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- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Munikamiyedhe de Navilembo, com sede na Comunidade de Navilembo, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decretolei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Munikamiyedhe de Navilembo.
- Texto do artigo, página 4: Maquival, 28 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
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