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Texto do artigo · p. 9 Associação Nacional dos Municípios de Moçambique ANAMM
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique - ANAMM, com sede na Cidade da Matola, procedeu-se na associação em epígrafe, alteração parcial matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105042813, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A ANAMM tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Fins)
Número ou marcador · p. 9 h) a sociedade tem como fim constituir ou participar em sociedades comerciais para a prossecução do seu fim e outras finalidades conexas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Número ou marcador · p. 9 Dois) A qualidade de membro não é transmissível, nem pode ser obtida por fusão ou cisão de pessoas jurídicas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão de membro fundador é inerente criação da autarquia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O pedido de formalização para membros efectivos da ANAMM é feito mediante a submissão do termo de adesão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão a membro é deliberada pelo Conselho Directivo no prazo de trinta (30) dias a partir da data de recepção do termo de adesão e ratificada pela sessão seguinte do Conselho Nacional.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 ...
Número ou marcador · p. 9 g) renunciar a categoria de membro da ANAMM, mediante a deliberação da Assembleia Municipal, com voto não inferior a ¾ dos membros, ouvida a ANAMM; h)beneficiar-se das soluções tecnológicas e serviços adoptados pela ANAMM;
Número ou marcador · p. 9 i) beneficiar-se do seguro de saúde aos titulares dos órgãos autárquicos, assistência técnica, sessões de indução, capacitação e assessoria em matérias de governação e gestão municipal.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e sessões)
Texto do artigo · p. 9 ... Dois) Compõem o Congresso: três
Texto do artigo · p. 9 delegados de cada Autarquia membro, assim discriminados:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa do Congresso)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, três (03) vice-presidentes e três
Texto do artigo · p. 9 (03) secretários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum para reunir)
Texto do artigo · p. 9 O Congresso apenas delibera validamente com a presença de pelo menos 2/3 dos delegados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 10 ... Dois) Sem prejuízo do número um do artigo
Texto do artigo · p. 10 46 dos presentes estatutos, as restantes matérias são aprovadas pela maioria simples.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Nacional)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao Conselho Nacional, quando necessário, aprovar a revisão e a alteração pontual das disposições estatuárias, excepto o disposto nos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 46, 47 e 48. Foi removido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Definição, composição e reuniões)
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compõem o Conselho Directivo: o presidente e 6 (seis) vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na composição do Conselho Directivo, Conselho Fiscal e mesa do Congresso, os vice-presidentes e vogais são de carácter representativo, pelas (3) três regiões do País.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 ... Dois) O Conselho Fiscal é composto por
Texto do artigo · p. 10 um presidente, três (03) vice-presidentes e um
Texto do artigo · p. 10 (01) vogal.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Comissões especializadas)
Número ou marcador · p. 10 Dois) As Comissões Especializadas são constituídas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30 destes estatutos, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Comissão de Finanças Municipais e Desenvolvimento Económico Local;
Número ou marcador · p. 10 b) Comissão da Legalidade e Descentralização;
Número ou marcador · p. 10 c) Comissão de Mudanças Climáticas e Saneamento do Meio;
Número ou marcador · p. 10 d) Comissão de Cooperação Interautárquica Descentralizada e Internacional;
Número ou marcador · p. 10 e) Comissão de Planeamento, Ordenamento Territorial e Resiliência Urbana;
Número ou marcador · p. 10 f) Comissão de Serviços Públicos Municipais;
Número ou marcador · p. 10 g) Comissão dos Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 10 h) Comissão de Fortalecimento Associativa;
Número ou marcador · p. 10 i) Comissão de Transformação Digital Municipal;
Número ou marcador · p. 10 j) Comissão de Ordenamento Territorial;
Número ou marcador · p. 10 k) Comissão de Governação participativa e inclusiva.
