Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada

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Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Francisco Barreto n.º 51/57, podendo abrir filiais, sucur-
Texto do artigo · p. 16 sais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 E no disposto do artigo terceiro referente ao objecto social passa a constar:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
Número ou marcador · p. 16 b) Cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 16 c) Intermediação e gestão de pagamentos;
Número ou marcador · p. 16 d) Consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços de secretariado;
Número ou marcador · p. 16 f) Compra e venda de negócios;
Número ou marcador · p. 16 g) Serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 16 h) Contabilidade e auditorias;
Número ou marcador · p. 16 i) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 16 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 k) Intermediação no registo de patentes e marcas;
Número ou marcador · p. 16 l) Realização de operações de telemarketing e serviços de apoio a clientes usando tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 16 m) Cedência temporária de trabalhadores e outrem, cobrança de dívidas, intermediação e gestão de pagamentos, consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras socie ades com objecto social igual ou diferente do seu.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Howard Johnson Associates Mozambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua Francisco Barreto n.º 51/57, podendo abrir filiais, sucur-
  3. Texto do artigo, página 16: sais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  4. Texto do artigo, página 16: E no disposto do artigo terceiro referente ao objecto social passa a constar:
  5. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Cedência temporária de trabalhadores a outrem;
  10. Número ou marcador, página 16: b) Cobrança de dívidas;
  11. Número ou marcador, página 16: c) Intermediação e gestão de pagamentos;
  12. Número ou marcador, página 16: d) Consultoria e formação;
  13. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de secretariado;
  14. Número ou marcador, página 16: f) Compra e venda de negócios;
  15. Número ou marcador, página 16: g) Serviços de consultoria;
  16. Número ou marcador, página 16: h) Contabilidade e auditorias;
  17. Número ou marcador, página 16: i) Desenvolvimento de softwares;
  18. Número ou marcador, página 16: j) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 16: k) Intermediação no registo de patentes e marcas;
  20. Número ou marcador, página 16: l) Realização de operações de telemarketing e serviços de apoio a clientes usando tecnologias de informação;
  21. Número ou marcador, página 16: m) Cedência temporária de trabalhadores e outrem, cobrança de dívidas, intermediação e gestão de pagamentos, consultoria e formação.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão dedicar-se a outras actividades comerciais desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras socie ades com objecto social igual ou diferente do seu.
  23. Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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