Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043201, uma sociedade denominada Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 É constituída por Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, maior, solteiro, moçambicano, residente no Bairro 4º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Tem, consigo, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, como único sócio, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 21, 3784, Bairro de Patrice Lumumba, Cidade da Matola, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) a venda de materiais de escrita, de escritório, para desenho e informática;
Número ou marcador · p. 18 b) centro de informática e informatização de documentos e capacitação em informática;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio geral, importação e exportação de material informático e de escritórios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que, de alguma
Texto do artigo · p. 19 forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como participar em concursos públicos e aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único denominado Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, solteiro, maior, moçambicano, residente no Bairro 4.º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, encontrando-se integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, que desde já é eleito Dércio Jaime Guipuala.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) pela assinatura do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 19 b) pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
Texto do artigo · p. 19 Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Cidade de Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043201, uma sociedade denominada Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída por Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, maior, solteiro, moçambicano, residente no Bairro 4º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 18: Tem, consigo, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, como único sócio, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 21, 3784, Bairro de Patrice Lumumba, Cidade da Matola, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 18: a) a venda de materiais de escrita, de escritório, para desenho e informática;
  17. Número ou marcador, página 18: b) centro de informática e informatização de documentos e capacitação em informática;
  18. Número ou marcador, página 18: c) comércio geral, importação e exportação de material informático e de escritórios.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que, de alguma
  20. Texto do artigo, página 19: forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como participar em concursos públicos e aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único denominado Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, solteiro, maior, moçambicano, residente no Bairro 4.º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, encontrando-se integralmente realizado.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, que desde já é eleito Dércio Jaime Guipuala.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador único; ou
  34. Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
  39. Texto do artigo, página 19: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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