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Texto do artigo · p. 15 Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Felizardo Ernesto, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100417303C, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Q: 23, U/C Cossore 103, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede estão estabelecidos no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 15 .....................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 15 b) prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 15 única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Ernesto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Felizardo Ernesto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Felizardo Ernesto ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105034904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Felizardo Ernesto, solteiro, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100417303C, emitido a 29 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Q: 23, U/C Cossore 103, Bairro de Muatala, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Feliz Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede estão estabelecidos no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 15: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 15: a) construção civil e obras públicas;
  11. Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços na área de construção civil.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (500.000,00MT) quinhentos mil meticais, correspondente a
  15. Texto do artigo, página 15: única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Felizardo Ernesto.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida por Felizardo Ernesto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Felizardo Ernesto ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  20. Texto do artigo, página 15: Nampula, 1 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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