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Texto do artigo · p. 20 Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 21 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031550 uma entidade denominada Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas em Maputo, a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro.
Texto do artigo · p. 21 Documento particular que titula o contrato retro referido cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Wenov, Limitada, sociedade por quotas de capital moçambicano, inscrita sob NUEL um zero um zero oito seis cinco um oito e titular do NUIT quatro zero zero nove oito três um quatro três com capital subscrito e realizado de cem mil meticais, localizada no bairro Chamanculo número dois zero quatro, rés-do-chão, Maputo, representada pelo sócio administrador Cedric Pendji Momo, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Artur Vitor Artur, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um seis seis cinco oito dois oito S, emitido em Maputo, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 21 Deliberam e aceitam a constituição do contrato de sociedade por quotas, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 2292, 11 andar, Flat 04, Bairro da Coop, KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de pedidos de restaurantes;
Número ou marcador · p. 21 b) faturação;
Número ou marcador · p. 21 c) publicidade;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio por correspondência ou internet;
Número ou marcador · p. 21 e) serviços de entrega ao domicílio;
Número ou marcador · p. 21 f) prestação de outros serviços na área de actuação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social pertence a Wenov, Limitada; b)uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertence a Artur Victor Artur.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão
Texto do artigo · p. 21 tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 21 a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 21 c) outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 d) dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de qualquer disputa relativa ao presente contrato optar-se-á sempre que possível resolver de forma amigável e em caso de assim não for possível resolver-se-á de acordo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada,
  3. Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031550 uma entidade denominada Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas em Maputo, a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro.
  5. Texto do artigo, página 21: Documento particular que titula o contrato retro referido cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Wenov, Limitada, sociedade por quotas de capital moçambicano, inscrita sob NUEL um zero um zero oito seis cinco um oito e titular do NUIT quatro zero zero nove oito três um quatro três com capital subscrito e realizado de cem mil meticais, localizada no bairro Chamanculo número dois zero quatro, rés-do-chão, Maputo, representada pelo sócio administrador Cedric Pendji Momo, com poderes bastantes para o acto.
  7. Texto do artigo, página 21: Segundo: Artur Vitor Artur, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um seis seis cinco oito dois oito S, emitido em Maputo, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e seis.
  8. Texto do artigo, página 21: Deliberam e aceitam a constituição do contrato de sociedade por quotas, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 2292, 11 andar, Flat 04, Bairro da Coop, KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
  19. Número ou marcador, página 21: a) gestão de pedidos de restaurantes;
  20. Número ou marcador, página 21: b) faturação;
  21. Número ou marcador, página 21: c) publicidade;
  22. Número ou marcador, página 21: d) comércio por correspondência ou internet;
  23. Número ou marcador, página 21: e) serviços de entrega ao domicílio;
  24. Número ou marcador, página 21: f) prestação de outros serviços na área de actuação.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social pertence a Wenov, Limitada; b)uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertence a Artur Victor Artur.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Decisões dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão
  41. Texto do artigo, página 21: tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou procuração.
  47. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  50. Texto do artigo, página 21: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  57. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  58. Texto do artigo, página 21: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 21: b) amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  60. Número ou marcador, página 21: c) outras prioridades decididas pelos sócios;
  61. Número ou marcador, página 21: d) dividendos aos sócios.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
  71. Texto do artigo, página 22: Em caso de qualquer disputa relativa ao presente contrato optar-se-á sempre que possível resolver de forma amigável e em caso de assim não for possível resolver-se-á de acordo as leis da República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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