Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja África Apostólica Zione Jerusalém

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja África Apostólica Zione Jerusalém

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Texto do artigo · p. 16 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 16 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 16 Certifico que no livro B, folhas 123 (cento e vinte três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 123 (cento e vinte três) a Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique cujos titlares são:
Texto do artigo · p. 16 Carlos Fafetibe Pelembe – Bispo; Alexandre Júlio Mundau Chaúque – Superintedente de Maputo; Jancito Júlio Zevo – Superintedente
Texto do artigo · p. 16 de Gaza; Tomás Roberto Malate – Secretário Geral; Quitéria Matsinhe Bila – Tesoureira Geral.
Texto do artigo · p. 16 Apresente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 16 Por se verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinda e selada com selo branco em uso nesta direção .
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 16 Igreja África Apostólica Zione Jerusalém
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso independente, fundada em 1968, pelo Bispo Roberto Dima Malate, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, regulamento interno e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 9C n.º 23, cidade da Matola e pretende desenvolver a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Praticar a profecia através dos seus profetas, homens e mulheres dotados poe Deus;
Número ou marcador · p. 16 b) Realizar culto de Deus;
Número ou marcador · p. 16 c) Educar em matéria da vida cristã e disciplina espiritual;
Número ou marcador · p. 16 d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, missas dos defuntos e cerimónias de purificação de parturientes; e
Número ou marcador · p. 16 e) Praticar outras cerimónias por ocasião de natureza social e humanitária destinada a apoiar a comunidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Relacionamento)
Texto do artigo · p. 16 A Igreja estabelece relações com outras igrejas nacionais e estrangeiras para o fortalecimento da irmandade cristã.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Podem ser membros todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com o estatuto e o regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Participar em todos os actos religiosos promovidos pela Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Profetizar, caso tenha esse poder divino;
Número ou marcador · p. 16 c) Ser profetizado sempre que manifeste;
Número ou marcador · p. 16 d) Ser aliviado em caso de sofrimento físico e ou espiritual;
Número ou marcador · p. 16 e) Receber todo o apoio da Igreja em caso de casamento, falecimento, incluindo de familiares directos, e outros casos que sejam decididos pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 f) Ser baptizado; e
Número ou marcador · p. 16 g) Possuir um cartão de identificação como membro da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) A Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Conferência Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Composição dos Membros e suas Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral é composta pelo Bispo, Superintendente, e secretário geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São competências do Bispo:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Empossar os membros os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
Número ou marcador · p. 17 e) Ministrar cultos.
Número ou marcador · p. 17 Três) São Competências do Superintendente:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Bispo na sua ausência;e
Número ou marcador · p. 17 b) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) São competências do secretário-
Texto do artigo · p. 17 -geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o superintendentena sua falta ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral; e
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 17 g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 17 h) Criar órgãos locais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, por convocatória do Bispo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 17 Três) A convocação da Conferência Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é composto por um Superintendente Geral, secretário e um tesoureiro geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 b) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 17 e) Autorizar os pagamentos, assinar com o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 17 f) Cumprir e exigir o cumprimento do estatuto.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatuto e regulamento interno e as deliberações da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 c) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 17 e) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Propor à Conferência Geral os membros que devem ser eleitos para substituir ostitulares quando verificar-se necessário; g Propor a Conferência Geral a criação de órgãos locais;
Número ou marcador · p. 17 h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
Número ou marcador · p. 17 j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Outros Dirigentes e Departamentos da Igreja)
Texto do artigo · p. 17 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, nomeadamente, Pastores, Departamento da Juventude e Departamento da Mulher.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 18 c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 18 d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Texto do artigo · p. 18 Os membros e dirigentes da Igreja, isto é, o Bispo, os Superintendentes, os Pastores, o Secretário-geral, o Tesoureiro Geral e os outros membros que constam nos estatutos da Igreja incluindo também os crentes da Igreja que envolvam em actos contrários as Normas e Ética de Conduta, particularmente os que abusando das suas funções e qualidades, prejudicarem o prestígio da Igreja são sancionados de acordo com a gravidade da infracção cometida e do grau de responsabilidade na igreja. As sanções previstas tem como objectivo fundamental educar os membros e dirigentes que praticam infracções e salvaguardar a missão principal e prestígio da Igreja.
