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Texto do artigo · p. 23 Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096378, uma entidade denominada Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Jason Francios Grove, solteiro, maior de idade, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul africana, acidentalmente residente
Texto do artigo · p. 23 em Maputo, portador do Passaporte n.º M00048286, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze na África de Sul, e, Leonardo da Graça Dimas, solteiro maior de idade, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292540P, emitido aos um de Julho de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, localidade da Macaneta sede, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Exercício da actividade imobliaria e construção civil, gestão e viabilização de patrimonio imobiliário e financeiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais devidido em duas quotas a saber:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais o equivalente a noventa e cinco por cento subscrita pelo sócio Jason Francios Grove, outra no valor de mil meticais equivalente a cinco por cento subscrita pelo sócio Leonardo da Graça Dimas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios
Texto do artigo · p. 23 gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Jason Francios Grove que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 23 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101096378, uma entidade denominada Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Jason Francios Grove, solteiro, maior de idade, natural de Africa de Sul, de nacionalidade sul africana, acidentalmente residente
  4. Texto do artigo, página 23: em Maputo, portador do Passaporte n.º M00048286, emitido aos trinta de Agosto de dois mil e onze na África de Sul, e, Leonardo da Graça Dimas, solteiro maior de idade, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292540P, emitido aos um de Julho de dois mil e dez, pelo arquivo de identificação Civil de Maputo, que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Paradusos de Macaneta, Operational, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, distrito de Marracuene, localidade da Macaneta sede, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Exercício da actividade imobliaria e construção civil, gestão e viabilização de patrimonio imobiliário e financeiro;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais devidido em duas quotas a saber:
  20. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais o equivalente a noventa e cinco por cento subscrita pelo sócio Jason Francios Grove, outra no valor de mil meticais equivalente a cinco por cento subscrita pelo sócio Leonardo da Graça Dimas.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios
  24. Texto do artigo, página 23: gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Gerência
  28. Texto do artigo, página 23: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por Jason Francios Grove que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  29. Texto do artigo, página 23: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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