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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810867, uma entidade denominada Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando -se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
- Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
- Número ou marcador, página 29: d) Importação de veículos ligeiros, pesados e camionagem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio José Manuel Videira Martins Henriques.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio único decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O socio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tento na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Três) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada ao socio único, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos)
- Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único, deve ser tomada pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 29: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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