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Texto do artigo · p. 21 Opdima, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123626, uma entidade denominada Opdima, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Timucin Mert Celikkoparan, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 00907494, emitido pela Migração de Sakarya-Turquia, aos 28 de Dezembro de 2010, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Faruk Ozturk, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 06510499, emitido pela Migração de Kocaeli-Turquia, ao 13 de Fevereiro de 2013, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Opdima, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, talhão n.º 250, Parcela 660, D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e mecânica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, compra e venda de material de construção, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000.000,00MT meticais (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócia Faruk Ozturk.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo socio, Timucin Mert Celikkoparan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir o respectivo a mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Suplemento
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Balanco e contas
Texto do artigo · p. 22 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Opdima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123626, uma entidade denominada Opdima, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Timucin Mert Celikkoparan, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 00907494, emitido pela Migração de Sakarya-Turquia, aos 28 de Dezembro de 2010, residente na Turquia; e
  4. Texto do artigo, página 21: Segundo. Faruk Ozturk, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 06510499, emitido pela Migração de Kocaeli-Turquia, ao 13 de Fevereiro de 2013, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Opdima, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Sede
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, talhão n.º 250, Parcela 660, D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Duração
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: Objecto
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e mecânica.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, compra e venda de material de construção, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000.000,00MT meticais (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócia Faruk Ozturk.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo socio, Timucin Mert Celikkoparan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir o respectivo a mandatos.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Suplemento
  33. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 22: Competência
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 22: Lucros
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: Balanco e contas
  53. Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
  59. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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