Texto do artigo · p. 10 ...................................................................... Cinco) As competências, composição,
Texto do artigo · p. 10 funcionamento e direção da Rede das Mulheres Autarcas de Moçambique, serão regidos pelo regulamento específico, a ser aprovado pelo Conselho Nacional, depois de ouvido o Conselho Directivo, sob parecer do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fontes de receitas da ANAMM:
Número ou marcador · p. 10 a) a jóia dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) a quota anual dos membros;
Número ou marcador · p. 10 c) as taxas de prestação de serviços especializados (gestão tributária, digitalização de serviços municipais, saneamento, infraestrutura, procurrement, gestão financeira entre outras);
Número ou marcador · p. 10 d) as taxas de utilização de bens e as respeitantes à prestação de serviços ou estudos (consultorias) requeridos pela Administração Central do Estado e por demais actores com interesse na governação autárquica;
Número ou marcador · p. 10 e) as dotações, subsídios, contratoprograma ou comparticipações provenientes da Administração Central;
Número ou marcador · p. 10 f) as receitas provenientes das actividades da ANAMM, da partilha das receitas provenientes da recolha de lixo e saneamento dos municípios;
Número ou marcador · p. 10 g) os subsídios, donativos, custos de implementação directa ou indirectos de projectos (de 7% a 15%), heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 10 h) o rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação ou da constituição de direitos sobre eles;
Número ou marcador · p. 10 i) produto de empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 j) lucros e ou dividendos resultantes das sociedades comerciais, empresa de desenvolvimento urbano e agencias de cooperação por si constituídas ou participadas.
Número ou marcador · p. 10 k) são adicionalmente fontes de receitas: i) o valor da quota deve ser
Texto do artigo · p. 10 acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária;
Texto do artigo · p. 10 ii) o controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada; iii) as quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado; iv) o pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os valores da jóia dos membros constam da tabela anexa a estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As quotas devem ser calculadas com base na receita própria de cada Município, com base na Conta de gerência aprovada pela Assembleia Municipal até 31 de Março do ano anterior, sendo a taxa de incidência de 0.5% (meio porcento).
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O valor da quota deve ser acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em juros de mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Para viabilizar o pagamento das quotas em atraso, por decisão do Conselho Directivo mediante solicitação do membro, as quotas podem ser pagas em prestações sucessivas, sem ultrapassar o prazo estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 Nove) Os custos para a realização das reuniões ou sessões dos órgãos sociais da ANAMM, são partilhados entre a associação e os seus membros nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) os custos de alojamento e transporte dos membros dos órgãos sociais, são suportados pelas respectivas
Texto do artigo · p. 11 autarquias, devendo a ANAMM suportar as despesas de alimentação durante as sessões;
Número ou marcador · p. 11 b) para o caso dos membros dos corpos directivos (Mesa do Congresso, Conselho Directivo e Conselho Fiscal) as despesas referidas na alínea anterior são suportadas pela ANAMM;
Número ou marcador · p. 11 c) os custos de viajem em missões da ANAMM, dos titulares e membros cessantes da Mesa do Congresso, Conselho Nacional, Conselho Directivo e Conselho Fiscal são suportados pelo respectivo município até a eleição da nova Direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dez) Nos casos em que as condições financeiras ou materiais não forem favoráveis para a realização de uma determinada reunião dos órgãos sociais, pode-se recorrer a meios alternativos para a realização da reunião (virtuais ou híbrida), bem como para aprovação dos documentos da ANAMM, nos termos a regulamentar.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução, liquidação e destino de bens)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ANAMM pode ser dissolvida por deliberação aprovada por três quartos (3/4) dos delegados ao Congresso convocado especialmente para esse fim.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Nacional dos Municípios de Moçambique ANAMM
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezanove, a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique - ANAMM, com sede na Cidade da Matola, procedeu-se na associação em epígrafe, alteração parcial matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105042813, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A ANAMM tem a sua sede social na Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Fins)
  9. Número ou marcador, página 9: h) a sociedade tem como fim constituir ou participar em sociedades comerciais para a prossecução do seu fim e outras finalidades conexas.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  12. Número ou marcador, página 9: Dois) A qualidade de membro não é transmissível, nem pode ser obtida por fusão ou cisão de pessoas jurídicas.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 9: (Admissão de membros)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão de membro fundador é inerente criação da autarquia.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido de formalização para membros efectivos da ANAMM é feito mediante a submissão do termo de adesão.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão a membro é deliberada pelo Conselho Directivo no prazo de trinta (30) dias a partir da data de recepção do termo de adesão e ratificada pela sessão seguinte do Conselho Nacional.
  18. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  21. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  22. Texto do artigo, página 9: ...
