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Texto do artigo · p. 32 Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100212196, em virtude da morte de Valentina da Luz Guebuza e da sucessão por herdeira universal Valentina Winda da Luz Muiuane, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, foi alterada a redacção do parágrafo segundo e os artigos quarto, sétimo e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção: Por:
Texto do artigo · p. 32 Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105482018F, emitido a onze de Agosto de dois mil e quinze, natural de Maputo onde reside, representada neste acto pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, maiores, casados, de nacionalidade moçambicana, portadores dos Bilhetes de Identidade n.º 10100000001S e 110100000009M.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma só quota de cem por cento do capital social, detido por Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Dai Guebuza.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Dois) É designado administrador único Armando Emílio Guebuza, com plenos poderes para assinar em nome da sociedade e obrigá-la em todos os assuntos.
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Vivre Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100212196, em virtude da morte de Valentina da Luz Guebuza e da sucessão por herdeira universal Valentina Winda da Luz Muiuane, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, foi alterada a redacção do parágrafo segundo e os artigos quarto, sétimo e nono dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção: Por:
  3. Texto do artigo, página 32: Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105482018F, emitido a onze de Agosto de dois mil e quinze, natural de Maputo onde reside, representada neste acto pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Guebuza, maiores, casados, de nacionalidade moçambicana, portadores dos Bilhetes de Identidade n.º 10100000001S e 110100000009M.
  4. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma só quota de cem por cento do capital social, detido por Valentina Winda da Luz Muiuane, menor, representada pelos seus tutores Armando Emílio Guebuza e Maria da Luz Dai Guebuza.
  7. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 32: Gestão e representação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) É designado administrador único Armando Emílio Guebuza, com plenos poderes para assinar em nome da sociedade e obrigá-la em todos os assuntos.
  11. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 32: Vinculação da sociedade
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  15. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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