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- Texto do artigo, página 6: Afri Track, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101086534, uma entidade denominada Afri Track, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Shakil Valimohamed Yusuf, casado, maior, de nacionalidade queniana, residente na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, portador do Passaporte n.º C0385753, emitido aos 31 de Dezembro de 2015, na cidade de Nairobe; e
- Texto do artigo, página 6: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Ngungunhane n.º 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314158B, emitido aos 27 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo. Criam por este acto, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 6: quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Afri Track, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Ngungunhane n.º 56, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Desenvolvimento e implementação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda e assistência técnica de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, dentro dos limites da lei, exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamento complementar de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital da sociedade, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, sendo de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido nas proporções seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) O sócio Shakil Valimohamed Yusuf com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) O sócio Youssuf Salimo Jussub com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios, fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns entre eles mas que a todos represente a sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício finda em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Definição de estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 6: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Fixar a remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral realizar-se-á em sessão ordinária, uma vez por ano e em sessão extraordinária sempre que for convocada por qualquer dos sócios, ou pelos directores da sociedade por motivo devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral em sessão ordinária será realizada nos primeiros três meses de cada ano, onde poderá deliberar-se sobre os assuntos mencionados no ponto 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução, devendo ser obrigatória a assinatura dos dois sócios em quaisquer actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência, exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 6: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 6: d) Zelar pela organização da sociedade bem como pelo cumprimento das demais obrigações.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos é necessária a assinatura de ambos sócios ou seu mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 6: Único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: encerram-se até 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que segue:
- Número ou marcador, página 7: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 7: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 7: c) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em ambas partes as circunstâncias, todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 25 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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