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- Texto do artigo, página 7: Agri-Capital, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e dois a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e dezoito traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe divisão, cessão de quotas, entrada
- Texto do artigo, página 7: de novos sócios, e alteração parcial do pacto social, ficam alterado os artigos quarto e Setimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Nordine Ali Yassine, e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Chabane Aly Yassin.
- Texto do artigo, página 7: ...................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: a) A administração será exercida pelo senhor Nordine Ali Yassine, que desde já é nomeado administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: b) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: c) Para obrigar a sociedade é suficiente as-sinatura do administrador único da sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: d) O administrador ou mandatário
- Texto do artigo, página 7: não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 7: Que em tudo o mais não alterado, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 19 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
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