  23. Número ou marcador, página 9: g) renunciar a categoria de membro da ANAMM, mediante a deliberação da Assembleia Municipal, com voto não inferior a ¾ dos membros, ouvida a ANAMM; h)beneficiar-se das soluções tecnológicas e serviços adoptados pela ANAMM;
  24. Número ou marcador, página 9: i) beneficiar-se do seguro de saúde aos titulares dos órgãos autárquicos, assistência técnica, sessões de indução, capacitação e assessoria em matérias de governação e gestão municipal.
  25. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e sessões)
  28. Texto do artigo, página 9: ... Dois) Compõem o Congresso: três
  29. Texto do artigo, página 9: delegados de cada Autarquia membro, assim discriminados:
  30. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 9: (Mesa do Congresso)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa do Congresso é composta por um presidente, três (03) vice-presidentes e três
  34. Texto do artigo, página 9: (03) secretários.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Quórum para reunir)
  37. Texto do artigo, página 9: O Congresso apenas delibera validamente com a presença de pelo menos 2/3 dos delegados.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  40. Texto do artigo, página 10: ... Dois) Sem prejuízo do número um do artigo
  41. Texto do artigo, página 10: 46 dos presentes estatutos, as restantes matérias são aprovadas pela maioria simples.
  42. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Nacional)
  45. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao Conselho Nacional, quando necessário, aprovar a revisão e a alteração pontual das disposições estatuárias, excepto o disposto nos artigos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 46, 47 e 48. Foi removido.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 10: (Definição, composição e reuniões)
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Compõem o Conselho Directivo: o presidente e 6 (seis) vice-presidentes.
  49. Número ou marcador, página 10: Três) Na composição do Conselho Directivo, Conselho Fiscal e mesa do Congresso, os vice-presidentes e vogais são de carácter representativo, pelas (3) três regiões do País.
  50. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  53. Texto do artigo, página 10: ... Dois) O Conselho Fiscal é composto por
  54. Texto do artigo, página 10: um presidente, três (03) vice-presidentes e um
  55. Texto do artigo, página 10: (01) vogal.
  56. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  58. Texto do artigo, página 10: (Comissões especializadas)
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) As Comissões Especializadas são constituídas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 30 destes estatutos, designadamente:
  60. Número ou marcador, página 10: a) Comissão de Finanças Municipais e Desenvolvimento Económico Local;
  61. Número ou marcador, página 10: b) Comissão da Legalidade e Descentralização;
  62. Número ou marcador, página 10: c) Comissão de Mudanças Climáticas e Saneamento do Meio;
  63. Número ou marcador, página 10: d) Comissão de Cooperação Interautárquica Descentralizada e Internacional;
  64. Número ou marcador, página 10: e) Comissão de Planeamento, Ordenamento Territorial e Resiliência Urbana;
  65. Número ou marcador, página 10: f) Comissão de Serviços Públicos Municipais;
  66. Número ou marcador, página 10: g) Comissão dos Assuntos Transversais;
  67. Número ou marcador, página 10: h) Comissão de Fortalecimento Associativa;
  68. Número ou marcador, página 10: i) Comissão de Transformação Digital Municipal;
  69. Número ou marcador, página 10: j) Comissão de Ordenamento Territorial;
  70. Número ou marcador, página 10: k) Comissão de Governação participativa e inclusiva.
  71. Texto do artigo, página 10: ...................................................................... Cinco) As competências, composição,
  72. Texto do artigo, página 10: funcionamento e direção da Rede das Mulheres Autarcas de Moçambique, serão regidos pelo regulamento específico, a ser aprovado pelo Conselho Nacional, depois de ouvido o Conselho Directivo, sob parecer do Conselho Fiscal.
