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Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos da Associação Wandana Ovilela de Namange, com sede na Comunidade de Namange, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decretolei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wandana Ovilela de Namange.
Texto do artigo · p. 4 Maquival, 28 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 4 Aviso – LPP n.º 11762L
Texto do artigo · p. 4 Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Kukhela Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11762L, válida até 3 de Outubro
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''
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1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00'' Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse. Aviso – LPP n.º 11797L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Kukhela Mining III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11797L, válida até 1 de Outubro de 2029 para água-marinha, diamante, granadas, ouro, quartzo, terras raras e minerais associados, no Distrito de Mossurize, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 20º 1p' 10,00'' - 20º 1p' 10,00'' - 20º 06' 30,00'' - 20º 06' 30,00'' - 20º 10' 00,00'' - 20º 10' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 05' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 32º 57' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 02' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 02' 30,00'' 33º 05' 30,00'' Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse. Aviso – LPP n.º 12858L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Zambeze Metals, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12858L, válida até 14 de Fevereiro de 2030 para carvão, chumbo, cobre, espodumena, ferro, lepidolite, manganês, metais básicos, metais preciosos, minerais associados, ouro, platina, prata, tantalite, titânio, vanadio, zinco, no Distrito de Chiuta – Moatize, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: :
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15ª 57' 20,00'' - 15º 57' 20,00'' - 16º 03' 00,00'' - 16º 03' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15ª 57' 20,00'' - 15º 57' 20,00'' - 16º 03' 00,00'' - 16º 03' 00,00''33º 45' 00,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 45' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 33º 45' 00,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 45' 00,00''
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1 2 3 4- 15ª 57' 20,00'' - 15º 57' 20,00'' - 16º 03' 00,00'' - 16º 03' 00,00''33º 45' 00,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 45' 00,00''
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 5 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 4: Despacho
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos da Associação Wandana Ovilela de Namange, com sede na Comunidade de Namange, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 4: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decretolei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wandana Ovilela de Namange.
  5. Texto do artigo, página 4: Maquival, 28 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
  7. Texto do artigo, página 4: Aviso – LPP n.º 11762L
  8. Texto do artigo, página 4: Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Kukhela Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11762L, válida até 3 de Outubro
  9. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
  10. Texto do artigo, página 4: 33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00'' Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse. Aviso – LPP n.º 11797L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Kukhela Mining III, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11797L, válida até 1 de Outubro de 2029 para água-marinha, diamante, granadas, ouro, quartzo, terras raras e minerais associados, no Distrito de Mossurize, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 20º 1p' 10,00'' - 20º 1p' 10,00'' - 20º 06' 30,00'' - 20º 06' 30,00'' - 20º 10' 00,00'' - 20º 10' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
  11. Texto do artigo, página 4: 33º 05' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
  12. Texto do artigo, página 4: 32º 57' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
  13. Texto do artigo, página 4: 33º 02' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
  14. Texto do artigo, página 4: 33º 02' 30,00'' 33º 05' 30,00'' Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse. Aviso – LPP n.º 12858L Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 27 de Fevereiro de 2025, foi atribuída a favor de Zambeze Metals, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12858L, válida até 14 de Fevereiro de 2030 para carvão, chumbo, cobre, espodumena, ferro, lepidolite, manganês, metais básicos, metais preciosos, minerais associados, ouro, platina, prata, tantalite, titânio, vanadio, zinco, no Distrito de Chiuta – Moatize, Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas: :
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15ª 14' 30,00'' - 15º 14' 30,00'' - 15º 16' 00,00'' - 15º 16' 00,00''33º 53' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 55' 00,00'' 33º 53' 00,00''
  15. Texto do artigo, página 4: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15ª 57' 20,00'' - 15º 57' 20,00'' - 16º 03' 00,00'' - 16º 03' 00,00''
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  16. Texto do artigo, página 4: 33º 45' 00,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 45' 00,00''
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    1 2 3 4- 15ª 57' 20,00'' - 15º 57' 20,00'' - 16º 03' 00,00'' - 16º 03' 00,00''33º 45' 00,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 53' 20,00'' 33º 45' 00,00''
  17. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 16 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  18. Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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