III SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 64/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Dino Mamudo Foi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias são feitas por assinatura única do sócio/administrador Dino Mamudo Foi.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Heerema Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Sociedade Heerema Moçambque, Limitada – Em Liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100837536, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Heerema Moçambique, Limitada, em Liquidação.
Texto do artigo · p. 15 Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei a sociedade considera-se extinta.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter tido acréscimo do objecto social no suplemento ao Boletim da República n.º 3, de 17 de Janeiro de 2007, terceira série, no objecto social deve ficar assim:
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Francisco Barreto n.º 51/57, podendo abrir filiais, sucur-
Texto do artigo · p. 16 sais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 E no disposto do artigo terceiro referente ao objecto social passa a constar:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
Número ou marcador · p. 16 b) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Intermediação e gestão de pagamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de secretariado;
Número ou marcador · p. 16 f) Compra e venda de negócios;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 h) Contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 16 i) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 16 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 k) Intermediação no registo de patentes e marcas;
Número ou marcador · p. 16 l) Realização de operações de telemarketing e serviços de apoio a clientes usando tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 16 m) Cedência temporária de trabalhadores e outrem, cobrança de dívidas, intermediação e gestão de pagamentos, consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras socie ades com objecto social igual ou diferente do seu.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 16 Certifico que no livro B, folhas 123 (cento e vinte três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 123 (cento e vinte três) a Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique cujos titlares são:
Texto do artigo · p. 16 Carlos Fafetibe Pelembe – Bispo; Alexandre Júlio Mundau Chaúque – Superintedente de Maputo; Jancito Júlio Zevo – Superintedente
Texto do artigo · p. 16 de Gaza; Tomás Roberto Malate – Secretário Geral; Quitéria Matsinhe Bila – Tesoureira Geral.
Texto do artigo · p. 16 Apresente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por se verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinda e selada com selo branco em uso nesta direção .
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 16 Igreja África Apostólica Zione Jerusalém
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso independente, fundada em 1968, pelo Bispo Roberto Dima Malate, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, regulamento interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 9C n.º 23, cidade da Matola e pretende desenvolver a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Praticar a profecia através dos seus profetas, homens e mulheres dotados poe Deus;
Número ou marcador · p. 16 b) Realizar culto de Deus;
Número ou marcador · p. 16 c) Educar em matéria da vida cristã e disciplina espiritual;
Número ou marcador · p. 16 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, missas dos defuntos e cerimónias de purificação de parturientes; e
Número ou marcador · p. 16 e) Praticar outras cerimónias por ocasião de natureza social e humanitária destinada a apoiar a comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Relacionamento)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja estabelece relações com outras igrejas nacionais e estrangeiras para o fortalecimento da irmandade cristã.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com o estatuto e o regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todos os actos religiosos promovidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Profetizar, caso tenha esse poder divino;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser profetizado sempre que manifeste;
Número ou marcador · p. 16 d) Ser aliviado em caso de sofrimento físico e ou espiritual;
Número ou marcador · p. 16 e) Receber todo o apoio da Igreja em caso de casamento, falecimento, incluindo de familiares directos, e outros casos que sejam decididos pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) Ser baptizado; e
Número ou marcador · p. 16 g) Possuir um cartão de identificação como membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Conferência Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição dos Membros e suas Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral é composta pelo Bispo, Superintendente, e secretário geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São competências do Bispo:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 e) Ministrar cultos.
