Associação Yambone Initiative

Texto extraído + documento associado

Associação Yambone Initiative

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Yambone Initiative
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação adopta a denominação Yambone Initiative (doravante designada apenas por Associação), é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e está dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Yambone tem origem no dialeto Yao e significa tornar as coisas melhores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação é de âmbito nacional. Dois) A Associação tem a sua sede no Hotel Girassol, Av. Filipe Samuel Magaia, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, Moçambique, podendo estabelecer outras formas de representação social el qualquer local do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) promover a conservação comunitária, através do envolvimento activo das comunidades e promoção de iniciativas de conservação na área geográfica de chipanje chetu, bem como em outras áreas de conservação, na Província do Niassa;
Número ou marcador · p. 5 b) promover o estabelecimento de parcerias com comunidades locais na conservação do ambiente natural, com foco na gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 c) facilitar parcerias e colaboração entre o sector privado e as comunidades residentes dentro da área de conservação, com vista à obtenção de melhores resultados decorrentes da actividade de conservação;
Número ou marcador · p. 5 d) promover a boa gestão comunitária, o diálogo, a cooperação e o entendimento mútuo entre as partes interessadas para alcançar objetivos de conservação compartilhados;
Número ou marcador · p. 5 e) promover a defesa e implementação de práticas que assegurem o uso sustentável dos recursos naturais, equilibrando as necessidades das comunidades com a preservação dos ecossistemas;
Número ou marcador · p. 5 f) promover a educação e a formação dos membros das comunidades sobre
Texto do artigo · p. 5 práticas sustentáveis de agricultura, silvicultura e de outras formas de utilização de recursos;
Número ou marcador · p. 5 g) promover, identificar e apoiar oportunidades de desenvolvimento comunitário que contribuam para o bem-estar e melhoria dos meios de subsistência dos residentes dentro das áreas de conservação abrangidas;
Número ou marcador · p. 5 h) promover a capacitação das comunidades locais através do desenvolvimento de competências e criação de actividades geradoras de rendimento;
Número ou marcador · p. 5 i) promover o aumento da resiliência comunitária através de projectos que se concentrem na educação, saúde e bem-estar social; j)promover e implementar estratégias que reduzam os conflitos entre humanos e vida selvagem e incentivem práticas sustentáveis que beneficiem tanto as comunidades quanto a vida selvagem;
Número ou marcador · p. 5 k) contribuir activamente para a preservação e restauração de recursos naturais, incluindo, mas não se limitando a florestas, massas de água e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 5 l) promover a elaboração de estudos científicos e implementação de práticas de conservação que mitiguem a degradação ambiental e contribuam para a saúde a longo prazo dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 Para além dos membros fundadores da Associação, podem ser admitidos outros, desde que:
Número ou marcador · p. 5 a) aceitem expressamente os estatutos e prossigam os fins da Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) aceitem o exercício efectivo do associativismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção e obedecerá aos seguintes formalismos:
Número ou marcador · p. 5 a) apresentação pelo interessado, de pedido escrito para a sua admissão, acompanhado, ou não, por uma carta de recomendação de um outro membro,com a consequente aquisição de todos os direitos e obrigações de membro, só se considerará efectiva após pagamento da jóia e quota respectivas;
Número ou marcador · p. 5 d) em caso de recusa de admissão, o Conselho de Direcção deverá fundamentar a sua decisão, passível de recurso perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 5 A Associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 5 a) membros fundadores – são todos os membros que participarem na Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 5 b) membros efectivos – são os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular, registada ou residente em Moçambique ou em outros países, interessados na realização dos objectivos da Associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidiram aderir à Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) membros honorários – é qualquer pessoa singular, organização, associação ou empresa, nacional ou estrangeira;
Número ou marcador · p. 5 d) membros beneméritos – toda a pessoa singular ou colectiva que, de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer aos órgãos competentes da Associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 e) participar, em geral, nas actividades da Associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando tenham em dia o pagamento das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos que os membros efectivos e fundadores, excepto os referidos nas alíneas b), c), e) e f) e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) colaborar activa e empenhadamente na vida da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) efectuar o pagamento regular das quotas, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) fazer parte nas Assembleias Gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 6 e) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à Associação à data existentes.