Texto do artigo · p. 18 De acordo com a gravidade da infracção, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 18 a) Admoestação simples e em privado;
Número ou marcador · p. 18 b) Admoestação pública;
Número ou marcador · p. 18 c) Proibição na qualidade de crente, de manifestar-se publicamente nos actos litúrgicos, por um período não superior a 90 dias;
Número ou marcador · p. 18 d) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, Superintendentes, Pastores, Secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 120 dias;
Número ou marcador · p. 18 e) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, superintendentes, Pastores, secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 1 ano;
Número ou marcador · p. 18 f) Desafectação de funções, isto é, deixar de ser dirigente definitivamente ser um crente simples, mas se ainda continuando abusando das funções de ser crente, a Conferência Geral tem o seu direito de mandar embora da Igreja esse tipo de crente.
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à Conferência Geral dos Pastores escolher o Ministro, o líder máximo da Igreja (Bispo) em caso de falecimento ou impedimento definitivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Conferência geral dos Pastores reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que questões de grande importância o exijam.
Número ou marcador · p. 18 Três) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Extinção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros; em gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Emendas)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto só pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Interveniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente Deliberada pela Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico que no livro B, folhas 123 (cento e vinte três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 123 (cento e vinte três) a Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique cujos titlares são:
  4. Texto do artigo, página 16: Carlos Fafetibe Pelembe – Bispo; Alexandre Júlio Mundau Chaúque – Superintedente de Maputo; Jancito Júlio Zevo – Superintedente
  5. Texto do artigo, página 16: de Gaza; Tomás Roberto Malate – Secretário Geral; Quitéria Matsinhe Bila – Tesoureira Geral.
  6. Texto do artigo, página 16: Apresente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  7. Texto do artigo, página 16: Por se verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinda e selada com selo branco em uso nesta direção .
  8. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  9. Texto do artigo, página 16: Igreja África Apostólica Zione Jerusalém
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  14. Texto do artigo, página 16: A Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso independente, fundada em 1968, pelo Bispo Roberto Dima Malate, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, regulamento interno e pela legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A Igreja é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 9C n.º 23, cidade da Matola e pretende desenvolver a sua actividade por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  20. Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como objectivos:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Praticar a profecia através dos seus profetas, homens e mulheres dotados poe Deus;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Realizar culto de Deus;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Educar em matéria da vida cristã e disciplina espiritual;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, missas dos defuntos e cerimónias de purificação de parturientes; e
  25. Número ou marcador, página 16: e) Praticar outras cerimónias por ocasião de natureza social e humanitária destinada a apoiar a comunidade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Relacionamento)
  28. Texto do artigo, página 16: A Igreja estabelece relações com outras igrejas nacionais e estrangeiras para o fortalecimento da irmandade cristã.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  32. Texto do artigo, página 16: Podem ser membros todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com o estatuto e o regulamento interno da Igreja.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Participar em todos os actos religiosos promovidos pela Igreja;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Profetizar, caso tenha esse poder divino;
  38. Número ou marcador, página 16: c) Ser profetizado sempre que manifeste;
  39. Número ou marcador, página 16: d) Ser aliviado em caso de sofrimento físico e ou espiritual;
  40. Número ou marcador, página 16: e) Receber todo o apoio da Igreja em caso de casamento, falecimento, incluindo de familiares directos, e outros casos que sejam decididos pelos órgãos sociais da Igreja;
  41. Número ou marcador, página 16: f) Ser baptizado; e
  42. Número ou marcador, página 16: g) Possuir um cartão de identificação como membro da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Igreja:
  46. Número ou marcador, página 16: a) A Conferência Geral;
  47. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  48. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  54. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  57. Texto do artigo, página 16: A Conferência Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Composição dos Membros e suas Competências)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral é composta pelo Bispo, Superintendente, e secretário geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) São competências do Bispo:
  62. Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
  63. Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros os membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 17: d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
  66. Número ou marcador, página 17: e) Ministrar cultos.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) São Competências do Superintendente:
  68. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Bispo na sua ausência;e
  69. Número ou marcador, página 17: b) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências do secretário-
  71. Texto do artigo, página 17: -geral:
  72. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o superintendentena sua falta ou impedimentos;
  73. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral; e
  74. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 17: Compete à Conferência Geral:
  78. Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  81. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  82. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 17: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  84. Número ou marcador, página 17: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  85. Número ou marcador, página 17: h) Criar órgãos locais.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, por convocatória do Bispo.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  90. Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por um Superintendente Geral, secretário e um tesoureiro geral.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Superintendente Geral:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Servir de guia espiritual da Igreja;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Autorizar os pagamentos, assinar com o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  100. Número ou marcador, página 17: f) Cumprir e exigir o cumprimento do estatuto.