Número ou marcador · p. 17 Três) São Competências do Superintendente:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Bispo na sua ausência;e
Número ou marcador · p. 17 b) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São competências do secretário-
Texto do artigo · p. 17 -geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o superintendentena sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 17 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 h) Criar órgãos locais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, por convocatória do Bispo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação da Conferência Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é composto por um Superintendente Geral, secretário e um tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar os pagamentos, assinar com o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 17 f) Cumprir e exigir o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatuto e regulamento interno e as deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 e) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor à Conferência Geral os membros que devem ser eleitos para substituir ostitulares quando verificar-se necessário; g Propor a Conferência Geral a criação de órgãos locais;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 17 j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Outros Dirigentes e Departamentos da Igreja)
Texto do artigo · p. 17 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, nomeadamente, Pastores, Departamento da Juventude e Departamento da Mulher.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 18 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Texto do artigo · p. 18 Os membros e dirigentes da Igreja, isto é, o Bispo, os Superintendentes, os Pastores, o Secretário-geral, o Tesoureiro Geral e os outros membros que constam nos estatutos da Igreja incluindo também os crentes da Igreja que envolvam em actos contrários as Normas e Ética de Conduta, particularmente os que abusando das suas funções e qualidades, prejudicarem o prestígio da Igreja são sancionados de acordo com a gravidade da infracção cometida e do grau de responsabilidade na igreja. As sanções previstas tem como objectivo fundamental educar os membros e dirigentes que praticam infracções e salvaguardar a missão principal e prestígio da Igreja.
Texto do artigo · p. 18 De acordo com a gravidade da infracção, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) Admoestação simples e em privado;
Número ou marcador · p. 18 b) Admoestação pública;
Número ou marcador · p. 18 c) Proibição na qualidade de crente, de manifestar-se publicamente nos actos litúrgicos, por um período não superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 18 d) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, Superintendentes, Pastores, Secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 120 dias;
Número ou marcador · p. 18 e) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, superintendentes, Pastores, secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 1 ano;
Número ou marcador · p. 18 f) Desafectação de funções, isto é, deixar de ser dirigente definitivamente ser um crente simples, mas se ainda continuando abusando das funções de ser crente, a Conferência Geral tem o seu direito de mandar embora da Igreja esse tipo de crente.
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à Conferência Geral dos Pastores escolher o Ministro, o líder máximo da Igreja (Bispo) em caso de falecimento ou impedimento definitivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Conferência geral dos Pastores reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que questões de grande importância o exijam.
Número ou marcador · p. 18 Três) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros; em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Emendas)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto só pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Interveniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente Deliberada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Texto do artigo · p. 18 International Travel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade International Travel Service, Limitada, registada sob n.º 100713977, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
Texto do artigo · p. 18 na qual alteram os artigos primeiro, quinto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de International Travel Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e está integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrahman Mohamed, e outra no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahamud Salad, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 ............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da socie-dade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especié de negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Mohamed Mahamud Salad.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JBAY3, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que põe escritura de 24 de Setembro de 2018, lavrada de folhas 82 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitadas, denominada JBAY3, Limitada, em que por deliberação da assembleia geral, foi operada ua cessão de quotas, alterando parcialmente o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Gerald Frank Phaal, 25%;
Número ou marcador · p. 19 b) Johannes Hedndrik Ackerman, 25%;
Número ou marcador · p. 19 c) Dewald Jooste Vercueil, 25%;
Número ou marcador · p. 19 d) Paul Roscherr, 12.5%;
Número ou marcador · p. 19 e) Dawid Jakobus Marais, 12.5%.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que foi não alterado por esta escritura, mantêm-se para todos os efeitos as disposições do contrato social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 28 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 19 de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta extraordinária um barra dois mil e dezanove, de cinco de Março corrente, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Olof Palme, n.º 245, primeiro, matriculada sob
Texto do artigo · p. 19 o NUEL 101083268, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o senhor Pedro Ernesto Chambe cede na totalidade a sua quota no valor de 23.000,00MT
Texto do artigo · p. 19 a Mateus Magassela Tembe e a nomeação do administrador Filipe Ismael Machaieie. Face a estas deliberações a alínea b) do artigo terceiro e o número dois do artigo sétimo do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Magassela Tembe, correspondente a 23% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Dois) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Mateus Magassela Tembe e Filipe Ismael Machaieie.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozcon, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e oito por cento do capital social, equivalente a um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, para o sócio Adriano Joaquim Ucucho, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 19 de Identidade n.º 080100030900N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Junho de 2015 e do NUIT 100525445 e dois por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para a sócia Mozcon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, matriculada sob o n.º 921, a folhas 104 verso do livro C Terceiro, com a data de 24 de Agosto de 2018 e do NUIT 400925445, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 19 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Insight – Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre Johan Hendrik Swart, solteiro, maior, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00203854, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, e válido até 6 de Dezembro de 2027, pelo departamento de assuntos internos da África do Sul, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento Flossina Mei Fá Duarte, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, nacionali-dade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497221B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, válido até 2 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento, Milena Isabel Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 2 e Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, bairro da Polana Cimento, registada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101111784, que se regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Insight – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada ao abrigo da legislação Moçambicana e gerida pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-
Texto do artigo · p. 20 -Fomento, Rua da Aviação, n.º 482.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da sua data constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 20 d) Manufacturia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais depositado, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a três sócios.
