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- Texto do artigo, página 4: ABN Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100798050, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABN Serviços, Limitada, constituída por Júlio Ferreira de Almeida, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, província de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309138A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, Alto Maé e Michael Mahomed Nuromahomed, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, província de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110100905403Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola-Maputo, que se regerá pelas cláusulas cons-tantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. A sociedade adopta a denominação de ABN Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Por deliberação dos sócios e mediante autorização, poderão ser criadas delegação ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, à entidade publica ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é criada por tempo indeterminado sendo a data do seu início a da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. O objectivo social da sociedade consiste nas actividades de fornecimento de consumíveis, acessórios e prestação de serviços mecânicos, hidráulicos, manutenção predial.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. A sociedade poderá ainda, por acordo dos sócios, dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares com as anteriores, nomeadamente compra e venda de equipamentos, bens móveis e imóveis e outros visando a prossecução dos objectivos planeados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. O capital social da sociedade, integralmente, realizado em dinheiro, é de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) Júlio Ferreira de Almeida, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Manuel Jorge Octávio Bambo, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: c) Michael Mahomed Nuromahomed, subscreve uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 33,33% do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes até ao montante provisional determinado pelas necessidades do empreendimento, nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. A assembleia geral deliberará quando e porque forma será realizada esses aumentos podendo ser utilizado os lucros acumulados, a incorporação dos fundos de reserva e os suprimentos, beneficiando os sócios do direito de preferência na respectiva subscrição das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Suprimento
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão total ou parcial de quotas, è livre entre os sócios, mas, em caso de alienação total ou parcial a terceiros, carece ainda do acordo dos sócios e a eles assistem o direito de preferência nessa cessão na proporção das respectivas quotas em conjunto ou isolamento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Admiração e representação, competência e vinculação
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. A administração da sociedade será exercida por um conselho de gestão, eleito pela assembleia geral com dispensa de caução, composto por três pessoas que ficam desde já nomeadamente: Senhor Júlio Ferreira de Almeida-director-geral; Michael Mahomed Nuromahomed-Director dos Recursos Humanos e senhor Manuel Jorge Octávio Bambo-Director da administração e finanças com remuneração fixa a ser deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Compete ao director (a) geral a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Compete a (a) Director (a)-Geral promover a execução das deliberações da assembleia.
- Texto do artigo, página 5: Quarto. A sociedade só se considera obrigada pela assinatura do director-geral ou dos respectivos representantes legais nos termos e condições do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 5: Os administrativos exercem os sus cargos por 3 (três) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
- Texto do artigo, página 5: Quinto. O director-geral não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto social, nem conferir através de terceiros, quaisquer garantias ou cambiais.
- Texto do artigo, página 5: Sexto. Sob proposta do director-geral, a assembleia geral poderá nomear um ou mais directores-técnicos, que se mostre necessário para executar as actividades da sociedade com eficiência e capacidade técnicas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. A assembleia geral reúne na sede social em sessão ordinária no decurso do primeiro trimestre de cada ou, extraordinariamente, quando formalmente convocada por qualquer dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. A convocação da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei comercial, será efectuado pelo director-geral por carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos associados ou associadas, com antecedência mínima de quinze dias.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Os sócios terão acordar, por escrito, ser esta a forma de liberação, sendo dispensada a reunião de assembleia geral, salvo se a deliberação importar a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Quarto. A assembleia geral e dirigida pelo director geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. A sociedade, uma vez deduzidos os resultados, ou encargos e amortizações poderá dos lucros líquidos apurado em conformidade com o balanço aprovado constituir as reservas e fundos que assembleia geral deliberar, sendo, porem, obrigatório constituição das seguintes reservas e fundos:
- Texto do artigo, página 5: Vinte por cento a reserva de investimento e fundo social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidades
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões de gestores e delegados destes, de acordo com a lei geral.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Os titulares de qualquer órgão da sociedade respondem civil e disciplinarmente, perante esta, pelos prejuízos causados por actos que constituam violação as disposições legais ou estatutárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Anos financeiros
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Os exercícios fiscais corresponderão aos anos civis, devendo o balanço e contas de exercícios serem apresentados à assembleia geral até ao fim do primeiro trimestre do ano seguinte aquele a que se refere.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente, na data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Subcontratação
- Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade poderá celebrar contratos de associação ou outros, incluindo a subcontratação com entidades nacionais ou estrangeiros para execução de acções no âmbito de objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Morte
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Em caso de morte de algum sócio, a sociedade poderá validamente a sua existência com herdeiros dos sócios falecido os quais não partilharem a quota herdada, designação, num prazo razoável, qual de entre eles os representará em face da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Na falta de designação em prazo razoável, a gerência designara qual o co-titular que exercerá os direitos sociais em nome de todos os co-proprietários, mediante notificação dirigida a todos os co-titulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou acordos dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Assembleia geral aprovará os termos de adjudicação e partilha da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. A sociedade disporá livremente dos direitos que integram o seu património mobiliário.
- Texto do artigo, página 5: Quarto. Os bens e direitos que integram o património imobiliário e os móveis sujeito a registo observarão os ternos e condições da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Alterações aos estatutos
- Texto do artigo, página 5: Único. Carece dos acordos dos sócios as alterações aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade reger-se-á em tudo o que for omisso no presente estatuto, pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 25 de Maio de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 5: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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