III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2019

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 2 de Abril de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 64
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Despacho. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: ATESMA – Associação de Transportadores Escolar da Matola. ABN Serviços, Limitada. Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada. Afri Track, Limitada. Agri Capital, Limitada. Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada. Bergozito, Limitada. British American Tobacco Mozambique, Limitada. Carpintaria 1 de Maio, Limitada. CRL-Construções Reais, Limitada. Da Sheng, Limitada. Dukuza Máquinas, Limitada. Eltiro Invetments, Limitada. Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada. Findus, Limitada. Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heerema Moçambique, Limitada. Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada. Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique. International Travel Service, Limitada. JBAY3, Limitada. Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada. Mozcon, Limitada. Moz Inside, Limitada. Mozit, Limitada. Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opdima, Limitada. Pão na Boca, Limitada. Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada. Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phambeni, Cooperativa de Canavieiros de Xinavane, Limitada. Sociedade Imobiliária Umbeluzi, S.A.R.L. Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smith Investments, Limitada. SR. Kofte, Limitada. TAJ Agro, Limitada. Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Vida Check Up Center, Limitada. Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal,Limitada. Winterfelt, Limitada. Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da ATESMA – Associação de Transportadores Escolar da Matola requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a ATESMA – Associação de Transportadores Escolar da Matola.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo, na Matola, 24 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Governador da Província de 17 de Janeiro de 2019, foi atribuído à favor de Delfina Albino Massango, o Certificado Mineiro n.º 9455CM, válida até 16 de Novembro de 2028, para areia de construção, no distrito de Marracuene na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 44´ 30,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 44´ 30,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 30,00´´32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 0,00´´ 32º 36´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 0,00´´ 32º 36´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-25º 44´ 30,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 30,00´´32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 0,00´´ 32º 36´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, 25 de Fevereiro de 2019. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Transportadores Escolar da Matola – ATESMA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação de Transportadores Escolar da Matola – ATESMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assemblia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender e promover por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos e individuais dos transportadores escolares e de todos os associados;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação dos associados de acordo com a sua vontade democratica e inseridos na luta geral de todos os transportadores escolares;
Número ou marcador · p. 2 c) Lutar em estreita cooperação com as demais associações pela defesa e interesses dos trasportadores rodoviários;
Número ou marcador · p. 2 d) Estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções;
Número ou marcador · p. 2 e) Estabelecer acordos de cooperação com outras associações;
Número ou marcador · p. 2 f) Defender a liberdade democrática, os direitos e conquistas dos transportadores rodoviários consagrados na legislação;
Número ou marcador · p. 2 g) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 2 h) A participação no desenvolvimento social, cultural técnico cientifico e educativo das comunidades.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da assocação e que tenham cumultivamente, preenchido os requesitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requesito estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associção todas as pessoas colectivas ou singulars, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requesitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do previsto no nùmero um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requesitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão é dirigida á direção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da ATESMA:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização de todas as actividades e contas;
Número ou marcador · p. 2 e) Ser informado e questioner sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a pressecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 2 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 2 c) Server com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus títulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São orgãos sociais da ATESMA:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituida por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre a alteraçãoo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da ATESMA;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar os programas de acção da associação; e)Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 j) Examinar e provar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 l) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convoncar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordináriamente, sempre que convocada nos termos dos presents estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeiras convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência minima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membro fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente.;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direto a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselgo de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Gararntir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano annual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 3 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
Número ou marcador · p. 3 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 3 k) Propor a fusão, incorparação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 3 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar a gestão financeira da ATESMA;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 4 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 4 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o orçamento mansal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 4 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselgo Fiscal reúne-se ordinariamente de seis meses, sob a convocação e Direcção do seu presidente do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Partrimónio)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for menos que dez;
Número ou marcador · p. 4 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Texto do artigo · p. 4 Em casos de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omisso)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o omisso, aplicar-se-a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 ABN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100798050, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABN Serviços, Limitada, constituída por Júlio Ferreira de Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, província de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309138A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Alto Maé e Michael Mahomed Nuromahomed, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, província de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905403Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola-Maputo, que se regerá pelas cláusulas cons-tantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. A sociedade adopta a denominação de ABN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegação ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidade publica ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. O objectivo social da sociedade consiste nas actividades de fornecimento de consumíveis, acessórios e prestação de serviços mecânicos, hidráulicos, manutenção predial.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 4 a) Júlio Ferreira de Almeida, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Manuel Jorge Octávio Bambo, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Michael Mahomed Nuromahomed, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizado os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Suprimento
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão total ou parcial de quotas, è livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isolamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Admiração e representação, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composto por três pessoas que ficam desde já nomeadamente: Senhor Júlio Ferreira de Almeida-director-geral; Michael Mahomed Nuromahomed-Director dos Recursos Humanos e senhor Manuel Jorge Octávio Bambo-Director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Compete ao director (a) geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Compete a (a) Director (a)-Geral promover a execução das deliberações da assembleia.
