III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2019

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Texto do artigo · p. 8 Civil, a 19 de Janeiro de 2018 como director geral, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos, a contar do dia 1 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bergozito, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124908, uma entidade denominada Bergozito, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Robert Berg, natural de Gladsaxe-Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, casado com Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE nr 11DK00058367J,emitido em Maputo a 1 de Outubro de 2018, residente na Rua Fialho de Almeida, n.º 105,Bairro COOP, em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segunda. Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, casada com Robert Berg em regime de comunhão geral de bens, residente na Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro Coop em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bergozito, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Almeida Garrett, n.º 40, Bairro Coop, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Bergozito, Limitada, e tem a sede social na cidade de Maputo, Bairro Coop, rua Almeida Garrett n.º 40.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto social da sociedade consiste em casa de hóspedes-residencial-hotelaria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade de objeto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente concedida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Robert Berg ;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais),correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Robert Berg, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar vàlidamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador acima indicado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, sendo os direitos dos sócios salvaguardados de acordo com a sua participacação na criação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automàticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Este contrato é celebrado em Maputo, aos de Março 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 British American Tobacco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido averbado o nome da sócia “British American Tobacco Investments, B.V para
Texto do artigo · p. 9 British American Tobacco International (Holdings) B.V, na sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número treze mil, quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço trinta e três, com data de dois de Maio de dois mil e um, com o capital social de dois milhões duzentos e trinta e cinco mil meticais, alterando parcialmente o pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões duzentos e trinta e cinco mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões cento e vinte e três mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia British American Tobacco International (Holdings), B.V.;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Investimento Comercial e Industrial, Limitada;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Kimon Manuel Macropulos;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Carpintaria 1 de Maio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526549, uma entidade denominada Carpintaria 1 de Maio, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Arone Joaquim Mavone, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203451F, de 18 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Carpintaria 1 de Maio, Limitada, sociedade unipessoal, sita na Avenida Vladmir Lenine, n.º 4728, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais que julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços carpintaria e venda de mobiliários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais que corresponde a única quota pertencente ao sócio Arone Joaquim Mavone, e correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua repre-sentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio único Arone Joaquim Mavone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos bancários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso regular-se há pela lei aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Marco de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CRL – Construções Reais, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101110192, dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Fernando Sunate, casado, natural de Mavala-Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453504N, emitido a um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 392, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Pereira Sábado Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011412C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, quarteirão 3, casa n.º 71, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Fernando Fabião Monjane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494640C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CRL – Construções Reais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 60, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Sunate, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 33,33% do capital, Pereira Sábado Dias, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 33,33% do capital, Fernando Fabião Monjane, com 15.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Da Sheng, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121887, uma entidade denominada Da Sheng, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Liang Han, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E31161654, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 10 Bing Liang, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º G44384644, emitido no dia 2 de Agosto de 2010, pela Direcção de Migração da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Da Sheng, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 143, rés-do-chão, Maputo-cidade, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Desenvolvimento das actividades de comércio de têxteis, roupas de cama, malas, artigos de couro, vestuários e calçados, etc;
Número ou marcador · p. 10 b) Aquisição de negócios,
Número ou marcador · p. 10 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 10 a) Liang Han, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Bing Liang, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para obrigar a sociedade bastara uma assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das duas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dukuza Máquinas, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, procedeu-se a inscrição da alteração do pacto social na sociedade registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100585294, denominada Dukuza Máquinas, Limitada, alterando, por conseguinte, a redacção do artigo quinto que passa a ser a seguinte:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Henry Du Pont, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 11 n.º 110102586054B, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, em Moamba-Movene, residente na cidade de Maputo titular de uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Pieter Johannes Potigieter de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 090ZA00109385S emitido aos um de Agosto de dois mil e dezoito, Residente em Ndindiza-Chigubo, casado com Nádia Potigieter, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a dezasseis vírgula trinta e quatro por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) John William Stark, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 5901185004086, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e sete, na África do Sul, residente naquele país e acidentalmente na localidade de Ndindiza, distrito de Chigubo casado com Carolien J. Stark, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco meticais correspondentes a dezasseis vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Anna Catharina Elizabeth de nacionalidade sul africana portador do Passaporte n.º A04119499, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e catorze, na África do Sul, residente naquele País e acidentalmente na localidade de Ndindiza, distrito de Chigubo, Viúva de Pieter Johannes Potigieter, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondentes a dezasseis vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Xai Xai, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eltiro Invetments, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121895, uma entidade denominada Eltiro Invetments, Limitada, entre: Christo Van Djk, casado, com Judith Magrietha