Número ou marcador · p. 6 b) os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por escrito, lhes for fixado;
Número ou marcador · p. 6 c) o membro que pretenda desvincular-se da Associação deverá apresentar ao Conselho de Direcção a respectiva carta de desvinculação, com trinta dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a desvinculação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos da Associação são:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por dois anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Regras comuns)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os órgãos da Associação deverão ter, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da Associação, a qual é obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais da Associação não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É vedado a qualquer membro do Conselho de Direcção exercer simultaneamente funções executivas em outras organizações que tenham objectivos conflituantes com os da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo presidente, um vice-presidente ao qual cabe substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências ao substituído inerentes e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o balanço, contas da Associação e relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de quinze dias, através do envio de cartas aos membros ou por qualquer outro meio que garanta prova escrita.
Número ou marcador · p. 6 Três) A convocatória deverá conter a ordem de trabalhos da Assembleia Geral, bem como o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento (60%) dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) aprovação e alteração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 6 c) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 6 e) aprovar a fusão, a incorporação e a cisão da Associação;
Número ou marcador · p. 6 f) extinção da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Para além do previsto nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) eleger a respectiva Mesa, bem como nomear os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) apreciar e votar o balanço, contas da Associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal; c)apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
Número ou marcador · p. 6 e) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) É da competência do Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) rubricar todos os livros obrigatórios e as actas da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Na falta de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, dois vogais, tesoureiro e secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Direcção poderão ser remunerados, cabendo tal decisão à Assembleia Geral, que também fixará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada três meses, mediante convocatória do seu Presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes, pelo menos, maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a Lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano de actividades e orçamentos;
Texto do artigo · p. 7 c)promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 d) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 7 b) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Presidente da Associação poderá, mediante confirmação prévia pelo Conselho de Direcção, nomear mandatário para execução das competências previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Na ausência do presidente, as suas competências serão exercidas pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 A fiscalização da Associação cabe ao Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 b) diligenciar para que a escrituração da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 c) verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
Número ou marcador · p. 7 d) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 7 e) assistir, sem direito a voto, às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada três meses, mediante convocatória do seu presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele doados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 7 a) as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
Número ou marcador · p. 7 c) juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 7 d) todos os bens, móveis ou imóveis, que a Associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 7 e) os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 7 g) os fundos atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Encargos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São encargos da Associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que previstos no orçamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos, extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A extinção da Associação só poderá ser decidida por maioria de três quartos (3/4) de todos os membros em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A liquidação da Associação será feita em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, e nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Yambone Initiative
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação adopta a denominação Yambone Initiative (doravante designada apenas por Associação), é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos e está dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  5. Número ou marcador, página 5: Dois) Yambone tem origem no dialeto Yao e significa tornar as coisas melhores.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação é de âmbito nacional. Dois) A Associação tem a sua sede no Hotel Girassol, Av. Filipe Samuel Magaia, Cidade de Lichinga, Província do Niassa, Moçambique, podendo estabelecer outras formas de representação social el qualquer local do território nacional e internacional.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação:
  12. Número ou marcador, página 5: a) promover a conservação comunitária, através do envolvimento activo das comunidades e promoção de iniciativas de conservação na área geográfica de chipanje chetu, bem como em outras áreas de conservação, na Província do Niassa;
