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Texto do artigo · p. 25 Ponta do Ouro Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Março e dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponta do Ouro Properties, Limitada com sede na Cidade da Matola, Rua do Hospital, n.º 405, Província de Maputo, com o capital social de quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 105044274, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Ponta do Ouro Properties, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, Rua do Hospital, n.º 405, Província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) compra, venda e administração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 26 b) desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 c) construção, manutenção e exploração de infra-estrutura imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 d) arrendamento e gestão de imóveis para fins turísticos e comerciais; e)investimentos em projectos sustentáveis e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 26 f) prestação de serviços relacionados ao turismo e lazer;
Número ou marcador · p. 26 g) a compra, venda, permuta e administração de bens imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 h) desenvolvimento, construção, manutenção e exploração de empreendimentos turísticos e imobiliários, incluindo hospedagem, locação e gestão de imóveis para fins turísticos, comerciais e residenciais; i)prestação de serviços voltados ao sector de turismo, lazer e recreação;
Número ou marcador · p. 26 j) desenvolvimento de projectos sustentáveis, incluindo geração de energia renovável e preservação ambiental, onforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, (trezentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social a favor do Alexandre Alves Marcondes Pedrosa;
Número ou marcador · p. 26 b) outra quota no valor nominal 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social a favor Anário Francisco Chicombo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos dois socios, nomeadamente, Anário Francisco Chicombo e Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos deste contracto, reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ponta do Ouro Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de vinte e quatro de Março e dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ponta do Ouro Properties, Limitada com sede na Cidade da Matola, Rua do Hospital, n.º 405, Província de Maputo, com o capital social de quinhentos meticais, matriculada sob NUEL 105044274, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Ponta do Ouro Properties, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na cidade da Matola, Rua do Hospital, n.º 405, Província de Maputo, sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 26: a) compra, venda e administração de bens imóveis;
  13. Número ou marcador, página 26: b) desenvolvimento e gestão de empreendimentos turísticos e imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 26: c) construção, manutenção e exploração de infra-estrutura imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 26: d) arrendamento e gestão de imóveis para fins turísticos e comerciais; e)investimentos em projectos sustentáveis e energias renováveis;
  16. Número ou marcador, página 26: f) prestação de serviços relacionados ao turismo e lazer;
  17. Número ou marcador, página 26: g) a compra, venda, permuta e administração de bens imóveis próprios e de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 26: h) desenvolvimento, construção, manutenção e exploração de empreendimentos turísticos e imobiliários, incluindo hospedagem, locação e gestão de imóveis para fins turísticos, comerciais e residenciais; i)prestação de serviços voltados ao sector de turismo, lazer e recreação;
  19. Número ou marcador, página 26: j) desenvolvimento de projectos sustentáveis, incluindo geração de energia renovável e preservação ambiental, onforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 350.000,00MT, (trezentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social a favor do Alexandre Alves Marcondes Pedrosa;
  24. Número ou marcador, página 26: b) outra quota no valor nominal 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais) que corresponde a 30% (trinta por cento) do capital social a favor Anário Francisco Chicombo.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos dois socios, nomeadamente, Anário Francisco Chicombo e Alexandre Alves Marcondes Pedrosa.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos deste contracto, reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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