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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: VitaCore & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade denominada Vitacore & Serviços
- Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 105040383, com sede sociedade na Rua Proj. Victor Cordou n.º 43, rés-do-chão, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação VitaCore – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Proj. Victor Cordou n.º 43, rés-dochão, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) venda, logística e distribuição;
- Número ou marcador, página 30: b) transporte e distribuição;
- Número ou marcador, página 30: c) armazenagem e estacagem;
- Número ou marcador, página 30: d) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 30: e) serviços especializados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 100% do capital social para o único sócio, Mohammad Farhad Jaker Hossaine.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio pode exercer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio, Mohammad Farhad Jaker Hossaine, que ficará dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá representar a sociedade em instituições bancárias, Estado e demais instituições dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pelo assinatura do sócio Mohammad Farhad Jaker Hossaine, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Matola, 5 de Março de 2025. — O Notário, Ilegível.
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