Texto do artigo · p. 5 Quarto. A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 5 Os administrativos exercem os sus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
Texto do artigo · p. 5 Quinto. O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias ou cambiais.
Texto do artigo · p. 5 Sexto. Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuado pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Os sócios terão acordar, por escrito, ser esta a forma de liberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Quarto. A assembleia geral e dirigida pelo director geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurado em conformidade com o balanço aprovado constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porem, obrigatório constituição das seguintes reservas e fundos:
Texto do artigo · p. 5 Vinte por cento a reserva de investimento e fundo social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Responsabilidades
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violação as disposições legais ou estatutárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Anos financeiros
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Subcontratação
Texto do artigo · p. 5 Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiros para execução de acções no âmbito de objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Morte
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais não partilharem a quota herdada, designação, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designara qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou acordos dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
Texto do artigo · p. 5 Quarto. Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeito a registo observarão os ternos e condições da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Alterações aos estatutos
Texto do artigo · p. 5 Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 5 Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 5 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze do mês de Janeiro de dois mil e dezanove a assembleia geral de sociedade denominada Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada, com a sede na rua Damião
Texto do artigo · p. 6 de Gois n.º 279 bairro Sommershield distrito Urbano de Kapfumo nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100241862.
Texto do artigo · p. 6 Ponto único. deliberou-se a cessao de quotas.
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Mariam Bibi Rashid Umarji é detentora de uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Zuber Ahmed é detentor de uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT do capital social
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Fevereiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Afri Track, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086534, uma entidade denominada Afri Track, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º C0385753, emitido aos 31 de Dezembro de 2015, na cidade de Nairobe; e
Texto do artigo · p. 6 Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 6 quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Afri Track, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda e assistência técnica de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 6 b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 6 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 encerram-se até 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
Número ou marcador · p. 7 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 7 c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 7 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Agri-Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada
Texto do artigo · p. 7 de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, ficam alterado os artigos quarto e Setimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nordine Ali Yassine, e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chabane Aly Yassin.
Texto do artigo · p. 7 ...................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 a) A administração será exercida pelo senhor Nordine Ali Yassine, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 b) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 c) Para obrigar a sociedade é suficiente as-sinatura do administrador único da sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 7 d) O administrador ou mandatário
Texto do artigo · p. 7 não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte três do mês Maio de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito na Avenida de Namaacha, Estrada Nacional Número Dois, parcela número setecentos e vinte e oito barra C esquerdo, na província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com o capital social de 257.831.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais), estando representados todos os sócios nomeadamente Barloworld Equipment UK Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 257.711.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões setecentos e onze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social e Barloworld UK Nominees Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder a aprovação da renúncia e nomeação dos membros do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da referida deliberação fica alterado o conselho de gerencia passando a constar como membros:
Texto do artigo · p. 7 O conselho de gerência passa a ser composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 7 a) O senhor Gerhard Rudolph Vorster, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168874, emitido aos 3 de Fevereiro de 2016, como presidente do conselho de gerência, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos a contar a partir do dia 1 de Abril de 2016;
Texto do artigo · p. 7 b) O senhor Vasco Miguel Bom Mendes dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P055891, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 10 de Fevereiro de 2016, como administrador, cujo respectivo mandato e valido por um período de 4 (quatro) anos, a contar do dia 1 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 7 c) O senhor Mark Gavin Meyer Kruger, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100320618P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 2 de Abril de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 64
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho. Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: ATESMA – Associação de Transportadores Escolar da Matola. ABN Serviços, Limitada. Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada. Afri Track, Limitada. Agri Capital, Limitada. Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada. Bergozito, Limitada. British American Tobacco Mozambique, Limitada. Carpintaria 1 de Maio, Limitada. CRL-Construções Reais, Limitada. Da Sheng, Limitada. Dukuza Máquinas, Limitada. Eltiro Invetments, Limitada. Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada. Findus, Limitada. Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heerema Moçambique, Limitada. Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada. Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique. International Travel Service, Limitada. JBAY3, Limitada. Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada. Mozcon, Limitada. Moz Inside, Limitada. Mozit, Limitada. Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opdima, Limitada. Pão na Boca, Limitada. Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada. Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phambeni, Cooperativa de Canavieiros de Xinavane, Limitada. Sociedade Imobiliária Umbeluzi, S.A.R.L. Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Smith Investments, Limitada. SR. Kofte, Limitada. TAJ Agro, Limitada. Teclink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Vida Check Up Center, Limitada. Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal,Limitada. Winterfelt, Limitada. Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: Governo da Província do Maputo
