Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 14 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043201, uma sociedade denominada Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo extracto simplificado é o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: É constituída por Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, maior, solteiro, moçambicano, residente no Bairro 4º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Tem, consigo, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Kula Papelaria e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, como único sócio, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.° 21, 3784, Bairro de Patrice Lumumba, Cidade da Matola, em Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) a venda de materiais de escrita, de escritório, para desenho e informática;
- Número ou marcador, página 18: b) centro de informática e informatização de documentos e capacitação em informática;
- Número ou marcador, página 18: c) comércio geral, importação e exportação de material informático e de escritórios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que, de alguma
- Texto do artigo, página 19: forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como participar em concursos públicos e aceitar concessões, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota única de 100% (cem por cento) pertencente ao sócio único denominado Dércio Jaime Guipuala, pessoa singular, solteiro, maior, moçambicano, residente no Bairro 4.º Congresso, Cidade de Chimoio, Manica, titular do NUIT 160871946, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100281531P, válido até 24 de Agosto de 2025, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, encontrando-se integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador único, que desde já é eleito Dércio Jaime Guipuala.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador único poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do administrador único; ou
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura de um mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário ou funcionário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o
- Texto do artigo, página 19: Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Cidade de Maputo, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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