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Hendrik Swart;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Flossina Mei Fá Duarte.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Milena Isabel Manjate.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Assembleia geral reunirá ordenamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Assembléia geral será convocada pelo director-geral ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 20 Caso haja lugar para remuneração pelo exer-cício do cargo de director-geral, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Forma e obrigação a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos exercícios acima indicados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 8 de Março de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 20 Illegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozit, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa geral de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Mozit, Limitada, pessoa colectiva registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10100788, com capital social de duzentos mil meticais, (200.000,00MT) procedeu-se a, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade em que o sócio Manuel Costa Vieira Lino cede a totalidade da quota detida correspondente ao valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) ào novo sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das cessões decidiram por unamimidade proceder à alteração dos artigos terceiro, dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ào sócio João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento
Texto do artigo · p. 20 do capital social, pertencente ào sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha; que entra para a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ào sócio Bruno Domingos Neves Morgado Duarte;
Número ou marcador · p. 20 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ào sócio Gabriel Fernando Narciso da Rosa;
Número ou marcador · p. 20 e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Angel Cruz Cerro
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106969, uma entidade denominada Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040685J, emitido aos 7 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e de demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da sociedade em assembleia geral a sociedade poderá-se criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objectos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de manutenção de equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 21 c) Gestão de escritório no seu todo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da sócia poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a única socia Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) A socia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única socia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A sócia administrativa poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não só dissolve por extinção, morte ou interdição da socia única continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais
Texto do artigo · p. 21 exercerão em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa. Com observância do desposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da socia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como estão deliberados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissões, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Opdima, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123626, uma entidade denominada Opdima, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Timucin Mert Celikkoparan, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 00907494, emitido pela Migração de Sakarya-Turquia, aos 28 de Dezembro de 2010, residente na Turquia; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Faruk Ozturk, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 06510499, emitido pela Migração de Kocaeli-Turquia, ao 13 de Fevereiro de 2013, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Opdima, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, talhão n.º 250, Parcela 660, D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e mecânica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, compra e venda de material de construção, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000.000,00MT meticais (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócia Faruk Ozturk.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo socio, Timucin Mert Celikkoparan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir o respectivo a mandatos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Suplemento
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 15: Administração
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a Dino Mamudo Foi.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) A abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias são feitas por assinatura única do sócio/administrador Dino Mamudo Foi.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  7. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 15: Heerema Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  16. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de quinze de Fevereiro de dois mil e dezanove, da Sociedade Heerema Moçambque, Limitada – Em Liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100837536, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Heerema Moçambique, Limitada, em Liquidação.
  17. Texto do artigo, página 15: Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei a sociedade considera-se extinta.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada
  20. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter tido acréscimo do objecto social no suplemento ao Boletim da República n.º 3, de 17 de Janeiro de 2007, terceira série, no objecto social deve ficar assim:
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Francisco Barreto n.º 51/57, podendo abrir filiais, sucur-
  22. Texto do artigo, página 16: sais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  23. Texto do artigo, página 16: E no disposto do artigo terceiro referente ao objecto social passa a constar:
  24. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Cobrança de dívidas;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Intermediação e gestão de pagamentos;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e formação;
  32. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de secretariado;
  33. Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda de negócios;
  34. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de consultoria;
  35. Número ou marcador, página 16: h) Contabilidade e auditorias;
  36. Número ou marcador, página 16: i) Desenvolvimento de softwares;
  37. Número ou marcador, página 16: j) Construção civil;
  38. Número ou marcador, página 16: k) Intermediação no registo de patentes e marcas;
  39. Número ou marcador, página 16: l) Realização de operações de telemarketing e serviços de apoio a clientes usando tecnologias de informação;
  40. Número ou marcador, página 16: m) Cedência temporária de trabalhadores e outrem, cobrança de dívidas, intermediação e gestão de pagamentos, consultoria e formação.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras socie ades com objecto social igual ou diferente do seu.