  73. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fontes de receitas da ANAMM:
  76. Número ou marcador, página 10: a) a jóia dos membros;
  77. Número ou marcador, página 10: b) a quota anual dos membros;
  78. Número ou marcador, página 10: c) as taxas de prestação de serviços especializados (gestão tributária, digitalização de serviços municipais, saneamento, infraestrutura, procurrement, gestão financeira entre outras);
  79. Número ou marcador, página 10: d) as taxas de utilização de bens e as respeitantes à prestação de serviços ou estudos (consultorias) requeridos pela Administração Central do Estado e por demais actores com interesse na governação autárquica;
  80. Número ou marcador, página 10: e) as dotações, subsídios, contratoprograma ou comparticipações provenientes da Administração Central;
  81. Número ou marcador, página 10: f) as receitas provenientes das actividades da ANAMM, da partilha das receitas provenientes da recolha de lixo e saneamento dos municípios;
  82. Número ou marcador, página 10: g) os subsídios, donativos, custos de implementação directa ou indirectos de projectos (de 7% a 15%), heranças, legados ou doações;
  83. Número ou marcador, página 10: h) o rendimento de bens próprios e o produto da sua alienação ou da constituição de direitos sobre eles;
  84. Número ou marcador, página 10: i) produto de empréstimos;
  85. Número ou marcador, página 10: j) lucros e ou dividendos resultantes das sociedades comerciais, empresa de desenvolvimento urbano e agencias de cooperação por si constituídas ou participadas.
  86. Número ou marcador, página 10: k) são adicionalmente fontes de receitas: i) o valor da quota deve ser
  87. Texto do artigo, página 10: acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária;
  88. Texto do artigo, página 10: ii) o controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada; iii) as quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado; iv) o pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) Os valores da jóia dos membros constam da tabela anexa a estes estatutos.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) As quotas devem ser calculadas com base na receita própria de cada Município, com base na Conta de gerência aprovada pela Assembleia Municipal até 31 de Março do ano anterior, sendo a taxa de incidência de 0.5% (meio porcento).
  91. Número ou marcador, página 10: Quatro) O valor da quota deve ser acrescido á tarifa de 3% (três porcento), para suportar os custos associados de seguro saúde dos titulares dos órgãos Autárquicos e da solução tecnológica de gestão tributária.
  92. Número ou marcador, página 10: Cinco) O controlo das quotas é efectuado electronicamente, em plataforma electrónica associada a gestão das receitas próprias, devendo, necessariamente, ser usada sob honestidade, da informação prestada.
  93. Número ou marcador, página 10: Seis) As quotas devem ser pagas em duodécimos (doze parcelas), devendo ser pagas no período de 20 à 30 de cada mês. Constituindo-se os membros em juros de mora de 5% (cinco porcento) por mês, do valor da quota quando não seja efectuada a transferência no prazo fixado.
  94. Número ou marcador, página 10: Sete) O pagamento das quotas em atraso pode ocasionalmente ocorrer especificamente para determinado membro, por meio e condições alternativas, sem prejuízo do estatuído no n.º 6 do presente artigo.
  95. Número ou marcador, página 10: Oito) Para viabilizar o pagamento das quotas em atraso, por decisão do Conselho Directivo mediante solicitação do membro, as quotas podem ser pagas em prestações sucessivas, sem ultrapassar o prazo estabelecido no número anterior.
  96. Número ou marcador, página 10: Nove) Os custos para a realização das reuniões ou sessões dos órgãos sociais da ANAMM, são partilhados entre a associação e os seus membros nos seguintes termos:
  97. Número ou marcador, página 10: a) os custos de alojamento e transporte dos membros dos órgãos sociais, são suportados pelas respectivas
  98. Texto do artigo, página 11: autarquias, devendo a ANAMM suportar as despesas de alimentação durante as sessões;
  99. Número ou marcador, página 11: b) para o caso dos membros dos corpos directivos (Mesa do Congresso, Conselho Directivo e Conselho Fiscal) as despesas referidas na alínea anterior são suportadas pela ANAMM;
  100. Número ou marcador, página 11: c) os custos de viajem em missões da ANAMM, dos titulares e membros cessantes da Mesa do Congresso, Conselho Nacional, Conselho Directivo e Conselho Fiscal são suportados pelo respectivo município até a eleição da nova Direcção.
  101. Número ou marcador, página 11: Dez) Nos casos em que as condições financeiras ou materiais não forem favoráveis para a realização de uma determinada reunião dos órgãos sociais, pode-se recorrer a meios alternativos para a realização da reunião (virtuais ou híbrida), bem como para aprovação dos documentos da ANAMM, nos termos a regulamentar.
  102. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e destino de bens)
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A ANAMM pode ser dissolvida por deliberação aprovada por três quartos (3/4) dos delegados ao Congresso convocado especialmente para esse fim.
  106. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
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