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Texto do artigo · p. 13 Findus, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898098 uma entidade denominada Findus, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Rua n.º 4523, Distrito Municipal Kamavota, do Bilhete de Identidade n.º 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017 e é válido até dia 2 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Edson Bartolomeu Limpo João, solteiro maior, natural da Beira, na província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro Chaimite, na Rua Largo Araújo de Lacerda n.º 21, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade no070100119932N, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2015 e é válido até dia 22 de Junho de 2020;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Hélder Laurindo Baltazar Siquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avemida 24 de Julho, Rua n.º 16 16.º andar, flat 15, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296835I, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2017, e é válido até dia 13 de Julho de 2022;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. José Sócrates Bazar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 8.º andar, Distrito Municipal n.º 1, do Bilhete de Identidade n.º 110100660787I, emitido em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, e é válido até 17 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Findus, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 825, 30.º andar, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade têm por objecto social o exercício de actividades de comércio a retalho por correspondência ou por internet, comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades móveis de venda, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similarese, ctividades de design, actividades fotográficas.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Hélder Laurindo Baltazar Siquir;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Bartolomeu Limpo João.
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Sócrates Bazar. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Liquidação
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Findus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898098 uma entidade denominada Findus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Pedro Vaz de Ariscado Goba, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Costa do Sol, Rua n.º 4523, Distrito Municipal Kamavota, do Bilhete de Identidade n.º 110103992696S, emitido em Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2017 e é válido até dia 2 de Fevereiro de 2022;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Edson Bartolomeu Limpo João, solteiro maior, natural da Beira, na província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, no bairro Chaimite, na Rua Largo Araújo de Lacerda n.º 21, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade no070100119932N, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2015 e é válido até dia 22 de Junho de 2020;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Hélder Laurindo Baltazar Siquir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avemida 24 de Julho, Rua n.º 16 16.º andar, flat 15, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100296835I, emitido em Maputo, aos 13 de Julho de 2017, e é válido até dia 13 de Julho de 2022;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. José Sócrates Bazar, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, 8.º andar, Distrito Municipal n.º 1, do Bilhete de Identidade n.º 110100660787I, emitido em Maputo, aos 17 de Dezembro de 2015, e é válido até 17 de Dezembro de 2020.
  8. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Findus, Limitada, e têm a sua sede na Avenida Vlademir Lenine, n.º 825, 30.º andar, na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qual-quer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade têm por objecto social o exercício de actividades de comércio a retalho por correspondência ou por internet, comércio a retalho por outros métodos, não efectuados em estabelecimentos, em bancas feiras ou unidades móveis de venda, publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similarese, ctividades de design, actividades fotográficas.
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  22. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba;
  23. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Hélder Laurindo Baltazar Siquir;
  24. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Bartolomeu Limpo João.
  25. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Sócrates Bazar. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Vaz de Ariscado Goba que assumem as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao sócio administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 14: Ano social e balanços
  56. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 14: Fundo de reserva legal
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 14: Liquidação
  68. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  72. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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