  101. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
  102. Número ou marcador, página 17: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  103. Número ou marcador, página 17: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 17: c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 17: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  106. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  107. Número ou marcador, página 17: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  109. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
  110. Número ou marcador, página 17: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  111. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
  113. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatuto e regulamento interno e as deliberações da Conferência Geral;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 17: d) Autorizar a realização das despesas;
  121. Número ou marcador, página 17: e) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 17: f) Propor à Conferência Geral os membros que devem ser eleitos para substituir ostitulares quando verificar-se necessário; g Propor a Conferência Geral a criação de órgãos locais;
  123. Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 17: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
  125. Número ou marcador, página 17: j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 17: (Outros Dirigentes e Departamentos da Igreja)
  128. Texto do artigo, página 17: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, nomeadamente, Pastores, Departamento da Juventude e Departamento da Mulher.
  129. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  132. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
  134. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Constituem fundos da Igreja:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  138. Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  139. Número ou marcador, página 18: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  142. Texto do artigo, página 18: Os membros e dirigentes da Igreja, isto é, o Bispo, os Superintendentes, os Pastores, o Secretário-geral, o Tesoureiro Geral e os outros membros que constam nos estatutos da Igreja incluindo também os crentes da Igreja que envolvam em actos contrários as Normas e Ética de Conduta, particularmente os que abusando das suas funções e qualidades, prejudicarem o prestígio da Igreja são sancionados de acordo com a gravidade da infracção cometida e do grau de responsabilidade na igreja. As sanções previstas tem como objectivo fundamental educar os membros e dirigentes que praticam infracções e salvaguardar a missão principal e prestígio da Igreja.
  143. Texto do artigo, página 18: De acordo com a gravidade da infracção, são aplicadas as seguintes sanções:
  144. Número ou marcador, página 18: a) Admoestação simples e em privado;
  145. Número ou marcador, página 18: b) Admoestação pública;
  146. Número ou marcador, página 18: c) Proibição na qualidade de crente, de manifestar-se publicamente nos actos litúrgicos, por um período não superior a 90 dias;
  147. Número ou marcador, página 18: d) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, Superintendentes, Pastores, Secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 120 dias;
  148. Número ou marcador, página 18: e) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, superintendentes, Pastores, secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 1 ano;
  149. Número ou marcador, página 18: f) Desafectação de funções, isto é, deixar de ser dirigente definitivamente ser um crente simples, mas se ainda continuando abusando das funções de ser crente, a Conferência Geral tem o seu direito de mandar embora da Igreja esse tipo de crente.
  150. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Conferência Geral dos Pastores escolher o Ministro, o líder máximo da Igreja (Bispo) em caso de falecimento ou impedimento definitivo.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência geral dos Pastores reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que questões de grande importância o exijam.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  153. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCMO NONO
  155. Texto do artigo, página 18: (Extinção)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros; em gozo de seus direitos.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Emendas)
  164. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto só pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Interveniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente Deliberada pela Conferência Geral.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  167. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
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