Texto do artigo · p. 11 Van Dijk, natural da África do Sul ambos de nacionalidade sul africana, residentes acidentalmente nessa cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00077170, emitido no dia 15 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Migração da África do Sul; Elane Van Dijk, solteira, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo portadora do Passaporte n.º A08258296, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul; Henro Van Rooyen, casado, com Marlise Van Rooyen, natural da África do Sul ambos de nacionalidade sul-africana, residentes acidentalmente nessa cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04180994, emitido no dia 22 de Maio de 2014, pela Direcção de Migração da África do Sul; Christiaan Van Dijk, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º M00222139, emitido no dia 26 de Junho de 2017, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Eltiro Invetments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Ilha de Inhaca cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) O desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de acomodação, casa de férias;
Número ou marcador · p. 11 b) A aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Christiaan Van Djk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Elane Van Dijk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Henro Van Rooyen, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Christo Van Dijk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 12 Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 12 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Christo Van Djk.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio gerente, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 146 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Fabulete Gonçalo Gune, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071983B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente: Facildo de Jesus Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1776, emitido em
Texto do artigo · p. 12 dezanove de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 2343, emitido em treze de Abril de dois mil e treze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 411, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, todos residentes nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042813B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos e residente no Bairro Mudzingadzi, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100748854A, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de bens, equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 Para o sócio Fabulete Gonçalo Gune, uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, e cinco quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais), cada, respeitantes aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, será exercida pelo sócio Fabulete Gonçalo Gune, que fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos, pelas duas assinaturas conjuntas, do sócio gerente e do sócio Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, salvo os casos de mero expediente, onde será válida uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
Texto do artigo · p. 13 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Findus, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898098 uma entidade denominada Findus, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Rua n.º 4523, Distrito Municipal Kamavota, do Bilhete de Identidade n.º 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017 e é válido até dia 2 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Edson Bartolomeu Limpo João, solteiro maior, natural da Beira, na província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro Chaimite, na Rua Largo Araújo de Lacerda n.º 21, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade no070100119932N, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2015 e é válido até dia 22 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Hélder Laurindo Baltazar Siquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avemida 24 de Julho, Rua n.º 16 16.º andar, flat 15, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296835I, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2017, e é válido até dia 13 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. José Sócrates Bazar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 8.º andar, Distrito Municipal n.º 1, do Bilhete de Identidade n.º 110100660787I, emitido em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, e é válido até 17 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Findus, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 825, 30.º andar, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade têm por objecto social o exercício de actividades de comércio a retalho por correspondência ou por internet, comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades móveis de venda, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similarese, ctividades de design, actividades fotográficas.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Hélder Laurindo Baltazar Siquir;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Bartolomeu Limpo João.
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Sócrates Bazar. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro número mil e cinquenta traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante Ricardo Morsse, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no estatuto abaixo:
Texto do artigo · p. 15 Dino Mamudo Foi, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152360P, de dois de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Forever Young, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 SEDE SOCIAL
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 15 o exercício da actividade imobiliária (compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis), desenvolvimento de actividade agrícola, exercício de comércio com importação e exportação de bens e serviços, consultoria e representação comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bem imóvel, é de cinco milhões de meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Dino Mamudo Foi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 15 Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Civil, a 19 de Janeiro de 2018 como director geral, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos, a contar do dia 1 de Janeiro de 2018.
