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Texto do artigo · p. 19 Kwatu Maning, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Março do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Kwatu Maning, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Karla Mark, Bairro Central, Prédio n.° 501, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105032268, deliberaram a divisão, cessão da quota no valor de 1420,00MT (mil e quatrocentos e vinte meticais), representativa de sete vírgula um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor da sócia Junyan Xia.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da referida deliberação altera-se o artigo sexto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota com o valor nominal de 18.580,00MT (dezoito mil e quinhentos e oitenta meticais), representativa de setenta e dois vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosario Francisco Raposo; c)outra quota com o valor nominal de 1.420,00MT (mil e quatrocentos e vinte meticais), representativa de sete vírgula um por cento do capital social pertencente ao sócio Junyan Xia.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Kwatu Maning, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Março do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu na sua sede, os sócios da sociedade Kwatu Maning, Limitada, uma sociedade por quotas, com sede na Avenida Karla Mark, Bairro Central, Prédio n.° 501, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105032268, deliberaram a divisão, cessão da quota no valor de 1420,00MT (mil e quatrocentos e vinte meticais), representativa de sete vírgula um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada que possuía no capital da referida sociedade e que cede a favor da sócia Junyan Xia.
  3. Texto do artigo, página 19: Em consequência da referida deliberação altera-se o artigo sexto do pacto social que passa ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), e acha-se dividido em três quotas:
  8. Número ou marcador, página 19: a) uma quota com o valor nominal de 18.580,00MT (dezoito mil e quinhentos e oitenta meticais), representativa de setenta e dois vírgula nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Bayou Minerals – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  9. Número ou marcador, página 19: b) outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Rosario Francisco Raposo; c)outra quota com o valor nominal de 1.420,00MT (mil e quatrocentos e vinte meticais), representativa de sete vírgula um por cento do capital social pertencente ao sócio Junyan Xia.
  10. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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