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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Megan Touch & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019990, uma sociedade denominada Megan Touch & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Alvião Salatiel Gomes, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100188050S, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente em Maputo, Bairro da Matola-G, Q. 11, Casa n.º 23, titular do NUIT 102824458, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Yuran José Gomes, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100107211758A, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente Maputo, Bairro da Matola-G, Q. n.º 11, Casa n.° 23, representado pelo seu pai José Alvião Salatiel Gomes, doravante designado por segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 22: É por mútuo acordo do outorgante celebrado
- Texto do artigo, página 22: o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Megan Touch & Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e informático, venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas equipamentos; venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e venda de telemóveis e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Local e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.°1977, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT, constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) José Alvião Salatiel Gomes, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT, equivalente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Yuran José Gomes, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio José Alvião Salatiel Gomes a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Alvião Salatiel Gomes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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