  2. Texto do artigo, página 8: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 8: Bergozito, Limitada
  4. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124908, uma entidade denominada Bergozito, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Robert Berg, natural de Gladsaxe-Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, casado com Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE nr 11DK00058367J,emitido em Maputo a 1 de Outubro de 2018, residente na Rua Fialho de Almeida, n.º 105,Bairro COOP, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 8: Segunda. Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, casada com Robert Berg em regime de comunhão geral de bens, residente na Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro Coop em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bergozito, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Almeida Garrett, n.º 40, Bairro Coop, que se regerá nos seguintes termos:
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bergozito, Limitada, e tem a sede social na cidade de Maputo, Bairro Coop, rua Almeida Garrett n.º 40.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em casa de hóspedes-residencial-hotelaria.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade de objeto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente concedida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as participações de que for titular.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Robert Berg ;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais),correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Robert Berg, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar vàlidamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador acima indicado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, sendo os direitos dos sócios salvaguardados de acordo com a sua participacação na criação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automàticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, aos de Março 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
  51. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 8: British American Tobacco Mozambique, Limitada
  53. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido averbado o nome da sócia “British American Tobacco Investments, B.V para
  54. Texto do artigo, página 9: British American Tobacco International (Holdings) B.V, na sociedade British American Tobacco Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número treze mil, quatrocentos e oitenta e oito, a folhas quarenta e cinco verso do livro C traço trinta e três, com data de dois de Maio de dois mil e um, com o capital social de dois milhões duzentos e trinta e cinco mil meticais, alterando parcialmente o pacto social.
  55. Texto do artigo, página 9: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto passa a ter a seguinte redacção:
  56. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 9: Capital social
  59. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões duzentos e trinta e cinco mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas distribuídas do seguinte modo:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões cento e vinte e três mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia British American Tobacco International (Holdings), B.V.;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Investimento Comercial e Industrial, Limitada;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Kimon Manuel Macropulos;
  63. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota com o valor nominal de vinte e sete mil novecentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a um ponto vinte e cinco por cento do capital sócia, pertencente ao sócio Alkis Jorge Macropulos.
  64. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico,
  65. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Carpintaria 1 de Maio, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526549, uma entidade denominada Carpintaria 1 de Maio, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 9: Arone Joaquim Mavone, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203451F, de 18 de Junho de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Carpintaria 1 de Maio, Limitada, sociedade unipessoal, sita na Avenida Vladmir Lenine, n.º 4728, Distrito Municipal Kamaxaquene, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios, estabelecimentos comerciais que julgue conveniente.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando se a partir da publicação do presente contrato social.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços carpintaria e venda de mobiliários.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais que corresponde a única quota pertencente ao sócio Arone Joaquim Mavone, e correspondendo a cem por cento do capital social.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  85. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua repre-sentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo do sócio único Arone Joaquim Mavone, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos bancários.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso regular-se há pela lei aplicável.