  13. Número ou marcador, página 5: b) promover o estabelecimento de parcerias com comunidades locais na conservação do ambiente natural, com foco na gestão sustentável dos recursos naturais;
  14. Número ou marcador, página 5: c) facilitar parcerias e colaboração entre o sector privado e as comunidades residentes dentro da área de conservação, com vista à obtenção de melhores resultados decorrentes da actividade de conservação;
  15. Número ou marcador, página 5: d) promover a boa gestão comunitária, o diálogo, a cooperação e o entendimento mútuo entre as partes interessadas para alcançar objetivos de conservação compartilhados;
  16. Número ou marcador, página 5: e) promover a defesa e implementação de práticas que assegurem o uso sustentável dos recursos naturais, equilibrando as necessidades das comunidades com a preservação dos ecossistemas;
  17. Número ou marcador, página 5: f) promover a educação e a formação dos membros das comunidades sobre
  18. Texto do artigo, página 5: práticas sustentáveis de agricultura, silvicultura e de outras formas de utilização de recursos;
  19. Número ou marcador, página 5: g) promover, identificar e apoiar oportunidades de desenvolvimento comunitário que contribuam para o bem-estar e melhoria dos meios de subsistência dos residentes dentro das áreas de conservação abrangidas;
  20. Número ou marcador, página 5: h) promover a capacitação das comunidades locais através do desenvolvimento de competências e criação de actividades geradoras de rendimento;
  21. Número ou marcador, página 5: i) promover o aumento da resiliência comunitária através de projectos que se concentrem na educação, saúde e bem-estar social; j)promover e implementar estratégias que reduzam os conflitos entre humanos e vida selvagem e incentivem práticas sustentáveis que beneficiem tanto as comunidades quanto a vida selvagem;
  22. Número ou marcador, página 5: k) contribuir activamente para a preservação e restauração de recursos naturais, incluindo, mas não se limitando a florestas, massas de água e biodiversidade;
  23. Número ou marcador, página 5: l) promover a elaboração de estudos científicos e implementação de práticas de conservação que mitiguem a degradação ambiental e contribuam para a saúde a longo prazo dos ecossistemas.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  26. Texto do artigo, página 5: Para além dos membros fundadores da Associação, podem ser admitidos outros, desde que:
  27. Número ou marcador, página 5: a) aceitem expressamente os estatutos e prossigam os fins da Associação;
  28. Número ou marcador, página 5: b) aceitem o exercício efectivo do associativismo.
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros é da competência do Conselho de Direcção e obedecerá aos seguintes formalismos:
  30. Número ou marcador, página 5: a) apresentação pelo interessado, de pedido escrito para a sua admissão, acompanhado, ou não, por uma carta de recomendação de um outro membro,com a consequente aquisição de todos os direitos e obrigações de membro, só se considerará efectiva após pagamento da jóia e quota respectivas;
  31. Número ou marcador, página 5: d) em caso de recusa de admissão, o Conselho de Direcção deverá fundamentar a sua decisão, passível de recurso perante a Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  34. Texto do artigo, página 5: A Associação tem as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores – são todos os membros que participarem na Assembleia Geral constitutiva;
  36. Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos – são os membros fundadores e qualquer pessoa colectiva ou singular, registada ou residente em Moçambique ou em outros países, interessados na realização dos objectivos da Associação e que, por acto de manifestação voluntária, decidiram aderir à Associação;
  37. Número ou marcador, página 5: c) membros honorários – é qualquer pessoa singular, organização, associação ou empresa, nacional ou estrangeira;
  38. Número ou marcador, página 5: d) membros beneméritos – toda a pessoa singular ou colectiva que, de forma substancial, contribua economicamente para a prossecução dos objectivos da Associação.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem direitos dos membros:
  42. Texto do artigo, página 5: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela Associação;
  43. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  44. Número ou marcador, página 5: c) requerer aos órgãos competentes da Associação as informações que desejarem e examinar os documentos e as contas da Associação, nos períodos e nas condições que forem fixados pelos estatutos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  45. Número ou marcador, página 5: d) requerer, fundamentadamente, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  46. Número ou marcador, página 5: e) participar, em geral, nas actividades da Associação e executar as tarefas que lhes sejam atribuídas pelos órgãos sociais competentes.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando tenham em dia o pagamento das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros honorários têm os mesmos direitos que os membros efectivos e fundadores, excepto os referidos nas alíneas b), c), e) e f) e outros direitos expressamente excluídos pelos presentes estatutos ou regulamentação complementar.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  51. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares, bem como quaisquer deliberações da Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 6: b) colaborar activa e empenhadamente na vida da Associação;
  54. Número ou marcador, página 6: c) efectuar o pagamento regular das quotas, cujos valores serão fixados em Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: d) fazer parte nas Assembleias Gerais e reuniões para as quais tenham sido convocados;
  56. Número ou marcador, página 6: e) abster-se de praticar actos contrários aos objectivos prosseguidos pela Associação.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membros)
  59. Texto do artigo, página 6: Perdem a qualidade de membros:
  60. Número ou marcador, página 6: a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida ao Conselho de Direcção, perdendo todos os direitos inerentes a essa qualidade, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à Associação à data existentes.
