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- Texto do artigo, página 9: CRL – Construções Reais, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101110192, dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fernando Sunate, casado, natural de Mavala-Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453504N, emitido a um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 392, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Pereira Sábado Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011412C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, quarteirão 3, casa n.º 71, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Fernando Fabião Monjane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494640C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CRL – Construções Reais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 60, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Sunate, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 33,33% do capital, Pereira Sábado Dias, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 33,33% do capital, Fernando Fabião Monjane, com 15.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
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