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Texto do artigo · p. 28 Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810867, uma entidade denominada Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-dochão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando -se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços de aluguer de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
Número ou marcador · p. 29 c) Compra e venda de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação de veículos ligeiros, pesados e camionagem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio José Manuel Videira Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio único decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 29 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O socio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tento na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão corrente da sociedade será confiada ao socio único, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Negócios jurídicos)
Texto do artigo · p. 29 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único, deve ser tomada pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100810867, uma entidade denominada Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: José Manuel Videira Martins Henriques, de nacionalidade portuguesa, natural de Pinhanças, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695168P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Dezembro de 2010, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zélia Melenas Poitevim Henriques, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 897, rés-dochão, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quotas com um único socio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sol Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 18, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando -se o seu começo a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de aluguer de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
  15. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
  16. Número ou marcador, página 29: c) Compra e venda de veículos ligeiros, pesados e camionagem;
  17. Número ou marcador, página 29: d) Importação de veículos ligeiros, pesados e camionagem.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e realizado integralmente em dinheiro é de 20.000,00MT e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio José Manuel Videira Martins Henriques.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  24. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio único, competindo ao socio único decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) O socio único poderá fazer os suprimentos à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tento na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade seja parte.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 29: Seis) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias.
  38. Número ou marcador, página 29: Sete) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: Oito) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinadas por todos os administradores presentes.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: (Direcção geral)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão corrente da sociedade será confiada ao socio único, eventualmente assistida por um administrativo, trabalhador da empresa.
  47. Número ou marcador, página 29: Dois) Caberá a direcção geral, fixar as respectivas atribuições e competência e ainda as competências do administrativo.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (formas de obrigar a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará um liquidatário e determinará a forma de liquidação.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Negócios jurídicos)
  63. Texto do artigo, página 29: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o socio único deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Decisões do sócio único)
  66. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio único, deve ser tomada pelo socio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
  67. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  69. Texto do artigo, página 29: Tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
  70. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico,
  71. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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