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Texto do artigo · p. 29 Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030625, uma entidade denominada Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel Vasco Ngovene Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100101457193P, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2023, residente em Maputo Província, Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 315.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Maputo Província, Bairro Machava, Rua Trindade, n.º 169, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: fornecimento de produtos e acessórios para limpezas industriais, fornecimento de óleos, lubrificantes e filtros, importação e exportação, consultoria, assessoria e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde e corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Vasco Ngovene Mandlate.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030625, uma entidade denominada Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por Daniel Vasco Ngovene Mandlate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 100101457193P, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 27 de Julho de 2023, residente em Maputo Província, Mussumbuluco, Q. 2, Casa n.º 315.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Smartsupplier Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Maputo Província, Bairro Machava, Rua Trindade, n.º 169, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício da seguinte actividade: fornecimento de produtos e acessórios para limpezas industriais, fornecimento de óleos, lubrificantes e filtros, importação e exportação, consultoria, assessoria e representação de marcas.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde e corresponde a quota única de cem por cento pertencente ao sócio.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Daniel Vasco Ngovene Mandlate.
  19. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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