Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: FKZ Petróleos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037303, uma entidade denominada, FKZ Petróleos Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do DecretoLei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Salvador Américo Saide, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702886014B, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Q-19 C-10, Triângulo Nacala Porto.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Saul Nelson Felisberto, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673009C, emitido no dia 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente Carrupeia, Nampula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FKZ Petróleos Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1666, no Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento e venda de combustíveis a retalho em postos de abastecimento e em postos de revenda, venda de óleos e massas lubrificantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Salvador Américo Saide, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao Saul Nelson Felisberto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 16: passivamente, será exercido por um mandatário a ser indicado em assembleia geral pelos sócios Salvador Américo Saide e Saul Nelson Felisberto. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado) e poderá nomear mandatários para a execução de actividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência a data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem, de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.