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Texto do artigo · p. 19 Moz Insight – Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre Johan Hendrik Swart, solteiro, maior, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00203854, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, e válido até 6 de Dezembro de 2027, pelo departamento de assuntos internos da África do Sul, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento Flossina Mei Fá Duarte, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, nacionali-dade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497221B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, válido até 2 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento, Milena Isabel Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 2 e Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, bairro da Polana Cimento, registada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101111784, que se regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Insight – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada ao abrigo da legislação Moçambicana e gerida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-
Texto do artigo · p. 20 -Fomento, Rua da Aviação, n.º 482.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da sua data constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 20 d) Manufacturia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais depositado, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a três sócios.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Hendrik Swart;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Flossina Mei Fá Duarte.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Milena Isabel Manjate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia geral reunirá ordenamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Assembléia geral será convocada pelo director-geral ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 Caso haja lugar para remuneração pelo exer-cício do cargo de director-geral, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e obrigação a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos exercícios acima indicados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 8 de Março de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Illegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Moz Insight – Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre Johan Hendrik Swart, solteiro, maior, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00203854, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, e válido até 6 de Dezembro de 2027, pelo departamento de assuntos internos da África do Sul, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento Flossina Mei Fá Duarte, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, nacionali-dade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497221B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, válido até 2 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento, Milena Isabel Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 2 e Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, bairro da Polana Cimento, registada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101111784, que se regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Insight – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada ao abrigo da legislação Moçambicana e gerida pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-
  7. Texto do artigo, página 20: -Fomento, Rua da Aviação, n.º 482.
  8. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da sua data constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Manufacturia.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais depositado, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a três sócios.
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Hendrik Swart;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Flossina Mei Fá Duarte.
  24. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Milena Isabel Manjate.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia geral reunirá ordenamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  29. Número ou marcador, página 20: Três) Assembléia geral será convocada pelo director-geral ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  32. Texto do artigo, página 20: Caso haja lugar para remuneração pelo exer-cício do cargo de director-geral, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Forma e obrigação a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos exercícios acima indicados.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 8 de Março de 2019. — A Notária,
  41. Texto do artigo, página 20: Illegível.
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