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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Adisaa, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105041536, uma entidade denominada Adisaa, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Adelina Paulo Mutemba, maior, viúva, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro de Malhampsene, Q.95, portadora do B.I. n.º 110100696118C, emitido na Matola, a 28 de Outubro de 2022, válido até 27 de Outubro de 2032.
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Aaron Octávio Manguele, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Lago Estremadura, Casa n.º 13, 1.º andar A, portador do B.I. n.º 110100696128M, emitido na Matola, a 28 de Outubro de 2022, válido até 27 de Outubro de 2027.
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Isabel Ethanie Octávio Manguele, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, residente em Maputo, Bairro da Malhangalene, Rua Lago Estremadura, Casa n.º 13, 1.º andar A, portadora do B.I. n.º 110100696129C, emitido na Matola, a 4 de Novembro de 2022, válido até 3 de Novembro de 2027.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do tipo de sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade Adisaa, Limitada daqui por diante denominada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Av. Karl Marx, Prédio União Africana n.º 478, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data do seu registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços, comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que a assembleia geral delibere nesse sentido e obtenha a competente autorização legal.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Adelina Paulo Mutemba;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aaron Octávio Manguele;
- Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Ethanie Octávio Manguele.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto, a quota inteira.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ ou modificação do balanco e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será gerida e administrada por Adelina Paulo Mutemba que desde já é nomeada administradora com ou sem dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para efeitos de representação da sociedade é obrigatória a assinatura do sócio administrador/gerente ou do seu representante.
- Número ou marcador, página 8: Três) Nas ausências e ou impedimentos destes, a administração /gerência fica a cargo de quem for indicado expressamente pelo sócio administrador/gerente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÈCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em casos omisso, será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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