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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bergozito, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Marco de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101124908, uma entidade denominada Bergozito, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Robert Berg, natural de Gladsaxe-Dinamarca, de nacionalidade dinamarquesa, casado com Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg, em regime de comunhão geral de bens, portador do DIRE nr 11DK00058367J,emitido em Maputo a 1 de Outubro de 2018, residente na Rua Fialho de Almeida, n.º 105,Bairro COOP, em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Segunda. Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg,natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, casada com Robert Berg em regime de comunhão geral de bens, residente na Rua Fialho de Almeida n.º 105, Bairro Coop em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bergozito, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Almeida Garrett, n.º 40, Bairro Coop, que se regerá nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Bergozito, Limitada, e tem a sede social na cidade de Maputo, Bairro Coop, rua Almeida Garrett n.º 40.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto social da sociedade consiste em casa de hóspedes-residencial-hotelaria.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedade de objeto social igual ou diferente, associar-se com outras empresas sob qualquer forma de associação legalmente concedida, podendo, de igual modo, gerir e alienar livremente as participações de que for titular.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objeto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital total, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota que está distribuída da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Robert Berg ;
- Número ou marcador, página 8: b) Outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais),correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Luísa Benvinda de Sousa Rodrigues Berg.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Robert Berg, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura e de um outro profissional na área cuja competência lhe tenha sido outorgada, para obrigar vàlidamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador acima indicado tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, bem como estabelecer as parcerias necessárias a viabilidade da sociedade ou empresa.
- Número ou marcador, página 8: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, sendo os direitos dos sócios salvaguardados de acordo com a sua participacação na criação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automàticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, aos de Março 2019, e é feito em dois exemplares, que vão ser assinados, ficando cada um dos outorgantes na posse de um exemplar.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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