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Texto do artigo · p. 9 CRL – Construções Reais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101110192, dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fernando Sunate, casado, natural de Mavala-Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453504N, emitido a um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 392, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Pereira Sábado Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011412C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, quarteirão 3, casa n.º 71, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Fernando Fabião Monjane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494640C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CRL – Construções Reais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 60, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Sunate, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 33,33% do capital, Pereira Sábado Dias, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 33,33% do capital, Fernando Fabião Monjane, com 15.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CRL – Construções Reais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101110192, dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fernando Sunate, casado, natural de Mavala-Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453504N, emitido a um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 392, cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Pereira Sábado Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011412C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, quarteirão 3, casa n.º 71, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Fernando Fabião Monjane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494640C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CRL – Construções Reais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 60, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: Duração
  12. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: Objecto
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: Capital social
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Sunate, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 33,33% do capital, Pereira Sábado Dias, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 33,33% do capital, Fernando Fabião Monjane, com 15.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: Administração
  28. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  35. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  43. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
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