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- Texto do artigo, página 15: Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro número mil e cinquenta traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante Ricardo Morsse, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no estatuto abaixo:
- Texto do artigo, página 15: Dino Mamudo Foi, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152360P, de dois de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Forever Young, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: SEDE SOCIAL
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 15: o exercício da actividade imobiliária (compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis), desenvolvimento de actividade agrícola, exercício de comércio com importação e exportação de bens e serviços, consultoria e representação comercial.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bem imóvel, é de cinco milhões de meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Dino Mamudo Foi.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 15: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Dino Mamudo Foi.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias são feitas por assinatura única do sócio/administrador Dino Mamudo Foi.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
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