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Texto do artigo · p. 22 Megan Touch & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019990, uma sociedade denominada Megan Touch & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: José Alvião Salatiel Gomes, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100188050S, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente em Maputo, Bairro da Matola-G, Q. 11, Casa n.º 23, titular do NUIT 102824458, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Yuran José Gomes, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100107211758A, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente Maputo, Bairro da Matola-G, Q. n.º 11, Casa n.° 23, representado pelo seu pai José Alvião Salatiel Gomes, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 22 É por mútuo acordo do outorgante celebrado
Texto do artigo · p. 22 o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Megan Touch & Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e informático, venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas equipamentos; venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e venda de telemóveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Local e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.°1977, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT, constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) José Alvião Salatiel Gomes, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT, equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Yuran José Gomes, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio José Alvião Salatiel Gomes a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Alvião Salatiel Gomes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Megan Touch & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019990, uma sociedade denominada Megan Touch & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: José Alvião Salatiel Gomes, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100188050S, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, e residente em Maputo, Bairro da Matola-G, Q. 11, Casa n.º 23, titular do NUIT 102824458, doravante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Yuran José Gomes, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100107211758A, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola e residente Maputo, Bairro da Matola-G, Q. n.º 11, Casa n.° 23, representado pelo seu pai José Alvião Salatiel Gomes, doravante designado por segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 22: É por mútuo acordo do outorgante celebrado
  7. Texto do artigo, página 22: o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Megan Touch & Serviços, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei aplicável na República de Moçambique e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto venda de material de escritório e informático, venda de software, gráfica, serigrafia e prestação de serviços de manutenção de máquinas equipamentos; venda de material eléctrico, aluguer de viaturas e venda de telemóveis e seus acessórios.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades na área de restauração, mercearia, serviços, treinamento, agenciamento de marcas, consultoria, e importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de bens, produtos, bens e alimentares, bebidas e brindes.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Local e sede)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, n.°1977, rés-dochão, Distrito Municipal KaMpfumo.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT, constituído por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) José Alvião Salatiel Gomes, com uma quota nominal no valor de 14.000,00MT, equivalente a 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Yuran José Gomes, com uma quota nominal no valor de 6.000,00MT, equivalente a 30% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio José Alvião Salatiel Gomes a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio José Alvião Salatiel Gomes.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 22: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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