Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 146 a 151 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Fabulete Gonçalo Gune, casado, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100071983B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, outorgando em seu nome pessoal e em representação dos seus filhos menores, nomeadamente: Facildo de Jesus Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 1776, emitido em
- Texto do artigo, página 12: dezanove de Agosto de dois mil e onze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 2343, emitido em treze de Abril de dois mil e treze, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Assento de Nascimento n.º 411, emitido em vinte de Julho de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Chimoio, todos residentes nesta Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100042813B, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos e residente no Bairro Mudzingadzi, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100748854A, emitido em dezanove de Março de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, e residente no bairro 1.º de Maio, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 12: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Fabcon Consultoria e Construção Civil, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, distrito de Chimoio, Província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 13: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 13: c) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de bens, equipamentos e máquinas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em seis quotas subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: Para o sócio Fabulete Gonçalo Gune, uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, e cinco quotas iguais de valores nominais de 30.000,00MT (trinta mil meticais), cada, respeitantes aos sócios Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, Cacilda Tchota Obedias Elias Muchina Gune, Facildo de Jesus Fabulete Gune, Cifaldo de Cristo Fabulete Gune e Israel de Deus Cacilda Fabulete Gune, o que corresponde a doze por cento do capital social cada, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, será exercida pelo sócio Fabulete Gonçalo Gune, que fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos, documentos e contratos, pelas duas assinaturas conjuntas, do sócio gerente e do sócio Gonçalo de Eliseu Fabulete Gonçalo Gune, salvo os casos de mero expediente, onde será válida uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 20 de Março
- Texto do artigo, página 13: de 2019. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.