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Texto do artigo · p. 24 Pak Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043998, uma sociedade denominada Pak Industry, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Iqra Kamran, casada, com Kamran Abdul Ghafar, regime de casamento comunhão geral de bens, natural da Sialkot -Pak, Paquistão, residente na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.° 403, résdo-chão, Bairro Machava, portadora do DIRE n.º11PK00087686C, emitido a 1de Agosto de 2024, emitido pela Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Muhammad Waqar, solteiro, maior, natural de SW Agency, Pak, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhaões, n.º 5884, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º AK3962363, emitido a 30 de Novembro de 2022 pelo Migração Paquistanesa.
Texto do artigo · p. 25 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Pak Industry, Limitada, e tem como sede, Avenida das Industrias, n.° 403, rés-do-chão, Cidade da Matola, Machava.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) fabrica de material plástico e comercialização de todo material plástico;
Número ou marcador · p. 25 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Iqra Kamran, com 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)
Número ou marcador · p. 25 b) Muhammad Waqar Burki, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Kamran Abdul Ghafar designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do Administrador ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas; a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pak Industry, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043998, uma sociedade denominada Pak Industry, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Iqra Kamran, casada, com Kamran Abdul Ghafar, regime de casamento comunhão geral de bens, natural da Sialkot -Pak, Paquistão, residente na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.° 403, résdo-chão, Bairro Machava, portadora do DIRE n.º11PK00087686C, emitido a 1de Agosto de 2024, emitido pela Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Muhammad Waqar, solteiro, maior, natural de SW Agency, Pak, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhaões, n.º 5884, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º AK3962363, emitido a 30 de Novembro de 2022 pelo Migração Paquistanesa.
  6. Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pak Industry, Limitada, e tem como sede, Avenida das Industrias, n.° 403, rés-do-chão, Cidade da Matola, Machava.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 25: a) fabrica de material plástico e comercialização de todo material plástico;
  17. Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Iqra Kamran, com 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)
  23. Número ou marcador, página 25: b) Muhammad Waqar Burki, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento).
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Kamran Abdul Ghafar designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do Administrador ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  36. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas; a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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