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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Eltiro Invetments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121895, uma entidade denominada Eltiro Invetments, Limitada, entre: Christo Van Djk, casado, com Judith Magrietha
- Texto do artigo, página 11: Van Dijk, natural da África do Sul ambos de nacionalidade sul africana, residentes acidentalmente nessa cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00077170, emitido no dia 15 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Migração da África do Sul; Elane Van Dijk, solteira, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na cidade de Maputo portadora do Passaporte n.º A08258296, emitido no dia 16 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Migração da África do Sul; Henro Van Rooyen, casado, com Marlise Van Rooyen, natural da África do Sul ambos de nacionalidade sul-africana, residentes acidentalmente nessa cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A04180994, emitido no dia 22 de Maio de 2014, pela Direcção de Migração da África do Sul; Christiaan Van Dijk, solteiro, natural da África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente acidentalmente na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º M00222139, emitido no dia 26 de Junho de 2017, pela Direcção de Migração da África do Sul, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Eltiro Invetments, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Ilha de Inhaca cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) O desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de acomodação, casa de férias;
- Número ou marcador, página 11: b) A aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Christiaan Van Djk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Elane Van Dijk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Henro Van Rooyen, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Christo Van Dijk, cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 12: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo sócio Christo Van Djk.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objectos social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do sócio gerente, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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