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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pak Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043998, uma sociedade denominada Pak Industry, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Iqra Kamran, casada, com Kamran Abdul Ghafar, regime de casamento comunhão geral de bens, natural da Sialkot -Pak, Paquistão, residente na Cidade da Matola, Avenida das Indústrias, n.° 403, résdo-chão, Bairro Machava, portadora do DIRE n.º11PK00087686C, emitido a 1de Agosto de 2024, emitido pela Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Muhammad Waqar, solteiro, maior, natural de SW Agency, Pak, Paquistão, residente na Cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhaões, n.º 5884, Bairro Central, KaMpfumo, portador do Passaporte n.º AK3962363, emitido a 30 de Novembro de 2022 pelo Migração Paquistanesa.
- Texto do artigo, página 25: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Pak Industry, Limitada, e tem como sede, Avenida das Industrias, n.° 403, rés-do-chão, Cidade da Matola, Machava.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) fabrica de material plástico e comercialização de todo material plástico;
- Número ou marcador, página 25: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso, estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Iqra Kamran, com 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento)
- Número ou marcador, página 25: b) Muhammad Waqar Burki, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador Kamran Abdul Ghafar designado, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de pelo menos de um dos sócios ou do Administrador ou ainda pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas; a assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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