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Texto do artigo · p. 32 Winterfelt, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907895, uma entidade denominada Winterfelt, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Elias Marcelino Ngoma, solteiro, de nacionalidade Angolana, portador do Passaporte n.º N2223382, emitido no 31 de Agosto de 2017, pelo SME, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Winterfelt, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação Winterfelt, Limitada, com a sede social em Maputo – Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, 174 e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua atividade para todos os efeitos legais, a partir do despectivo registo, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objeto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, transportes marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, tecnologia de informação, agropecuária, agricultura, desenvolvimento genético e tratamento de animais, ensino privado, formação profissional, e demais negócios e atividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da integralmente realizado em dinheiro, pela sociedade Winterfelt, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade Winterfelt, Limitada, fica a cargo do sócio maioritário e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, limitada, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os atos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes atos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em míticas a 1.000.000,00MT (um milhão de míticas); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo (s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As práticas de quaisquer atos da administração extraordinária, designadamente os atos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos ativos e passivos patrimoniais dasociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Morte e herdeiros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte do sócio maioritário, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Herdeiros da winterfelt limitada:
Número ou marcador · p. 33 a) Dénise Bruna Cécar Monteiro, nacionalidade moçambicana, 35%;
Número ou marcador · p. 33 b) José Tchanica, nacionalidade angolana, 35%;
Número ou marcador · p. 33 c) Marcus E. Parker, nacionalidade americana, 30%.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos atos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os atos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Winterfelt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907895, uma entidade denominada Winterfelt, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Elias Marcelino Ngoma, solteiro, de nacionalidade Angolana, portador do Passaporte n.º N2223382, emitido no 31 de Agosto de 2017, pelo SME, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Winterfelt, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação Winterfelt, Limitada, com a sede social em Maputo – Millennium Park, 1.º andar, Avenida Vladimir Lenine, 174 e a sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua atividade para todos os efeitos legais, a partir do despectivo registo, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Objeto social)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objeto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis, transportes marítimo, aéreo e terrestres de passageiros ou mercadorias, transitários, oficina auto, assistência técnica, comercialização de petróleo e lubrificantes, exploração de bombas de combustíveis, farmácia, centro médico, tecnologia de informação, agropecuária, agricultura, desenvolvimento genético e tratamento de animais, ensino privado, formação profissional, e demais negócios e atividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da integralmente realizado em dinheiro, pela sociedade Winterfelt, Limitada é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade Winterfelt, Limitada, fica a cargo do sócio maioritário e, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, limitada, em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os atos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objeto social desta sociedade.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes atos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente: a) a compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade; b) a concessão de qualquer garantia ou aval;c) a contratação de empréstimo (s); d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e) a aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente em míticas a 1.000.000,00MT (um milhão de míticas); f) e, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo (s) da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 33: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Reuniões de assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) As práticas de quaisquer atos da administração extraordinária, designadamente os atos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos ativos e passivos patrimoniais dasociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 33: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Morte e herdeiros)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte do sócio maioritário, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) Herdeiros da winterfelt limitada:
  34. Número ou marcador, página 33: a) Dénise Bruna Cécar Monteiro, nacionalidade moçambicana, 35%;
  35. Número ou marcador, página 33: b) José Tchanica, nacionalidade angolana, 35%;
  36. Número ou marcador, página 33: c) Marcus E. Parker, nacionalidade americana, 30%.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos atos uniformes aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os atos por elas praticadas.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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