Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Associação Nacional dos Municípios de Moçambique ANAMM
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique - ANAMM, com sede na Cidade da Matola, procedeu-se na associação em epígrafe, alteração parcial matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105042813, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ANAMM tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Fins)
- Número ou marcador, página 9: h) a sociedade tem como fim constituir ou participar em sociedades comerciais para a prossecução do seu fim e outras finalidades conexas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro não é transmissível, nem pode ser obtida por fusão ou cisão de pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membro fundador é inerente criação da autarquia.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido de formalização para membros efectivos da ANAMM é feito mediante a submissão do termo de adesão.
- Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão a membro é deliberada pelo Conselho Directivo no prazo de trinta (30) dias a partir da data de recepção do termo de adesão e ratificada pela sessão seguinte do Conselho Nacional.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: ...
- Número ou marcador, página 9: g) renunciar a categoria de membro da ANAMM, mediante a deliberação da Assembleia Municipal, com voto não inferior a ¾ dos membros, ouvida a ANAMM; h)beneficiar-se das soluções tecnológicas e serviços adoptados pela ANAMM;
- Número ou marcador, página 9: i) beneficiar-se do seguro de saúde aos titulares dos órgãos autárquicos, assistência técnica, sessões de indução, capacitação e assessoria em matérias de governação e gestão municipal.
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e sessões)
- Texto do artigo, página 9: ... Dois) Compõem o Congresso: três
- Texto do artigo, página 9: delegados de cada Autarquia membro, assim discriminados:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Mesa do Congresso)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, três (03) vice-presidentes e três
- Texto do artigo, página 9: (03) secretários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum para reunir)
- Texto do artigo, página 9: O Congresso apenas delibera validamente com a presença de pelo menos 2/3 dos delegados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 10: ... Dois) Sem prejuízo do número um do artigo
- Texto do artigo, página 10: 46 dos presentes estatutos, as restantes matérias são aprovadas pela maioria simples.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Nacional)
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao Conselho Nacional, quando necessário, aprovar a revisão e a alteração pontual das disposições estatuárias, excepto o disposto nos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 46, 47 e 48. Foi removido.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Definição, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compõem o Conselho Directivo: o presidente e 6 (seis) vice-presidentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) Na composição do Conselho Directivo, Conselho Fiscal e mesa do Congresso, os vice-presidentes e vogais são de carácter representativo, pelas (3) três regiões do País.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: ... Dois) O Conselho Fiscal é composto por
- Texto do artigo, página 10: um presidente, três (03) vice-presidentes e um
- Texto do artigo, página 10: (01) vogal.
- Texto do artigo, página 10: ......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Comissões especializadas)
- Número ou marcador, página 10: Dois) As Comissões Especializadas são constituídas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30 destes estatutos, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Comissão de Finanças Municipais e Desenvolvimento Económico Local;
- Número ou marcador, página 10: b) Comissão da Legalidade e Descentralização;
- Número ou marcador, página 10: c) Comissão de Mudanças Climáticas e Saneamento do Meio;
- Número ou marcador, página 10: d) Comissão de Cooperação Interautárquica Descentralizada e Internacional;
- Número ou marcador, página 10: e) Comissão de Planeamento, Ordenamento Territorial e Resiliência Urbana;
- Número ou marcador, página 10: f) Comissão de Serviços Públicos Municipais;
- Número ou marcador, página 10: g) Comissão dos Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 10: h) Comissão de Fortalecimento Associativa;
- Número ou marcador, página 10: i) Comissão de Transformação Digital Municipal;
- Número ou marcador, página 10: j) Comissão de Ordenamento Territorial;
- Número ou marcador, página 10: k) Comissão de Governação participativa e inclusiva.
- Texto do artigo, página 10: ...................................................................... Cinco) As competências, composição,
- Texto do artigo, página 10: funcionamento e direção da Rede das Mulheres Autarcas de Moçambique, serão regidos pelo regulamento específico, a ser aprovado pelo Conselho Nacional, depois de ouvido o Conselho Directivo, sob parecer do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fontes de receitas da ANAMM:
- Número ou marcador, página 10: a) a jóia dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) a quota anual dos membros;
- Número ou marcador, página 10: c) as taxas de prestação de serviços especializados (gestão tributária, digitalização de serviços municipais, saneamento, infraestrutura, procurrement, gestão financeira entre outras);
- Número ou marcador, página 10: d) as taxas de utilização de bens e as respeitantes à prestação de serviços ou estudos (consultorias) requeridos pela Administração Central do Estado e por demais actores com interesse na governação autárquica;
- Número ou marcador, página 10: e) as dotações, subsídios, contratoprograma ou comparticipações provenientes da Administração Central;
- Número ou marcador, página 10: f) as receitas provenientes das actividades da ANAMM, da partilha das receitas provenientes da recolha de lixo e saneamento dos municípios;
- Número ou marcador, página 10: g) os subsídios, donativos, custos de implementação directa ou indirectos de projectos (de 7% a 15%), heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 10: h) o rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação ou da constituição de direitos sobre eles;
- Número ou marcador, página 10: i) produto de empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: j) lucros e ou dividendos resultantes das sociedades comerciais, empresa de desenvolvimento urbano e agencias de cooperação por si constituídas ou participadas.
- Número ou marcador, página 10: k) são adicionalmente fontes de receitas: i) o valor da quota deve ser
- Texto do artigo, página 10: acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária;
- Texto do artigo, página 10: ii) o controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada; iii) as quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado; iv) o pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os valores da jóia dos membros constam da tabela anexa a estes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Três) As quotas devem ser calculadas com base na receita própria de cada Município, com base na Conta de gerência aprovada pela Assembleia Municipal até 31 de Março do ano anterior, sendo a taxa de incidência de 0.5% (meio porcento).
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O valor da quota deve ser acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em juros de mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado.
- Número ou marcador, página 10: Sete) O pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Oito) Para viabilizar o pagamento das quotas em atraso, por decisão do Conselho Directivo mediante solicitação do membro, as quotas podem ser pagas em prestações sucessivas, sem ultrapassar o prazo estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: Nove) Os custos para a realização das reuniões ou sessões dos órgãos sociais da ANAMM, são partilhados entre a associação e os seus membros nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 10: a) os custos de alojamento e transporte dos membros dos órgãos sociais, são suportados pelas respectivas
- Texto do artigo, página 11: autarquias, devendo a ANAMM suportar as despesas de alimentação durante as sessões;
- Número ou marcador, página 11: b) para o caso dos membros dos corpos directivos (Mesa do Congresso, Conselho Directivo e Conselho Fiscal) as despesas referidas na alínea anterior são suportadas pela ANAMM;
- Número ou marcador, página 11: c) os custos de viajem em missões da ANAMM, dos titulares e membros cessantes da Mesa do Congresso, Conselho Nacional, Conselho Directivo e Conselho Fiscal são suportados pelo respectivo município até a eleição da nova Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Nos casos em que as condições financeiras ou materiais não forem favoráveis para a realização de uma determinada reunião dos órgãos sociais, pode-se recorrer a meios alternativos para a realização da reunião (virtuais ou híbrida), bem como para aprovação dos documentos da ANAMM, nos termos a regulamentar.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ANAMM pode ser dissolvida por deliberação aprovada por três quartos (3/4) dos delegados ao Congresso convocado especialmente para esse fim.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.