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da ATESMA – Associação de Transportadores Escolar da Matola requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a ATESMA – Associação de Transportadores Escolar da Matola.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo, na Matola, 24 de Fevereiro de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  21. Texto do artigo, página 1: AVISO
  22. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Governador da Província de 17 de Janeiro de 2019, foi atribuído à favor de Delfina Albino Massango, o Certificado Mineiro n.º 9455CM, válida até 16 de Novembro de 2028, para areia de construção, no distrito de Marracuene na província de Maputo com as seguintes coordenadas geográficas:
  23. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -25º 44´ 30,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 44´ 30,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 30,00´´32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 0,00´´ 32º 36´ 0,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 0,00´´ 32º 36´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-25º 44´ 30,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 40,00´´ -25º 44´ 30,00´´32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 20,00´´ 32º 36´ 0,00´´ 32º 36´ 0,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia, 25 de Fevereiro de 2019. — O Director Provincial, António Jorge Cumbane.
  26. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 2: Associação de Transportadores Escolar da Matola – ATESMA
  28. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivo
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  31. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação de Transportadores Escolar da Matola – ATESMA, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Matola.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assemblia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  38. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Defender e promover por todos os meios ao seu alcance, os interesses colectivos e individuais dos transportadores escolares e de todos os associados;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Promover, organizar e apoiar acções conducentes à satisfação dos associados de acordo com a sua vontade democratica e inseridos na luta geral de todos os transportadores escolares;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Lutar em estreita cooperação com as demais associações pela defesa e interesses dos trasportadores rodoviários;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Estudar todas as questões que interessem aos associados e procurar soluções;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Estabelecer acordos de cooperação com outras associações;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Defender a liberdade democrática, os direitos e conquistas dos transportadores rodoviários consagrados na legislação;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Sensibilização e educação cívica sobre HIV/SIDA;
  46. Número ou marcador, página 2: h) A participação no desenvolvimento social, cultural técnico cientifico e educativo das comunidades.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da assocação e que tenham cumultivamente, preenchido os requesitos estabelecidos no presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requesito estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associção todas as pessoas colectivas ou singulars, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requesitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do previsto no nùmero um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requesitos necessários à admissão dos membros.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida á direção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  66. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da ATESMA:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Propor admissão de novos membros;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades e contas;
  71. Número ou marcador, página 2: e) Ser informado e questioner sobre a gestão, administração e contas;
  72. Número ou marcador, página 2: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a pressecução dos objectivos da associação.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  75. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação;
  76. Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Server com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo que foi eleito.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  82. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
  83. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  84. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  86. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus títulares, composição, competências e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) São orgãos sociais da ATESMA:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  96. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral é o órgão máximo da associação e é constituida por todos os seus membros.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteraçãoo dos estatutos;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da ATESMA;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação; e)Admitir os membros da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  108. Número ou marcador, página 3: j) Examinar e provar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 3: l) Analisar e sancionar o plano de actividade para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  112. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da
  116. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Convoncar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
  123. Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
  124. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das secções da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordináriamente, sempre que convocada nos termos dos presents estatutos.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeiras convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  130. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência minima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  131. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membro fundadores ou efectivos presentes.
  132. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  133. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  136. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta, e é constituído por:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente.;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral;
  139. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou pedido de três dos seus membros.