  42. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  44. Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
  45. Texto do artigo, página 16: Certifico que no livro B, folhas 123 (cento e vinte três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 123 (cento e vinte três) a Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique cujos titlares são:
  46. Texto do artigo, página 16: Carlos Fafetibe Pelembe – Bispo; Alexandre Júlio Mundau Chaúque – Superintedente de Maputo; Jancito Júlio Zevo – Superintedente
  47. Texto do artigo, página 16: de Gaza; Tomás Roberto Malate – Secretário Geral; Quitéria Matsinhe Bila – Tesoureira Geral.
  48. Texto do artigo, página 16: Apresente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  49. Texto do artigo, página 16: Por se verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinda e selada com selo branco em uso nesta direção .
  50. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  51. Texto do artigo, página 16: Igreja África Apostólica Zione Jerusalém
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  53. Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  56. Texto do artigo, página 16: A Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso independente, fundada em 1968, pelo Bispo Roberto Dima Malate, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, regulamento interno e pela legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  59. Texto do artigo, página 16: A Igreja é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 9C n.º 23, cidade da Matola e pretende desenvolver a sua actividade por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  62. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como objectivos:
  63. Número ou marcador, página 16: a) Praticar a profecia através dos seus profetas, homens e mulheres dotados poe Deus;
  64. Número ou marcador, página 16: b) Realizar culto de Deus;
  65. Número ou marcador, página 16: c) Educar em matéria da vida cristã e disciplina espiritual;
  66. Número ou marcador, página 16: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, missas dos defuntos e cerimónias de purificação de parturientes; e
  67. Número ou marcador, página 16: e) Praticar outras cerimónias por ocasião de natureza social e humanitária destinada a apoiar a comunidade.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 16: (Relacionamento)
  70. Texto do artigo, página 16: A Igreja estabelece relações com outras igrejas nacionais e estrangeiras para o fortalecimento da irmandade cristã.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  74. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com o estatuto e o regulamento interno da Igreja.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  77. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todos os actos religiosos promovidos pela Igreja;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Profetizar, caso tenha esse poder divino;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Ser profetizado sempre que manifeste;
  81. Número ou marcador, página 16: d) Ser aliviado em caso de sofrimento físico e ou espiritual;
  82. Número ou marcador, página 16: e) Receber todo o apoio da Igreja em caso de casamento, falecimento, incluindo de familiares directos, e outros casos que sejam decididos pelos órgãos sociais da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 16: f) Ser baptizado; e
  84. Número ou marcador, página 16: g) Possuir um cartão de identificação como membro da Igreja.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Igreja:
  88. Número ou marcador, página 16: a) A Conferência Geral;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  90. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  96. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  99. Texto do artigo, página 16: A Conferência Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 17: (Composição dos Membros e suas Competências)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral é composta pelo Bispo, Superintendente, e secretário geral.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) São competências do Bispo:
  104. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
  105. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros os membros dos órgãos sociais;
  106. Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 17: d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
  108. Número ou marcador, página 17: e) Ministrar cultos.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) São Competências do Superintendente:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Bispo na sua ausência;e
  111. Número ou marcador, página 17: b) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  112. Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências do secretário-
  113. Texto do artigo, página 17: -geral:
  114. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o superintendentena sua falta ou impedimentos;
  115. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral; e
  116. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 17: Compete à Conferência Geral:
  120. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
  121. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  122. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  123. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  124. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  125. Número ou marcador, página 17: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  126. Número ou marcador, página 17: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  127. Número ou marcador, página 17: h) Criar órgãos locais.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, por convocatória do Bispo.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por um Superintendente Geral, secretário e um tesoureiro geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Superintendente Geral:
  137. Número ou marcador, página 17: a) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
  138. Número ou marcador, página 17: b) Servir de guia espiritual da Igreja;
  139. Número ou marcador, página 17: c) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
  140. Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  141. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar os pagamentos, assinar com o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  142. Número ou marcador, página 17: f) Cumprir e exigir o cumprimento do estatuto.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  148. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 17: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  150. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  153. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatuto e regulamento interno e as deliberações da Conferência Geral;
  160. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  161. Número ou marcador, página 17: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 17: d) Autorizar a realização das despesas;
  163. Número ou marcador, página 17: e) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  164. Número ou marcador, página 17: f) Propor à Conferência Geral os membros que devem ser eleitos para substituir ostitulares quando verificar-se necessário; g Propor a Conferência Geral a criação de órgãos locais;
  165. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 17: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
  167. Número ou marcador, página 17: j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 17: (Outros Dirigentes e Departamentos da Igreja)
  170. Texto do artigo, página 17: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, nomeadamente, Pastores, Departamento da Juventude e Departamento da Mulher.
