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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Wanddana Ovilela de Mucori, com sede na Comunidade de Mucori, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decretolei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wanddana Ovilela de Mucori.
Texto do artigo · p. 3 Maquival, 19 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Wanddana Ovilela de Mucori, com sede na Comunidade de Mucori, Posto Administrativo de Maquival, Província da Zambézia, requereu, ao Posto Administrativo do Distrito, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação agro-pecuária e de gestão de terras e outros recursos naturais, que prossegue fins lícitos não lucrativos, determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no artigo 5 do Decretolei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa colectiva, a Associação Wanddana Ovilela de Mucori.
  5. Texto do artigo, página 3: Maquival, 19 de Fevereiro de 2025. — O Chefe do Posto, Ilegível.
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