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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada
- Texto do artigo, página 24: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100681072, dia onze de Fevereiro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ahmet Parlak, natural de Dilek, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º U11400284, emitido em Elazig, aos 7 de Julho de 2015, residente na Turquia.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade Parlak – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na parcela n.º 12514, distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegacias, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, comércio de geradores, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ahmet Parlak.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Ahmet Parlak, que desde ja fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 24: (Cessao de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessao de quotas depende tinica e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 24: (Balanco e contas)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 24: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 24: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serao regulados pelas disposicdes legais aplicaveis e em vigor na Republica de Mogambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 21 de Março de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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