  171. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  174. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
  175. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
  176. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Constituem fundos da Igreja:
  178. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  179. Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  180. Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  181. Número ou marcador, página 18: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  184. Texto do artigo, página 18: Os membros e dirigentes da Igreja, isto é, o Bispo, os Superintendentes, os Pastores, o Secretário-geral, o Tesoureiro Geral e os outros membros que constam nos estatutos da Igreja incluindo também os crentes da Igreja que envolvam em actos contrários as Normas e Ética de Conduta, particularmente os que abusando das suas funções e qualidades, prejudicarem o prestígio da Igreja são sancionados de acordo com a gravidade da infracção cometida e do grau de responsabilidade na igreja. As sanções previstas tem como objectivo fundamental educar os membros e dirigentes que praticam infracções e salvaguardar a missão principal e prestígio da Igreja.
  185. Texto do artigo, página 18: De acordo com a gravidade da infracção, são aplicadas as seguintes sanções:
  186. Número ou marcador, página 18: a) Admoestação simples e em privado;
  187. Número ou marcador, página 18: b) Admoestação pública;
  188. Número ou marcador, página 18: c) Proibição na qualidade de crente, de manifestar-se publicamente nos actos litúrgicos, por um período não superior a 90 dias;
  189. Número ou marcador, página 18: d) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, Superintendentes, Pastores, Secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 120 dias;
  190. Número ou marcador, página 18: e) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, superintendentes, Pastores, secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 1 ano;
  191. Número ou marcador, página 18: f) Desafectação de funções, isto é, deixar de ser dirigente definitivamente ser um crente simples, mas se ainda continuando abusando das funções de ser crente, a Conferência Geral tem o seu direito de mandar embora da Igreja esse tipo de crente.
  192. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Conferência Geral dos Pastores escolher o Ministro, o líder máximo da Igreja (Bispo) em caso de falecimento ou impedimento definitivo.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência geral dos Pastores reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que questões de grande importância o exijam.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCMO NONO
  197. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  198. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros; em gozo de seus direitos.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  200. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  202. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: (Emendas)
  206. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto só pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Interveniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente Deliberada pela Conferência Geral.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  209. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
  210. Texto do artigo, página 18: International Travel Service, Limitada
  211. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade International Travel Service, Limitada, registada sob n.º 100713977, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
  212. Texto do artigo, página 18: na qual alteram os artigos primeiro, quinto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Sede social
  215. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de International Travel Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central, cidade de Nampula.
  216. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e está integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrahman Mohamed, e outra no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahamud Salad, respectivamente.
  220. Texto do artigo, página 18: ............................................................
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da socie-dade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
  224. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especié de negócios.
  225. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  226. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  227. Número ou marcador, página 18: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Mohamed Mahamud Salad.