  143. Número ou marcador, página 3: Dois) deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direto a voto de qualidade.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselgo de Direcção)
  146. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Gararntir a realização dos objectivos da associação;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente)
  153. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir a realização dos objectivos da associação;
  156. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano annual de actividades e o respectivo orçamento;
  158. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  159. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  160. Número ou marcador, página 3: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organizações;
  161. Número ou marcador, página 3: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  162. Número ou marcador, página 3: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  163. Número ou marcador, página 3: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  164. Número ou marcador, página 3: k) Propor a fusão, incorparação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  165. Número ou marcador, página 3: l) Elaborar o regulamento interno.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIIGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  168. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Controlar a gestão financeira da ATESMA;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o orçamento mansal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário geral)
  176. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselgo Fiscal reúne-se ordinariamente de seis meses, sob a convocação e Direcção do seu presidente do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  184. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: Fundos
  194. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  195. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  196. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  197. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 4: (Partrimónio)
  200. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis e imóveis.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  204. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  205. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for menos que dez;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Nos demais casos previstos na lei.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  209. Texto do artigo, página 4: Em casos de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 4: (Omisso)
  212. Texto do artigo, página 4: Em tudo o omisso, aplicar-se-a as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 4: ABN Serviços, Limitada
  214. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100798050, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABN Serviços, Limitada, constituída por Júlio Ferreira de Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, província de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309138A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Alto Maé e Michael Mahomed Nuromahomed, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, província de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905403Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola-Maputo, que se regerá pelas cláusulas cons-tantes dos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  217. Texto do artigo, página 4: Primeiro. A sociedade adopta a denominação de ABN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
  218. Texto do artigo, página 4: Segundo. Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegação ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  219. Texto do artigo, página 4: Terceiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidade publica ou privadas localmente constituídas e registadas.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 4: Duração
  222. Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  225. Texto do artigo, página 4: Primeiro. O objectivo social da sociedade consiste nas actividades de fornecimento de consumíveis, acessórios e prestação de serviços mecânicos, hidráulicos, manutenção predial.
  226. Texto do artigo, página 4: Segundo. A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 4: Capital social
  229. Texto do artigo, página 4: Primeiro. O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  230. Número ou marcador, página 4: a) Júlio Ferreira de Almeida, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
  231. Número ou marcador, página 4: b) Manuel Jorge Octávio Bambo, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
  232. Número ou marcador, página 4: c) Michael Mahomed Nuromahomed, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social.
  233. Texto do artigo, página 4: Segundo. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
  234. Texto do artigo, página 4: Terceiro. A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizado os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição das suas quotas.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: Suprimento
  237. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  240. Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas, è livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isolamento.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: Admiração e representação, competência e vinculação
  243. Texto do artigo, página 5: Primeiro. A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composto por três pessoas que ficam desde já nomeadamente: Senhor Júlio Ferreira de Almeida-director-geral; Michael Mahomed Nuromahomed-Director dos Recursos Humanos e senhor Manuel Jorge Octávio Bambo-Director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 5: Segundo. Compete ao director (a) geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
  245. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Compete a (a) Director (a)-Geral promover a execução das deliberações da assembleia.
  246. Texto do artigo, página 5: Quarto. A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato.
  247. Texto do artigo, página 5: Os administrativos exercem os sus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
  248. Texto do artigo, página 5: Quinto. O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias ou cambiais.
  249. Texto do artigo, página 5: Sexto. Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  252. Texto do artigo, página 5: Primeiro. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
  253. Texto do artigo, página 5: Segundo. A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuado pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
  254. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Os sócios terão acordar, por escrito, ser esta a forma de liberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
  255. Texto do artigo, página 5: Quarto. A assembleia geral e dirigida pelo director geral da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
  258. Texto do artigo, página 5: Primeiro. A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurado em conformidade com o balanço aprovado constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porem, obrigatório constituição das seguintes reservas e fundos:
  259. Texto do artigo, página 5: Vinte por cento a reserva de investimento e fundo social.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 5: Responsabilidades
  262. Texto do artigo, página 5: Primeiro. A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
  263. Texto do artigo, página 5: Segundo. Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violação as disposições legais ou estatutárias.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 5: Anos financeiros
  266. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
  267. Texto do artigo, página 5: Segundo. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: Subcontratação
  270. Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiros para execução de acções no âmbito de objecto da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Morte
  273. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais não partilharem a quota herdada, designação, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 5: Segundo. Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designara qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 5: Primeiro. A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou acordos dos sócios.
