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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Opdima, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123626, uma entidade denominada Opdima, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Timucin Mert Celikkoparan, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 00907494, emitido pela Migração de Sakarya-Turquia, aos 28 de Dezembro de 2010, residente na Turquia; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Faruk Ozturk, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 06510499, emitido pela Migração de Kocaeli-Turquia, ao 13 de Fevereiro de 2013, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Opdima, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, talhão n.º 250, Parcela 660, D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e mecânica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, compra e venda de material de construção, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000.000,00MT meticais (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócia Faruk Ozturk.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo socio, Timucin Mert Celikkoparan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir o respectivo a mandatos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Suplemento
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Competência
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Balanco e contas
- Texto do artigo, página 22: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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