Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja África Apostólica Zione Jerusalém
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja África Apostólica Zione Jerusalém
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- Texto do artigo, página 16: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 16: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 16: Certifico que no livro B, folhas 123 (cento e vinte três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 123 (cento e vinte três) a Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique cujos titlares são:
- Texto do artigo, página 16: Carlos Fafetibe Pelembe – Bispo; Alexandre Júlio Mundau Chaúque – Superintedente de Maputo; Jancito Júlio Zevo – Superintedente
- Texto do artigo, página 16: de Gaza; Tomás Roberto Malate – Secretário Geral; Quitéria Matsinhe Bila – Tesoureira Geral.
- Texto do artigo, página 16: Apresente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 16: Por se verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinda e selada com selo branco em uso nesta direção .
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Março de 2019. — O Director Nacional, Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 16: Igreja África Apostólica Zione Jerusalém
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja África Apostólica Zione Jerusalém de Moçambique é uma pessoa colectiva do direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso independente, fundada em 1968, pelo Bispo Roberto Dima Malate, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e é regida pelo presente estatuto, regulamento interno e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja é de âmbito nacional, e tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Intaka, quarteirão 9C n.º 23, cidade da Matola e pretende desenvolver a sua actividade por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Praticar a profecia através dos seus profetas, homens e mulheres dotados poe Deus;
- Número ou marcador, página 16: b) Realizar culto de Deus;
- Número ou marcador, página 16: c) Educar em matéria da vida cristã e disciplina espiritual;
- Número ou marcador, página 16: d) Baptizar os crentes, celebrar casamentos, cerimónias fúnebres, missas dos defuntos e cerimónias de purificação de parturientes; e
- Número ou marcador, página 16: e) Praticar outras cerimónias por ocasião de natureza social e humanitária destinada a apoiar a comunidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Relacionamento)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja estabelece relações com outras igrejas nacionais e estrangeiras para o fortalecimento da irmandade cristã.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 16: Podem ser membros todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, de ambos sexos, maiores de dezoito anos, vivendo dentro ou fora dos território nacional, desde que duma forma voluntária aceitem e concordem com o estatuto e o regulamento interno da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Participar em todos os actos religiosos promovidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 16: b) Profetizar, caso tenha esse poder divino;
- Número ou marcador, página 16: c) Ser profetizado sempre que manifeste;
- Número ou marcador, página 16: d) Ser aliviado em caso de sofrimento físico e ou espiritual;
- Número ou marcador, página 16: e) Receber todo o apoio da Igreja em caso de casamento, falecimento, incluindo de familiares directos, e outros casos que sejam decididos pelos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 16: f) Ser baptizado; e
- Número ou marcador, página 16: g) Possuir um cartão de identificação como membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 16: a) A Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, com direito a uma renovação, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 16: Três) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Texto do artigo, página 16: A Conferência Geral é o órgão máximo deliberativo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Composição dos Membros e suas Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral é composta pelo Bispo, Superintendente, e secretário geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São competências do Bispo:
- Número ou marcador, página 17: a) Convocar e presidir as sessões da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Empossar os membros os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto; e
- Número ou marcador, página 17: e) Ministrar cultos.
- Número ou marcador, página 17: Três) São Competências do Superintendente:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Bispo na sua ausência;e
- Número ou marcador, página 17: b) Servir de seu braço direito em todos os assuntos de carácter eclesiástico.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) São competências do secretário-
- Texto do artigo, página 17: -geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Substituir o superintendentena sua falta ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Conferência Geral; e
- Número ou marcador, página 17: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: Compete à Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Deliberar sobre alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 17: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades a das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
- Número ou marcador, página 17: g) Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: h) Criar órgãos locais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Conferência Geral reúne-se, ordinariamente duas vezes por ano, por convocatória do Bispo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Bispo, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no país, indicando a data, hora, local e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Direcção e suas competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é composto por um Superintendente Geral, secretário e um tesoureiro geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Empossar os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: b) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a Igreja nos termos previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: d) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 17: e) Autorizar os pagamentos, assinar com o Secretário-geral, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 17: f) Cumprir e exigir o cumprimento do estatuto.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinar com o Superintendente Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos, documentos que representem responsabilidades financeiras para a Igreja;
- Número ou marcador, página 17: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatuto e regulamento interno e as deliberações da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 17: c) Admitir provisoriamente os membros que pedem admissão à membrazia da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: d) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 17: e) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor à Conferência Geral os membros que devem ser eleitos para substituir ostitulares quando verificar-se necessário; g Propor a Conferência Geral a criação de órgãos locais;
- Número ou marcador, página 17: h) Estabelecer princípios e políticas que contribuem para a estabilidade e bem-estar da Igreja;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos; e
- Número ou marcador, página 17: j) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção convocar e presidir as respectivas reuniões.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Outros Dirigentes e Departamentos da Igreja)
- Texto do artigo, página 17: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com o serviço dos restantes membros cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja, nomeadamente, Pastores, Departamento da Juventude e Departamento da Mulher.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização da igreja.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 18: c) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 18: d) Pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Texto do artigo, página 18: Os membros e dirigentes da Igreja, isto é, o Bispo, os Superintendentes, os Pastores, o Secretário-geral, o Tesoureiro Geral e os outros membros que constam nos estatutos da Igreja incluindo também os crentes da Igreja que envolvam em actos contrários as Normas e Ética de Conduta, particularmente os que abusando das suas funções e qualidades, prejudicarem o prestígio da Igreja são sancionados de acordo com a gravidade da infracção cometida e do grau de responsabilidade na igreja. As sanções previstas tem como objectivo fundamental educar os membros e dirigentes que praticam infracções e salvaguardar a missão principal e prestígio da Igreja.
- Texto do artigo, página 18: De acordo com a gravidade da infracção, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 18: a) Admoestação simples e em privado;
- Número ou marcador, página 18: b) Admoestação pública;
- Número ou marcador, página 18: c) Proibição na qualidade de crente, de manifestar-se publicamente nos actos litúrgicos, por um período não superior a 90 dias;
- Número ou marcador, página 18: d) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, Superintendentes, Pastores, Secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 120 dias;
- Número ou marcador, página 18: e) Suspensão de exercício de funções na qualidade de dirigentes, isto é, Bispo, superintendentes, Pastores, secretário-geral e o tesoureiro geral, durante 1 ano;
- Número ou marcador, página 18: f) Desafectação de funções, isto é, deixar de ser dirigente definitivamente ser um crente simples, mas se ainda continuando abusando das funções de ser crente, a Conferência Geral tem o seu direito de mandar embora da Igreja esse tipo de crente.
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Conferência Geral dos Pastores escolher o Ministro, o líder máximo da Igreja (Bispo) em caso de falecimento ou impedimento definitivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência geral dos Pastores reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por ano e extraordinariamente sempre que questões de grande importância o exijam.
- Número ou marcador, página 18: Três) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros; em gozo de seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir no presente estatuto, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Emendas)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto só pode ser alterado ou emendado depois de cinco anos de implementação sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros Interveniente da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente Deliberada pela Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e sua publicação.
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