  278. Texto do artigo, página 5: Segundo. Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 5: Terceiro. A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
  280. Texto do artigo, página 5: Quarto. Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeito a registo observarão os ternos e condições da lei em vigor.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 5: Alterações aos estatutos
  283. Texto do artigo, página 5: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 5: Lei aplicável
  286. Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  287. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
  288. Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  289. Texto do artigo, página 5: Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada
  290. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia quinze do mês de Janeiro de dois mil e dezanove a assembleia geral de sociedade denominada Academia de Gestão & Finanças Públicas, Limitada, com a sede na rua Damião
  291. Texto do artigo, página 6: de Gois n.º 279 bairro Sommershield distrito Urbano de Kapfumo nesta cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100241862.
  292. Texto do artigo, página 6: Ponto único. deliberou-se a cessao de quotas.
  293. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  296. Número ou marcador, página 6: a) Mariam Bibi Rashid Umarji é detentora de uma quota com o valor nominal de 16.000,00MT do capital social;
  297. Número ou marcador, página 6: b) Zuber Ahmed é detentor de uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT do capital social
  298. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Fevereiro 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 6: Afri Track, Limitada
  300. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086534, uma entidade denominada Afri Track, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 6: Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º C0385753, emitido aos 31 de Dezembro de 2015, na cidade de Nairobe; e
  302. Texto do artigo, página 6: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto, uma sociedade por
  303. Texto do artigo, página 6: quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afri Track, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Venda e assistência técnica de equipamentos informáticos.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  319. Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
  320. Número ou marcador, página 6: a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  321. Número ou marcador, página 6: b) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
  333. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  337. Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
  338. Número ou marcador, página 6: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
  339. Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
  340. Número ou marcador, página 6: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
  341. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
  342. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  345. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
  346. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  347. Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  348. Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
  351. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
  352. Texto do artigo, página 6: Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  356. Texto do artigo, página 7: encerram-se até 31 de Dezembro de cada ano.
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
  359. Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
  360. Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  361. Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  362. Número ou marcador, página 7: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 7: (Prestação do capital)
  365. Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 7: Agri-Capital, Limitada
  375. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada
  376. Texto do artigo, página 7: de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, ficam alterado os artigos quarto e Setimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nordine Ali Yassine, e
  382. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chabane Aly Yassin.
  383. Texto do artigo, página 7: ...................................................
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  386. Número ou marcador, página 7: a) A administração será exercida pelo senhor Nordine Ali Yassine, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 7: b) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  388. Número ou marcador, página 7: c) Para obrigar a sociedade é suficiente as-sinatura do administrador único da sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  389. Número ou marcador, página 7: d) O administrador ou mandatário
  390. Texto do artigo, página 7: não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  391. Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  392. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico,
  393. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte três do mês Maio de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito na Avenida de Namaacha, Estrada Nacional Número Dois, parcela número setecentos e vinte e oito barra C esquerdo, na província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com o capital social de 257.831.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais), estando representados todos os sócios nomeadamente Barloworld Equipment UK Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 257.711.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões setecentos e onze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social e Barloworld UK Nominees Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder a aprovação da renúncia e nomeação dos membros do conselho de gerência.
  396. Texto do artigo, página 7: Em consequência da referida deliberação fica alterado o conselho de gerencia passando a constar como membros:
  397. Texto do artigo, página 7: O conselho de gerência passa a ser composto pelos seguintes membros:
  398. Texto do artigo, página 7: a) O senhor Gerhard Rudolph Vorster, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00168874, emitido aos 3 de Fevereiro de 2016, como presidente do conselho de gerência, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos a contar a partir do dia 1 de Abril de 2016;
  399. Texto do artigo, página 7: b) O senhor Vasco Miguel Bom Mendes dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P055891, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 10 de Fevereiro de 2016, como administrador, cujo respectivo mandato e valido por um período de 4 (quatro) anos, a contar do dia 1 de Junho de 2016;
  400. Texto do artigo, página 7: c) O senhor Mark Gavin Meyer Kruger, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100320618P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação
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