  92. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Marco de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: CRL – Construções Reais, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101110192, dia dezoito de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  95. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Fernando Sunate, casado, natural de Mavala-Namuno, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100453504N, emitido a um de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 13, casa n.º 392, cidade da Matola;
  96. Texto do artigo, página 9: Segundo. Pereira Sábado Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011412C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e nove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, quarteirão 3, casa n.º 71, cidade da Matola; e
  97. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Fernando Fabião Monjane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100494640C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CRL – Construções Reais, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 60, bairro da Machava-sede, cidade da Matola.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 10: Duração
  104. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: Objecto
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a construção civil e prestação de serviços.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 10: Capital social
  110. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios Fernando Sunate, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 33,33% do capital, Pereira Sábado Dias, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 33,33% do capital, Fernando Fabião Monjane, com 15.000,00MT, correspondente a 33,33% do capital social.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  113. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: Administração
  120. Texto do artigo, página 10: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  127. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  133. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 19 de Fevereiro de 2019. — O Téc-
  135. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 10: Da Sheng, Limitada
  137. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121887, uma entidade denominada Da Sheng, Limitada, entre:
  138. Texto do artigo, página 10: Liang Han, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E31161654, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Migração da China; e
  139. Texto do artigo, página 10: Bing Liang, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º G44384644, emitido no dia 2 de Agosto de 2010, pela Direcção de Migração da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Da Sheng, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 143, rés-do-chão, Maputo-cidade, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) Desenvolvimento das actividades de comércio de têxteis, roupas de cama, malas, artigos de couro, vestuários e calçados, etc;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de negócios,
  152. Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
  158. Número ou marcador, página 10: a) Liang Han, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  159. Número ou marcador, página 10: b) Bing Liang, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  160. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  163. Texto do artigo, página 10: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
  164. Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  167. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
  168. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade bastara uma assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das duas assinaturas dos mesmos.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  172. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  173. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Dukuza Máquinas, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Março de dois mil e dezanove, procedeu-se a inscrição da alteração do pacto social na sociedade registada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 100585294, denominada Dukuza Máquinas, Limitada, alterando, por conseguinte, a redacção do artigo quinto que passa a ser a seguinte:
  186. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  189. Número ou marcador, página 11: a) Henry Du Pont, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  190. Texto do artigo, página 11: n.º 110102586054B, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e doze, em Moamba-Movene, residente na cidade de Maputo titular de uma quota no valor nominal de setenta e seis mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 11: b) Pieter Johannes Potigieter de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 090ZA00109385S emitido aos um de Agosto de dois mil e dezoito, Residente em Ndindiza-Chigubo, casado com Nádia Potigieter, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a dezasseis vírgula trinta e quatro por cento do capital social da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 11: c) John William Stark, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º 5901185004086, emitido aos nove de Fevereiro de dois mil e sete, na África do Sul, residente naquele país e acidentalmente na localidade de Ndindiza, distrito de Chigubo casado com Carolien J. Stark, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco meticais correspondentes a dezasseis vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 11: d) Anna Catharina Elizabeth de nacionalidade sul africana portador do Passaporte n.º A04119499, emitido aos trinta e um de Março de dois mil e catorze, na África do Sul, residente naquele País e acidentalmente na localidade de Ndindiza, distrito de Chigubo, Viúva de Pieter Johannes Potigieter, titular de uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondentes a dezasseis vírgula trinta e três por cento do capital social da sociedade.
  194. Texto do artigo, página 11: Xai Xai, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 11: Eltiro Invetments, Limitada
  196. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121895, uma entidade denominada Eltiro Invetments, Limitada, entre: Christo Van Djk, casado, com Judith Magrietha
  197. Texto do artigo, página 11: Van Dijk, natural da África do Sul ambos de nacionalidade sul africana, residentes acidentalmente nessa cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00077170, emitido no dia 15 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Migração da África do Sul; Elane Van Dijk, solteira, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo portadora do Passaporte n.º A08258296, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul; Henro Van Rooyen, casado, com Marlise Van Rooyen, natural da África do Sul ambos de nacionalidade sul-africana, residentes acidentalmente nessa cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04180994, emitido no dia 22 de Maio de 2014, pela Direcção de Migração da África do Sul; Christiaan Van Dijk, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º M00222139, emitido no dia 26 de Junho de 2017, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eltiro Invetments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ilha de Inhaca cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  209. Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de acomodação, casa de férias;
  210. Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 12: a) Christiaan Van Djk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  217. Número ou marcador, página 12: b) Elane Van Dijk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  218. Número ou marcador, página 12: c) Henro Van Rooyen, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  219. Número ou marcador, página 12: d) Christo Van Dijk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  222. Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  223. Texto do artigo, página 12: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Christo Van Djk.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio gerente, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  235. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  238. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  241. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 146 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  245. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fabulete Gonçalo Gune, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071983B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente: Facildo de Jesus Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1776, emitido em
  246. Texto do artigo, página 12: dezanove de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 2343, emitido em treze de Abril de dois mil e treze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 411, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, todos residentes nesta Cidade de Chimoio.
