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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Smith Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121364 uma entidade denominada Smith Investments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Erna Manda Smith, natural de Pretória-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portadora do DIRE n.º 10ZA00025287A, emitido no dia 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo; e
- Texto do artigo, página 29: Andre Jacobus Smith, natural de Johanesburgo-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na Ponta do Ouro, portador do DIRE n.º 10ZA00025257I, emitido no dia 22 de Fevereiro de 2019, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Smith Investments, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ponta do Ouro Distrito de Matutuine-Zitundo na Rua Principal, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços de promoção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: b) Participação em projectos de construção e gestão de infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 30: c) Gestão de negócios, consultoria e acessória;
- Número ou marcador, página 30: d) Gestão de empreendimentos;
- Número ou marcador, página 30: e) Aquisição de negócios;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral e comércio internacional;
- Número ou marcador, página 30: g) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda associar-
- Texto do artigo, página 30: -se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 30: a) Erna Manda Smith, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Andre Jacobus Smith, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 30: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das duas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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