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Texto do artigo · p. 14 Escola de Condução Segura, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040705, uma entidade denominada Escola de Condução Segura, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Victor Manuel Ofiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780061M, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Manuel Chobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100401638785B, emitido a 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Segura, Limitada, tem a sua sede no Distrito Marracuene, Bairro de Bobole, KM 45, Quarteirão 1, Casa n.º 1.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) ensino de condução de automóveis;
Número ou marcador · p. 14 b) outras actividades que possam vir a ser do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma: uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Victor Manuel Ofiço; e uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Manuel Chobela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
Texto do artigo · p. 15 alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou ambos sócios, ou pela do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Escola de Condução Segura, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040705, uma entidade denominada Escola de Condução Segura, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas por:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Victor Manuel Ofiço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780061M, emitido a 15 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Manuel Chobela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100401638785B, emitido a 6 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Segura, Limitada, tem a sua sede no Distrito Marracuene, Bairro de Bobole, KM 45, Quarteirão 1, Casa n.º 1.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 14: a) ensino de condução de automóveis;
  16. Número ou marcador, página 14: b) outras actividades que possam vir a ser do interesse da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuídos da seguinte forma: uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70%, pertencente ao sócio Victor Manuel Ofiço; e uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Manuel Chobela.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios,
  23. Texto do artigo, página 15: alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser (em) escolhido (s) pelos sócios, que se reservam ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou ambos sócios, ou pela do seus procuradores quando existam ou sejam especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 15: O ano social é o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO (Resultados e sua aplicação)
  36. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição e inabilitação)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) por acordo;
  46. Número ou marcador, página 15: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  50. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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