  228. Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: JBAY3, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que põe escritura de 24 de Setembro de 2018, lavrada de folhas 82 a 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 204-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário do referido cartório, procedeu-se na sociedade comercial por quotas limitadas, denominada JBAY3, Limitada, em que por deliberação da assembleia geral, foi operada ua cessão de quotas, alterando parcialmente o pacto social, nomeadamente o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a nova redacção seguinte:
  231. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado pelos sócios, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas de valores nominais desiguais assim distribuídas:
  235. Número ou marcador, página 19: a) Gerald Frank Phaal, 25%;
  236. Número ou marcador, página 19: b) Johannes Hedndrik Ackerman, 25%;
  237. Número ou marcador, página 19: c) Dewald Jooste Vercueil, 25%;
  238. Número ou marcador, página 19: d) Paul Roscherr, 12.5%;
  239. Número ou marcador, página 19: e) Dawid Jakobus Marais, 12.5%.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  241. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que foi não alterado por esta escritura, mantêm-se para todos os efeitos as disposições do contrato social anterior.
  242. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 28 de Fevereiro
  243. Texto do artigo, página 19: de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta extraordinária um barra dois mil e dezanove, de cinco de Março corrente, a assembleia geral extraordinária da sociedade denominada Mozambique Global Logistics & Transports, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida Olof Palme, n.º 245, primeiro, matriculada sob
  246. Texto do artigo, página 19: o NUEL 101083268, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), que os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas, onde o senhor Pedro Ernesto Chambe cede na totalidade a sua quota no valor de 23.000,00MT
  247. Texto do artigo, página 19: a Mateus Magassela Tembe e a nomeação do administrador Filipe Ismael Machaieie. Face a estas deliberações a alínea b) do artigo terceiro e o número dois do artigo sétimo do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  250. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), pertencente ao sócio Mateus Magassela Tembe, correspondente a 23% do capital social.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  253. Número ou marcador, página 19: Dois) Ficam desde já nomeados administradores os senhores Mateus Magassela Tembe e Filipe Ismael Machaieie.
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: Mozcon, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e dezanove, exarada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e seis, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  257. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: noventa e oito por cento do capital social, equivalente a um milhão quatrocentos e setenta mil meticais, para o sócio Adriano Joaquim Ucucho, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete
  261. Texto do artigo, página 19: de Identidade n.º 080100030900N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 5 de Junho de 2015 e do NUIT 100525445 e dois por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para a sócia Mozcon, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, matriculada sob o n.º 921, a folhas 104 verso do livro C Terceiro, com a data de 24 de Agosto de 2018 e do NUIT 400925445, respectivamente.
  262. Texto do artigo, página 19: Que em tudo o mais não alterado continua
  263. Texto do artigo, página 19: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 14 de Fevereiro de 2019. —
  264. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: Moz Insight – Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada entre Johan Hendrik Swart, solteiro, maior, natural da África de Sul, nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00203854, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, e válido até 6 de Dezembro de 2027, pelo departamento de assuntos internos da África do Sul, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento Flossina Mei Fá Duarte, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, nacionali-dade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100497221B, emitido aos 2 de Setembro de 2015, válido até 2 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente na rua da Aviação, n.º 482, rés-do-chão, Matola Fomento, Milena Isabel Manjate, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 5 de Dezembro de 2017, e válido até 2 e Dezembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, bairro da Polana Cimento, registada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101111784, que se regera pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 19: (Denominação sede)
  269. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Insight – Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada criada ao abrigo da legislação Moçambicana e gerida pelos presentes estatutos.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola-
  271. Texto do artigo, página 20: -Fomento, Rua da Aviação, n.º 482.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da sua data constituição.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 20: (Objectivo social)
  278. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviço a terceiros nas seguintes áreas:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Recursos humanos;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Compra e venda;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Manufacturia.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 20: Capital
  285. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais depositado, representado por uma quota de igual valor nominal pertencente a três sócios.
  286. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Hendrik Swart;
  287. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Flossina Mei Fá Duarte.
