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- Texto do artigo, página 20: Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2025, foi matriculada,
- Texto do artigo, página 21: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031550 uma entidade denominada Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade por quotas em Maputo, a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 21: Documento particular que titula o contrato retro referido cifra artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Wenov, Limitada, sociedade por quotas de capital moçambicano, inscrita sob NUEL um zero um zero oito seis cinco um oito e titular do NUIT quatro zero zero nove oito três um quatro três com capital subscrito e realizado de cem mil meticais, localizada no bairro Chamanculo número dois zero quatro, rés-do-chão, Maputo, representada pelo sócio administrador Cedric Pendji Momo, com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Artur Vitor Artur, cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero um seis seis cinco oito dois oito S, emitido em Maputo, a vinte e três de Agosto de dois mil e vinte e um e válido até vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e seis.
- Texto do artigo, página 21: Deliberam e aceitam a constituição do contrato de sociedade por quotas, ao abrigo do número um do artigo noventa do Código Comercial, do qual se rege, em respeito ao estabelecido nos artigos noventa e dois e seguintes do Código Comercial, pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mbelafood – Sociedade por Quotas, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Vlademir Lenine, n.º 2292, 11 andar, Flat 04, Bairro da Coop, KaMpfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto de actividades as seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) gestão de pedidos de restaurantes;
- Número ou marcador, página 21: b) faturação;
- Número ou marcador, página 21: c) publicidade;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio por correspondência ou internet;
- Número ou marcador, página 21: e) serviços de entrega ao domicílio;
- Número ou marcador, página 21: f) prestação de outros serviços na área de actuação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de sessenta e cinco mil meticais correspondentes a sessenta e cinco por cento do capital social pertence a Wenov, Limitada; b)uma quota no valor de trinta e cinco mil meticais correspondentes a trinta e cinco por cento do capital social pertence a Artur Victor Artur.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios podem conceder suprimentos à sociedade, os quais poderão vencer ou não juros nos termos e condições do mercado, desde que dai advenham benefícios para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão
- Texto do artigo, página 21: tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 21: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Texto do artigo, página 21: a)vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 21: c) outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 21: d) dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 22: Em caso de qualquer disputa relativa ao presente contrato optar-se-á sempre que possível resolver de forma amigável e em caso de assim não for possível resolver-se-á de acordo as leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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