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Texto do artigo · p. 12 Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 146 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Fabulete Gonçalo Gune, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071983B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente: Facildo de Jesus Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1776, emitido em
Texto do artigo · p. 12 dezanove de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 2343, emitido em treze de Abril de dois mil e treze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 411, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, todos residentes nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042813B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos e residente no Bairro Mudzingadzi, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro. Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100748854A, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 12 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectos:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 13 c) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de bens, equipamentos e máquinas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 Para o sócio Fabulete Gonçalo Gune, uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, e cinco quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais), cada, respeitantes aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, será exercida pelo sócio Fabulete Gonçalo Gune, que fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos, pelas duas assinaturas conjuntas, do sócio gerente e do sócio Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, salvo os casos de mero expediente, onde será válida uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
Texto do artigo · p. 13 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 146 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fabulete Gonçalo Gune, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071983B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente: Facildo de Jesus Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1776, emitido em
  4. Texto do artigo, página 12: dezanove de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 2343, emitido em treze de Abril de dois mil e treze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 411, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, todos residentes nesta Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo. Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042813B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos e residente no Bairro Mudzingadzi, nesta cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 12: Terceiro. Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100748854A, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
  8. Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  11. Texto do artigo, página 12: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  12. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
  20. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  21. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectos:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de consultoria;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 13: c) Venda de materiais de construção;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de bens, equipamentos e máquinas.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma:
  31. Texto do artigo, página 13: Para o sócio Fabulete Gonçalo Gune, uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, e cinco quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais), cada, respeitantes aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente.
  32. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, será exercida pelo sócio Fabulete Gonçalo Gune, que fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos, pelas duas assinaturas conjuntas, do sócio gerente e do sócio Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, salvo os casos de mero expediente, onde será válida uma assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  42. Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
  43. Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  44. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  48. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  49. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  55. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  56. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  58. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  59. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
  62. Texto do artigo, página 13: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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