu engrandecimento;
  129. Número ou marcador, página 7: b) Decidir sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;
  130. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os Regulamentos e Regimentos Internos necessários ao bom andamento da administração;
  131. Número ou marcador, página 7: d) Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto e no Regulamento Interno;
  132. Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto e dos regulamentos;
  133. Número ou marcador, página 7: f) Eleger, designar ou indicar representantes da categoria;
  134. Número ou marcador, página 7: g) Contratar pessoal para funções específicas da Associação;
  135. Número ou marcador, página 7: h) Criar sectores e/ou departamentos designando seus coordenadores;
  136. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades e respectivo orçamento.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 7: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete:
  139. Número ou marcador, página 7: a) Representar a associação activa a passivamente, judicial e extrajudicialmente perante autoridades constituídas, para tanto delegar poderes;
  140. Número ou marcador, página 7: b) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção para deliberações presidindo-as;
  141. Número ou marcador, página 7: c) Ordenar o pagamento e as despesas autorizadas, visar às contas e pagálas de acordo com o Tesoureiro ou outro Director designado.
  142. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Ao Vice-Presidente compete:
  143. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o Presidente em seus
  144. Texto do artigo, página 7: impedimentos, licenças ou renúncia.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 7: Ao Secretário compete:
  147. Número ou marcador, página 7: a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, licenças ou renúncia;
  148. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar, ler e assinar as actas das reuniões do conselho de Direcção e do Conselho Deliberativo.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Ao Tesoureiro compete:
  150. Número ou marcador, página 7: a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais e os valores da Associação;
  151. Número ou marcador, página 7: b) Assinar com o Presidente ou outro Director designado pela Direcção, os cheques efectuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
  152. Número ou marcador, página 7: c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
  153. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva e ao Conselho Fiscal o relatório de receita e despesa anual.
  154. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos da associação.
  157. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal deverá reunirse duas vezes por ano para apreciação dos relatórios de desempenho da fiscalização e verificação das contas e movimentos financeiros e extraordinariamente sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições. As reuniões terão lugar um mês antes da realização da Assembleia Geral da Asociação.
  158. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação terá um Conselho Fiscal constituído por 3 (três) membros efectivos, eleitos juntamente com o Conselho de Direcção, na forma deste Estatuto, com mandato de 5 (cincos) anos, designadamente:
  159. Número ou marcador, página 7: a) Um Presidente;
  160. Número ou marcador, página 7: b) Dois Vogais.
  161. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho Fiscal
  163. Número ou marcador, página 7: a) Emitir parecer sobre os relatórios de actividades e contas da associação;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Exigir do Conselho de Direcção a qualidade de trabalho.
  165. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
  166. Número ou marcador, página 7: a) Orientar as acções do Conselho Fiscal, dirigir seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
  167. Número ou marcador, página 7: b) Coordenar acções de prestação de contas com o Presidente do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO Aos Vogais compete:
  169. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actividades e contas do Conselho de Direcção e colaborar em todas as actividades da Associação;
  170. Número ou marcador, página 7: b) Participar das reuniões do Conselho Fiscal e cumprir com as orientações do órgão.
  171. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das Eleições
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  173. Texto do artigo, página 7: O Processo Eleitoral para constituição do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da Associação obedecerá às normas gerais para as votações nas sociedades civis, atendida sempre a exigência do escrutínio secreto.
  174. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  175. Texto do artigo, página 7: (Da perda do mandato)
  176. Texto do artigo, página 7: Os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos nos seguintes casos:
  177. Número ou marcador, página 7: a) Malversação ou delapidação do património social;
  178. Número ou marcador, página 7: b) Grave violação deste estatuto;
  179. Número ou marcador, página 7: c) Abandono do cargo mediante a ausência não justificada a seis reuniões sucessivas do órgão a que pertencer;
  180. Número ou marcador, página 8: d) A perda do mandato será declarada pelo Conselho Deliberativo ou pela Assembleia Geral, especialmente convocado para esse fim, cabendo recurso à Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 8: Toda destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa sob pena de nulidade do acto.
  183. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 8: A destituição de membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal se dará mediante pronunciamento de Assembleia Geral especialmente convocada para essa finalidade, obedecido ao quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A destituição só terá validade se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes.
  185. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 8: (Das substituições)
  187. Texto do artigo, página 8: Havendo renúncia, destituição ou falecimento de membros titulares do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo vacante o substituto previsto neste Estatuto, e nos casos não previstos recorrer-se-á a realização de novas eleições.
  188. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 8: Ocorrendo renúncia colectiva dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, o Presidente da Entidade, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto, para a realização de novas eleições.
  190. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património, fontes de receita
  191. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 8: Constituem-se em fontes de renda e patrimonial da associação:
  193. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições dos associados; b)As receitas provenientes das actividades económicas da associação;
  194. Número ou marcador, página 8: c) As doações e legados;
  195. Número ou marcador, página 8: d) As rendas eventuais;
  196. Número ou marcador, página 8: e) Os bens e valores adquiridos e suas rendas.
  197. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 8: Os fundos da Associação deverão ser depositados numa conta bancária oficial da Associação, aberta para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 8: A Associação poderá abrir várias contas bancárias, segundo seus objectivos, porém, as mesmas deverão ser feitas com assinatura de 3 (três) membros do Conselho de Direcção e sua movimentação com o mínimo de duas assinaturas.
  201. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  202. Texto do artigo, página 8: Não é permitido o uso do património da associação para assuntos pessoais sem aprovação do Presidente do Conselho de Direcção.
  203. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da dissolução
  204. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 8: A dissolução da associação, só se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e com a presença de pleno menos 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A dissolução só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados efectivos presentes.
  206. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  207. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade, e em se tratando de numerário em caixa e bancos ou em poder de credores diversos, será depositado em conta especial, destinando-se à instituição indicada pela Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 8: Prescreve em 5 (cinco) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer acto infringente de disposição contida neste estatuto.
  210. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 8: Fica eleito o foro do Distrito de Chibabava, com expressa exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que surgirem na aplicação das disposições contidas neste estatuto.
  212. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto entrará em vigor na data da Assembleia Geral que o aprovar, e só poderá ser reformado, emendado ou alterado em Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, obedecido o quórum de comparecimento da maioria absoluta dos associados quites com a tesouraria e no pleno gozo de seus direitos sociais em primeira convocação e, com a presença de pelo menos
  214. Texto do artigo, página 8: 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda convocação. A reforma, emenda ou alteração só será válida se contar com a aprovação de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados.
  215. Texto do artigo, página 8: As lacunas encontradas no presente Estatuto será aplicável o Código Civil ou outra legislação avulsa em vigor na Republica de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 8: Beira, aos 2 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
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