  61. Número ou marcador, página 6: b) os que, tendo em débito quaisquer encargos ou quotas por mais de três meses, não liquidarem tais débitos dentro do prazo que, por escrito, lhes for fixado;
  62. Número ou marcador, página 6: c) o membro que pretenda desvincular-se da Associação deverá apresentar ao Conselho de Direcção a respectiva carta de desvinculação, com trinta dias de antecedência relativamente à data em que pretenda que se efective a desvinculação.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 6: Os órgãos da Associação são:
  66. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  71. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por dois anos, não podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  72. Número ou marcador, página 6: Dois) Verificando-se a necessidade de substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o membro substituto eleito desempenhará funções até ao final do mandato do membro substituído.
  73. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 6: (Regras comuns)
  75. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos da Associação deverão ter, pelo menos, um secretário.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Será sempre lavrada acta das reuniões de qualquer órgão da Associação, a qual é obrigatoriamente assinada por quem exercer as funções de presidente e de secretário do órgão.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais da Associação não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) É vedado a qualquer membro do Conselho de Direcção exercer simultaneamente funções executivas em outras organizações que tenham objectivos conflituantes com os da Associação.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  84. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro ou outra terceira pessoa, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  85. Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é formada pelo presidente, um vice-presidente ao qual cabe substituir o presidente nos seus impedimentos, com todas as competências ao substituído inerentes e pelo secretário.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade)
  88. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o balanço, contas da Associação e relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de quinze dias, através do envio de cartas aos membros ou por qualquer outro meio que garanta prova escrita.
  90. Número ou marcador, página 6: Três) A convocatória deverá conter a ordem de trabalhos da Assembleia Geral, bem como o dia, a hora e o local da reunião.
  91. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  93. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto.
  94. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, em primeira convocação, se encontrarem presentes ou representados sessenta por cento (60%) dos membros efectivos.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  97. Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos (3/4) dos votos dos membros presentes ou representados, designadamente:
  98. Número ou marcador, página 6: a) alteração dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 6: b) aprovação e alteração de regulamentos internos;
  100. Número ou marcador, página 6: c) destituição dos titulares dos órgãos sociais;
  101. Número ou marcador, página 6: d) exclusão de membros;
  102. Número ou marcador, página 6: e) aprovar a fusão, a incorporação e a cisão da Associação;
  103. Número ou marcador, página 6: f) extinção da Associação.
  104. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 6: Para além do previsto nos presentes estatutos, compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 6: a) eleger a respectiva Mesa, bem como nomear os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  108. Número ou marcador, página 6: b) apreciar e votar o balanço, contas da Associação, relatório do ano civil anterior, plano de actividades e orçamentos e o parecer do Conselho Fiscal; c)apreciar e aprovar os pedidos de adesão dos novos membros;
  109. Número ou marcador, página 6: d) fixar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas;
  110. Número ou marcador, página 6: e) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da Associação.
  111. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  113. Número ou marcador, página 6: Um) É da competência do Presidente da Mesa:
  114. Número ou marcador, página 6: a) convocar a Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 6: b) rubricar todos os livros obrigatórios e as actas da Associação;
  116. Número ou marcador, página 6: c) decidir imediatamente e sem recurso sobre todas as reclamações que lhe sejam apresentadas.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao secretário compete coadjuvar o presidente na orientação dos trabalhos e elaborar as actas das reuniões.
