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Texto do artigo · p. 23 Nexthink Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023105, uma sociedade denominada Nexthink Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Nexthink (PTY) Limitada, empresa representada pelo seu mandatário Chellan Pillay, solteiro, maior, natural de South African, portador do Passaporte n.º A09541199, emitido pelos emitido pela República SulAfricana, a 18 de Outubro de 2021, residente em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Riad Khan, solteir, maior, natural de South African, portador do Passaporte n.º A11257108, emitido pelos emitido pela
Texto do artigo · p. 23 República Sul Africana, a 16 de Maio de 2024, titular do NUIT 184372614, residente em Johannesburg.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Abedvan Holdings, Limitada – empresa representada pelo seu mandatário Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110102260975A, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente no Bairro Central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adapta a denominação Nexthink Mozambique, Limitada e tem sua sede localizada na Av. Marginal, n.° 9149A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, construção civil, consultoria, logística, prestação de serviços, e comércio geral, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nexthink (PTY) Lda;
Número ou marcador · p. 23 b) quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Riad Khan;
Número ou marcador · p. 23 c) quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais),
Texto do artigo · p. 24 correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abedvan Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos administradores sócios Nexthink (PTY) Lda., (Chellan Pillay), Riad Khan e Abedvan Holdings, Lda., (Abner Sansão Muthemba Júnior) como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 24 necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Nexthink Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023105, uma sociedade denominada Nexthink Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Nexthink (PTY) Limitada, empresa representada pelo seu mandatário Chellan Pillay, solteiro, maior, natural de South African, portador do Passaporte n.º A09541199, emitido pelos emitido pela República SulAfricana, a 18 de Outubro de 2021, residente em Johannesburg.
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Riad Khan, solteir, maior, natural de South African, portador do Passaporte n.º A11257108, emitido pelos emitido pela
  6. Texto do artigo, página 23: República Sul Africana, a 16 de Maio de 2024, titular do NUIT 184372614, residente em Johannesburg.
  7. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Abedvan Holdings, Limitada – empresa representada pelo seu mandatário Abner Sansão Muthemba Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do B.I. n.° 110102260975A, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, a 26 de Abril de 2023, titular do NUIT 116848181 residente no Bairro Central, Cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes;
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Nexthink Mozambique, Limitada e tem sua sede localizada na Av. Marginal, n.° 9149A, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto, venda de material eléctrica, painéis solares, produção de energia renováveis, construção civil, consultoria, logística, prestação de serviços, e comércio geral, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Nexthink (PTY) Lda;
  23. Número ou marcador, página 23: b) quota no valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 19% do capital social, pertencente ao sócio Riad Khan;
  24. Número ou marcador, página 23: c) quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais),
  25. Texto do artigo, página 24: correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Abedvan Holdings, Limitada.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos administradores sócios Nexthink (PTY) Lda., (Chellan Pillay), Riad Khan e Abedvan Holdings, Lda., (Abner Sansão Muthemba Júnior) como administrador e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  44. Texto do artigo, página 24: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  50. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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