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Texto do artigo · p. 33 Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101112675 dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113067F, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3737, 3.º andar, flat 3, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento se constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que
Texto do artigo · p. 33 se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola, Machava, Talhão n.º 67, da Parcela n.º 911/1, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto de explorar postos de abastecimento de combustíveis, nomeadamente, venda de combustíveis e lubrificantes, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de veículos, comércio de pneus, peças e acessórios para veículos motorizados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Exercício do comércio geral,a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Abacar.
Número ou marcador · p. 33 a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e repesentação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Abacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonação ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único
Texto do artigo · p. 34 continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 34 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101112675 dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Armando Abacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113067F, emitido aos 27 de Julho de 2015, pela pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 3737, 3.º andar, flat 3, bairro Alto-Maé, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento se constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Yaqas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que
  8. Texto do artigo, página 33: se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Matola, Machava, Talhão n.º 67, da Parcela n.º 911/1, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto de explorar postos de abastecimento de combustíveis, nomeadamente, venda de combustíveis e lubrificantes, loja de conveniência, lavagem e lubrificação de veículos, comércio de pneus, peças e acessórios para veículos motorizados.
  17. Número ou marcador, página 33: Dois) Exercício do comércio geral,a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 33: Três) Consultoria e prestação de serviços em diversas áreas.
  19. Número ou marcador, página 33: Quatro) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Armando Abacar.
  24. Número ou marcador, página 33: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral;
  25. Número ou marcador, página 33: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 33: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Administração e repesentação
  32. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Armando Abacar, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  35. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonação ou outras semelhantes.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 34: (Ano económico)
  39. Texto do artigo, página 34: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único
  43. Texto do artigo, página 34: continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 34: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Conser-
  49. Texto do artigo, página 34: vadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 35: INM
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