Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Aliança Ooppittikuxa
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Março de dois mil e vinte e cinco, foi alterado o objecto e disposições finais da Associação Aliança Ooppittikuxa, registada sob NUEL 101720454, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos terceiro e trigésimo segundo dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ...........................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 9: a) formação de liderança;
- Número ou marcador, página 9: b) formação estratégica;
- Número ou marcador, página 9: c) formação em saúde;
- Número ou marcador, página 9: d) iniciativas no domínio da educação;
- Número ou marcador, página 9: e) iniciativas de desenvolvimento holístico; f ) e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento empresarial;
- Número ou marcador, página 9: g) desenvolvimento pecuário;
- Número ou marcador, página 9: h) desenvolvimento de avicultura;
- Número ou marcador, página 9: i) transformação e desenvolvimento do mercado;
- Número ou marcador, página 9: j) conciliar e arbitrar mediante a instituição de órgãos apropriados, os conflitos de interesses entre os membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face a impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou ainda por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação da assembleia geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta pelos seus associados fundadores, não podendo ela deliberar sem voto de concordância de 2/3(dois terços) dos associados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução social da associação, liquidado os bens remanescentes serão destinados para outra entidade (associação ou fundação de cariz cristã) com personalidade jurídica comprovada, sede e actividade preponderante nesta capital e devidamente registada nos órgãos públicos competentes.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.