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Texto do artigo · p. 15 FKZ Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037303, uma entidade denominada, FKZ Petróleos Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Salvador Américo Saide, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702886014B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-19 C-10, Triângulo Nacala Porto.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Saul Nelson Felisberto, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia, Nampula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FKZ Petróleos Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e venda de combustíveis a retalho em postos de abastecimento e em postos de revenda, venda de óleos e massas lubrificantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Américo Saide, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 16 passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Salvador Américo Saide e Saul Nelson Felisberto. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) e poderá nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: FKZ Petróleos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037303, uma entidade denominada, FKZ Petróleos Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Salvador Américo Saide, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702886014B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-19 C-10, Triângulo Nacala Porto.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Saul Nelson Felisberto, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia, Nampula.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FKZ Petróleos Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e venda de combustíveis a retalho em postos de abastecimento e em postos de revenda, venda de óleos e massas lubrificantes.
  12. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Américo Saide, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  17. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão do capital)
  26. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  30. Texto do artigo, página 16: passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Salvador Américo Saide e Saul Nelson Felisberto. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) e poderá nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  39. Texto do artigo, página 16: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 16: (Exoneração dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 16: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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