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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moonshot Ventures Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043931 uma entidade denominada Moonshot Ventures Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade por André Amaro Fonseca Ferreira, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC267818, emitido a 25 de Janeiro de 2022, emitido pelos SEF - Serviços de Estradas e Fronteiras, e residente em Lisboa, doravante designado único outorgante, neste acto representado por Eugénia Elizabeth Alberto Nkutumula, advogada, com Carteira Profissional n.º 1080 e Documento de Identificação n.º1101001168834I, emitido a 3 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedades unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moonshot Ventures Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 8.º andar, Flat 16, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDOS
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) consultoria de gestão;
- Número ou marcador, página 23: b) gestão de activos imobiliários:
- Número ou marcador, página 23: c) publicidade;
- Número ou marcador, página 23: d) marketing;
- Número ou marcador, página 23: e) formação;
- Número ou marcador, página 23: f) eventos; e as demais actividades relativas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade, bem como estabelecer parcerias, sob qualquer forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único André Amaro Fonseca Ferreira.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e prejuízos, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente tantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação de sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do André Amaro Fonseca Ferreira,
- Texto do artigo, página 23: que desde já fica investido na qualidade de administrador, podendo nomear outros administradores e/ou gerentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, mediante credencial, acta ou procuração com poderes gerais ou especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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