  247. Texto do artigo, página 12: Segundo. Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042813B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos e residente no Bairro Mudzingadzi, nesta cidade de Chimoio;
  248. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100748854A, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
  249. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
  250. Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  253. Texto do artigo, página 12: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  254. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  255. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  258. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  259. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  262. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  263. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectos:
  265. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de consultoria;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Venda de materiais de construção;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de bens, equipamentos e máquinas.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  270. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma:
  273. Texto do artigo, página 13: Para o sócio Fabulete Gonçalo Gune, uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, e cinco quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais), cada, respeitantes aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente.
  274. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  275. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, será exercida pelo sócio Fabulete Gonçalo Gune, que fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos, pelas duas assinaturas conjuntas, do sócio gerente e do sócio Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, salvo os casos de mero expediente, onde será válida uma assinatura do sócio gerente.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  282. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  283. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  284. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  285. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  286. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  287. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  290. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  291. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  295. Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  297. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  298. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  300. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  301. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  302. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
  304. Texto do artigo, página 13: de 2019. — O Notário, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 13: Findus, Limitada
  306. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898098 uma entidade denominada Findus, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  308. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Rua n.º 4523, Distrito Municipal Kamavota, do Bilhete de Identidade n.º 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017 e é válido até dia 2 de Fevereiro de 2022;
  309. Texto do artigo, página 13: Segundo. Edson Bartolomeu Limpo João, solteiro maior, natural da Beira, na província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro Chaimite, na Rua Largo Araújo de Lacerda n.º 21, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade no070100119932N, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2015 e é válido até dia 22 de Junho de 2020;
  310. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Hélder Laurindo Baltazar Siquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avemida 24 de Julho, Rua n.º 16 16.º andar, flat 15, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296835I, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2017, e é válido até dia 13 de Julho de 2022;
  311. Texto do artigo, página 13: Quarto. José Sócrates Bazar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 8.º andar, Distrito Municipal n.º 1, do Bilhete de Identidade n.º 110100660787I, emitido em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, e é válido até 17 de Dezembro de 2020.
  312. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Findus, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 825, 30.º andar, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 14: A sociedade têm por objecto social o exercício de actividades de comércio a retalho por correspondência ou por internet, comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades móveis de venda, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similarese, ctividades de design, actividades fotográficas.
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Hélder Laurindo Baltazar Siquir;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Bartolomeu Limpo João.
  329. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Sócrates Bazar. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  350. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  357. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 14: Ano social e balanços
  360. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 14: Fundo de reserva legal
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  369. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  372. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas três a folhas cinco do livro número mil e cinquenta traço B de notas do Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante Ricardo Morsse, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade denominada Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes no estatuto abaixo:
  379. Texto do artigo, página 15: Dino Mamudo Foi, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152360P, de dois de Março de dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que ser regerá pelo estatuto seguinte:
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 15: Denominação
  382. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Forever Young International – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada de Forever Young, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 15: Duração
  385. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: SEDE SOCIAL
  388. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: Objecto
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal
  392. Texto do artigo, página 15: o exercício da actividade imobiliária (compra, venda, arrendamento e gestão de imóveis), desenvolvimento de actividade agrícola, exercício de comércio com importação e exportação de bens e serviços, consultoria e representação comercial.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  395. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode, por simples deliberação do conselho de administração, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 15: Do capital social, divisão e cessão de quotas
  398. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bem imóvel, é de cinco milhões de meticais, constituído por quota única, de que é subscritor titular Dino Mamudo Foi.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
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