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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: International Travel Service, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social com entrada de novo sócio da sociedade International Travel Service, Limitada, registada sob n.º 100713977, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico,
- Texto do artigo, página 18: na qual alteram os artigos primeiro, quinto e décimo segundo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de International Travel Service, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, bairro Central, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e está integralmente realizado e corresponde à soma de duas quotas iguais, uma no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulrahman Mohamed, e outra no valor de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Mahamud Salad, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da socie-dade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especié de negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o senhor Mohamed Mahamud Salad.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 22 de Fevereiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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