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Texto do artigo · p. 20 Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106969, uma entidade denominada Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040685J, emitido aos 7 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e de demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da sociedade em assembleia geral a sociedade poderá-se criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objectos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de manutenção de equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de escritório no seu todo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sócia poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a única socia Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) A socia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única socia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sócia administrativa poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não só dissolve por extinção, morte ou interdição da socia única continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais
Texto do artigo · p. 21 exercerão em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa. Com observância do desposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da socia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como estão deliberados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissões, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106969, uma entidade denominada Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040685J, emitido aos 7 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  4. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e de demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458.
  9. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da sociedade em assembleia geral a sociedade poderá-se criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objectos)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Venda material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de manutenção de equipamento informático; e
  16. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de escritório no seu todo.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sócia poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a única socia Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A socia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 21: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única socia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Texto do artigo, página 21: Dois)A sócia administrativa poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não só dissolve por extinção, morte ou interdição da socia única continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais
  35. Texto do artigo, página 21: exercerão em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa. Com observância do desposto na lei em vigor.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da socia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como estão deliberados.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissões, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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