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- Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra constituída entre, Henriques Verge Roque, Felisberto João Gimo, Anista Alfae Buta, Acélia Julai Alvera, Custaliva Veve Roque, Jose Jeniasse Gravata, Atília Felix Simoco, Linda Baera Massiriva, Deta Baera Massiriva, Sidália Masteque Taimo, Auxilio João Gimo, Querista Mainato Chapo, Totiana Pedro Sabão, Natália Jequecene, Lurdes Arnaldo Alficha, todos solteiros, maior, de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Catulene, Posto Administrativo de Chiramba em Chemba, constituem uma associação, nos termos do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na localidade de Catulene, Posto Administrativo de Chiramba, Distrito de Chemba, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, é uma organização nãogovernamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses socioeconómico dos seus membros, promover actividades, AgroPecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, e do distrito em geral, através da inter- ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A Associação o Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
- Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agro- -pecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
- Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
- Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da admissão dos membros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene todos os Moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-Pecuária de Camponeses de Catulene todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, n.º 1 do Decreto n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os cargos de chefia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agro-pecuária Camponeses de Catulene, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por actos de manifestação voluntária de vontade,
- Texto do artigo, página 9: decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 9: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuído de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
- Número ou marcador, página 9: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas; g)Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que o forem confiadas;
- Número ou marcador, página 9: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados de causa;
- Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuízos para ela;
- Número ou marcador, página 9: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraído a título devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
- Texto do artigo, página 9: Os membros beneméritos e honorários, tem
- Texto do artigo, página 9: o direito de:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomar nas Sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de: Respeitar os estatutos, regulamento
- Texto do artigo, página 9: cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Demissão de membro)
- Número ou marcador, página 9: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção só poderá faze-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraída na associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Expulsão)
- Número ou marcador, página 9: Um) São expulsos da associação, os membros que:
- Número ou marcador, página 9: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Praticar em actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando dela resultarem as consequências previstas na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 9: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Património)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Associação Agro-Pecuária de Camponeses de Catulene são constituídos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituído adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal; b)Apreciar e provar o piano de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Definir e aprovar os valores de jóias e quota a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação devera ser feita por maior de 10 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que sejam submetidas e quando sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção e eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função e limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem a outros órgãos;
- Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o piano de actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e apresentar anualmente a Assembleia Geral o relatório de actividades e contas;
- Número ou marcador, página 10: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção refinese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Regulamento interno da associação define as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado a duas vezes na mesma fumaço.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Camponeses de Catulene, só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de um terço dos seus membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuído equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 2 de Maio de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
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