  118. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente e secretário.
  121. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 7: Na falta de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral, competirá à Assembleia Geral, eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  124. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 7: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação e é composto pelo presidente, vice-presidente, dois vogais, tesoureiro e secretário.
  127. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção poderão ser remunerados, cabendo tal decisão à Assembleia Geral, que também fixará os seus termos e condições.
  128. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  130. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada três meses, mediante convocatória do seu Presidente ou por um mínimo de três dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes, pelo menos, maioria simples dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria simples.
  132. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  134. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a Lei não reserve à Assembleia Geral e, em especial:
  135. Número ou marcador, página 7: a) elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o balanço, as contas, o orçamento e o plano de actividades e orçamentos;
  136. Texto do artigo, página 7: c)promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da Associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  137. Número ou marcador, página 7: d) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto de bancos ou outras instituições de crédito.
  138. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 7: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 7: Um) Compete em particular ao presidente:
  141. Número ou marcador, página 7: a) representar a Associação, em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  142. Número ou marcador, página 7: b) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) O Presidente da Associação poderá, mediante confirmação prévia pelo Conselho de Direcção, nomear mandatário para execução das competências previstas no número anterior.
  144. Número ou marcador, página 7: Três) A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente, salvo para assuntos de mero expediente, em que será bastante a assinatura do tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 7: Quatro) Na ausência do presidente, as suas competências serão exercidas pelo vicepresidente.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 7: A fiscalização da Associação cabe ao Conselho Fiscal, composto por um presidente e dois vogais, eleitos de dois em dois anos, em Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 7: a) emitir pareceres sobre o balanço, o relatório e as contas do exercício, o plano de actividades e orçamentos;
  153. Número ou marcador, página 7: b) diligenciar para que a escrituração da Associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  154. Número ou marcador, página 7: c) verificar, quando julgue necessário, o saldo de caixa e a existência de títulos e valores de qualquer espécie, o que fará constar das respectivas actas;
  155. Número ou marcador, página 7: d) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
  156. Número ou marcador, página 7: e) assistir, sem direito a voto, às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente, atribuição que pode ser exercida separadamente por cada um dos membros do Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  159. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário e regularmente a cada três meses, mediante convocatória do seu presidente.
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 7: (Património)
  162. Texto do artigo, página 7: O património da associação é constituído pelos bens e direitos a ele doados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  163. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  164. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  165. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da Associação:
  166. Número ou marcador, página 7: a) as quotas dos membros;
  167. Número ou marcador, página 7: b) quaisquer subsídios, donativos, heranças ou doações;
  168. Número ou marcador, página 7: c) juros ou outros rendimentos legalmente permitidos;
  169. Número ou marcador, página 7: d) todos os bens, móveis ou imóveis, que a Associação venha a adquirir, a título oneroso ou gratuito, para o seu funcionamento e instalação;
  170. Número ou marcador, página 7: e) os rendimentos provenientes de aplicações dos bens próprios;
  171. Número ou marcador, página 7: g) os fundos atribuídos por associações, nacionais ou internacionais, ou organizações congéneres.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  173. Texto do artigo, página 7: (Encargos)
  174. Número ou marcador, página 7: Um) São encargos da Associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários ao funcionamento e execução dos seus fins estatutários, desde que previstos no orçamento.
  175. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao Conselho de Direcção a realização de despesas não referidas no número anterior.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  178. Texto do artigo, página 7: O ano social coincide com o ano civil.
  179. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos, extinção e liquidação)
  181. Número ou marcador, página 7: Um) Os presentes estatutos regem-se, em tudo o que for omisso, pela legislação vigente em Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 7: Dois) A extinção da Associação só poderá ser decidida por maioria de três quartos (3/4) de todos os membros em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação da Associação será feita em conformidade com o que for determinado em Assembleia Geral expressamente convocada para esse fim, e nos termos da lei.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.