  288. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Milena Isabel Manjate.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Assembleia geral reunirá ordenamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Assembleia geral considera-se devidamente reunida quando tiver pelo menos cinquenta por cento do capital representado.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Assembléia geral será convocada pelo director-geral ou sócios que representam pelo menos cinquenta e um por cento do capital por carta registada por aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Remuneração)
  296. Texto do artigo, página 20: Caso haja lugar para remuneração pelo exer-cício do cargo de director-geral, o seu valor será fixado por deliberação de assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 20: (Forma e obrigação a sociedade)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos exercícios acima indicados.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) Assinatura de um mandatário com plenos poderes para representar a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicáveis na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 8 de Março de 2019. — A Notária,
  305. Texto do artigo, página 20: Illegível.
  306. Texto do artigo, página 20: Mozit, Limitada
  307. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa geral de vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Mozit, Limitada, pessoa colectiva registada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 10100788, com capital social de duzentos mil meticais, (200.000,00MT) procedeu-se a, cessão de quotas e alteração parcial dos estatutos da sociedade em que o sócio Manuel Costa Vieira Lino cede a totalidade da quota detida correspondente ao valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) ào novo sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha.
  308. Texto do artigo, página 20: Em consequência das cessões decidiram por unamimidade proceder à alteração dos artigos terceiro, dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  309. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  313. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento do capital social, pertencente ào sócio João Bernardo Catarino dos Santos Carriço;
  314. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e dois ponto cinco por cento
  315. Texto do artigo, página 20: do capital social, pertencente ào sócio Duarte Manuel Horta Machado da Cunha; que entra para a sociedade;
  316. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ào sócio Bruno Domingos Neves Morgado Duarte;
  317. Número ou marcador, página 20: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ào sócio Gabriel Fernando Narciso da Rosa;
  318. Número ou marcador, página 20: e) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Angel Cruz Cerro
  319. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106969, uma entidade denominada Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 20: Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi, casada, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101040685J, emitido aos 7 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento constitui uma
  323. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Office Service Master – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e de demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458.
  328. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  329. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da sociedade em assembleia geral a sociedade poderá-se criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 21: (Objectos)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  333. Número ou marcador, página 21: a) Venda material de escritório;
  334. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de manutenção de equipamento informático; e
  335. Número ou marcador, página 21: c) Gestão de escritório no seu todo.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da sócia poderá a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 21: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 (dez mil meticais), pertencente a única socia Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital.
  341. Número ou marcador, página 21: Três) A socia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  344. Texto do artigo, página 21: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única socia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Rita de Fátima Micas Chichava Nhambi bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  348. Texto do artigo, página 21: Dois)A sócia administrativa poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança abonações ou outras semelhantes.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não só dissolve por extinção, morte ou interdição da socia única continuado com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais
  354. Texto do artigo, página 21: exercerão em comum os respectivos direitos em quanto a quota permanecer indivisa. Com observância do desposto na lei em vigor.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da socia, ela será liquidatária, devendo proceder a sua liquidação como estão deliberados.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  358. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissões, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 21: Opdima, Limitada
  361. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101123626, uma entidade denominada Opdima, Limitada, entre:
  362. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Timucin Mert Celikkoparan, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 00907494, emitido pela Migração de Sakarya-Turquia, aos 28 de Dezembro de 2010, residente na Turquia; e
  363. Texto do artigo, página 21: Segundo. Faruk Ozturk, de nacionalidade Turca, solteiro, titular do Passaporte n.º U 06510499, emitido pela Migração de Kocaeli-Turquia, ao 13 de Fevereiro de 2013, residente na Turquia que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: Denominação
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Opdima, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: Sede
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, talhão n.º 250, Parcela 660, D, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Duração
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  373. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 21: Objecto
  375. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil e mecânica.
  376. Número ou marcador, página 21: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, compra e venda de material de construção, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 21: Capital social
  379. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 10.000.000,00MT meticais (dez milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  380. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócio Timucin Mert Celikkoparan;
  381. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor normal de 5.000.000,0MT (cinco milhões de meticais), correspondente a cinquenta por cento de capital social, represente ao sócia Faruk Ozturk.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 21: Administração
  388. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo socio, Timucin Mert Celikkoparan, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  389. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir o respectivo a mandatos.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: Suplemento
  392. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 22: Cessão e divisão de quotas
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  397. Número ou marcador, página 22: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  400. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
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