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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Da Sheng, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101121887, uma entidade denominada Da Sheng, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Liang Han, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E31161654, emitido no dia 10 de Outubro de 2013, pela Direcção de Migração da China; e
- Texto do artigo, página 10: Bing Liang, natural de Hebei-China, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo portador do Passaporte n.º G44384644, emitido no dia 2 de Agosto de 2010, pela Direcção de Migração da China, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Da Sheng, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 143, rés-do-chão, Maputo-cidade, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) Desenvolvimento das actividades de comércio de têxteis, roupas de cama, malas, artigos de couro, vestuários e calçados, etc;
- Número ou marcador, página 10: b) Aquisição de negócios,
- Número ou marcador, página 10: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes, para implementação do projecto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 10: a) Liang Han, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Bing Liang, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuizo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos precos que melhor entender, gozando o novo socio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade bastara uma assinatura dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma das duas assinaturas dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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