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Texto do artigo · p. 23 Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 24 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100681072, dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ahmet Parlak, natural de Dilek, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º U11400284, emitido em Elazig, aos 7 de Julho de 2015, residente na Turquia.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na parcela n.º 12514, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegacias, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de geradores, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmet Parlak.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Ahmet Parlak, que desde ja fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 24 (Cessao de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessao de quotas depende tinica e exclusivamente do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 24 (Balanco e contas)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 24 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 24 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serao regulados pelas disposicdes legais aplicaveis e em vigor na Republica de Mogambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
  3. Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100681072, dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ahmet Parlak, natural de Dilek, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º U11400284, emitido em Elazig, aos 7 de Julho de 2015, residente na Turquia.
  4. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na parcela n.º 12514, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegacias, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de geradores, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmet Parlak.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Ahmet Parlak, que desde ja fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 24: (Cessao de quotas)
  24. Texto do artigo, página 24: A cessao de quotas depende tinica e exclusivamente do consentimento do sócio.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 24: (Balanco e contas)
  27. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
  28. Número ou marcador, página 24: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serao regulados pelas disposicdes legais aplicaveis e em vigor na Republica de Mogambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Conser-
  39. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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